No final de 2023, o Congresso Nacional aprovou a reforma tributária após mais de 30 anos de discussões acerca do tema. Agora, os desdobramentos preocupam os profissionais liberais (como médicos, advogados e engenheiros), uma vez que o setor de Serviços, no qual estão inseridos, será afetado por um eminente aumento da carga de impostos – um cenário em que, se mantido o modelo de tributação proposto, as alíquotas podem chegar ao aterrador percentual de 700%.
Pontuando alguns dos principais tópicos sobre o assunto, o presidente nacional do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados e professor de Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Gustavo Brigagão, redigiu um artigo para o jornal Valor Econômico, a fim de exemplificar de que maneira a reforma tributária afetará o segmento de Serviços e, consequentemente, os profissionais liberais.
Ele relembrou o grupo formado por 44 instituições que buscavam que o setor fosse uma exceção para a carga tributária, já que há 55 anos é contemplado com um regime particular de tributação validado pelo Supremo Tribunal Federal e também pelo Congresso Nacional.
“Os serviços prestados por profissionais liberais são, desde meados dos anos 1960, tributados pelo ISS de forma fixa pelos municípios (e não proporcional sobre seu faturamento), e esse regime especial foi posto à prova várias vezes perante nossos tribunais superiores e o próprio Congresso Nacional. No STF, em pelo menos duas vezes, a constitucionalidade desse tratamento diferenciado foi examinada e, sob quóruns bastante expressivos, concluiu-se que ele não configurará benefício fiscal, mas mero regime alternativo que atende às especificidades daqueles profissionais, sendo, portanto, constitucional sob todos os aspectos em que fosse analisado”, explicou.
Para o advogado, não é justo que o setor de Serviços, um dos mais fundamentais para a manutenção do País, deixe de ser tributado de acordo com características que lhe são muito particulares, principalmente após tantas exceções criadas pela Câmara dos Deputados durante a primeira etapa de votação.
“Os parlamentares perceberam a injustiça cometida, mas diversamente do regime especial que lhes havia sido pleiteado por aquelas instituições (nos termos da emenda apresentada pelo senador Ângelo Coronel), acharam por bem conceder-lhes uma redução de 30% das novas alíquotas do IBS/CBS. A previsão dessa alíquota diferenciada não trouxe qualquer redução de carga tributária aos profissionais liberais quando comparada com a que eles suportam atualmente. Pelo contrário, eles passarão a ser submetidos a carga muito mais elevada, o que contraria a alegação sempre feita de que a reforma tributária se resumiria a simplificar a relação fisco/contribuinte, e jamais propiciar aumento de tributos.”
Para Brigagão, a redução das alíquotas devia ter sido em torno de 60%, em vez de 30%, para surtir algum efeito positivo e reforçar a importância dos serviços primordiais. “Não há sentido em tributar-se atividades igualmente essenciais de forma diversa. A redução justa e adequada seria de 60%. Essa é uma anomalia que terá de ser corrigida em um futuro próximo, seja pelo próprio Poder Legislativo, seja pelo Judiciário.”
Para ler o artigo completo na íntegra, basta acessar o site do Valor Econômico.