SP aprova lei que exige funcionária presente em procedimentos com mulheres sedadas

O projeto foi promulgado pelo governador do Estado, Tarcísio de Freitas, na última semana

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No dia 18 de dezembro, o governador do estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, promulgou a Lei n° 18.062, que obriga hospitais, clínicas e postos de Saúde das redes pública e privada do estado a disponibilizarem uma funcionária do sexo feminino para acompanhar exames ou procedimentos que induzam à inconsciência total ou parcial de pacientes mulheres.

A proposta, apresentada pela deputada estadual Analice Fernandes (PSDB), determina que os estabelecimentos mencionados exibam cartazes informando as pacientes sobre o direito ao acompanhamento em tais situações. O texto esclarece, ainda, que a lei não se aplica a atendimentos de urgência, emergência ou procedimentos realizados em situações de calamidade pública.

Segundo o documento, na impossibilidade de permanência de uma funcionária mulher junto à paciente durante os procedimentos descritos, “cabe ao profissional de Saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito”.

Além de ser promulgada pelo governador, a lei conta com as assinaturas de Eleuses Vieira de Paiva (secretário da Saúde), Valéria Muller Ramos Bolsonaro (secretária de Políticas para a Mulher), Gilberto Kassab (secretário de Governo e Relações Institucionais) e Arthur Luis Pinho de Lima (secretário-chefe da Casa Civil).

Para o diretor de Comunicações da APM, Marcos Cabello, esta é uma decisão importante para a Saúde. “Esta lei traz tranquilidade tanto para a população quanto para os médicos que realizam os procedimentos, proporcionando mais segurança no exercício da profissão”, destacou.

“Como ginecologista e obstetra, sei que, ao realizarmos qualquer procedimento com as nossas pacientes, é essencial a presença de um segundo profissional acompanhando o processo. Por isso, acredito que esta decisão veio a partir de um desejo da sociedade e da classe médica, sendo uma evolução no campo da Saúde”, complementou Cabello.