A Câmara dos Deputados finalizou a aprovação – após votar os destaques na última quinta-feira, 2 de setembro – do Projeto de Lei 2.337/2021, que altera as regras do imposto de renda. O texto-base foi aprovado por 398 votos a 77. Na redação final, a alíquota de tributação para lucros de dividendos ficou em 15%.
Ficaram de fora dessa regra, porém, as micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional e as empresas tributadas pelo lucro presumido com faturamento até o limite de enquadramento no regime especial, hoje equivalente a R$ 4,8 milhões.
Esse ponto era uma das principais preocupações para os médicos, já que com o processo de “pejotização”, muitos são forçados a organizarem as suas atividades como pessoa jurídica, na maioria das vezes em empresas enquadradas no regime de lucro presumido. Um aumento na carga tributária poderia, portanto, ser muito prejudicial aos profissionais da Medicina.
Como comentou o deputado federal Dr. Luiz Antonio Teixeira, em audiência pública com a presença do presidente da Associação Paulista de Medicina, da maneira que o PL foi aprovado a grande maioria dos médicos e profissionais da Saúde ficaram de fora do âmbito daqueles que terão de arcar com tributação dos lucros e dividendos, o que considerou uma vitória para a classe.
O texto segue, agora, para o Senado Federal. O projeto, entretanto, já tem enfrentado resistência na Casa. Segundo relatos, o PL corre o risco de ser colocado de lado em meio à defesa dos senadores por uma ampla mudança no sistema tributário no País, que altere os tributos federais, estaduais e municipais.
Outras mudanças
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diminuirá 0,5 ponto percentual em duas etapas, condicionadas à redução de deduções tributárias que aumentarão a arrecadação. Após o fim das deduções, o total será de 1 ponto percentual a menos, passando de 9% para 8% no caso geral. Bancos passarão de 20% para 19%; e demais instituições financeiras, de 15% para 14%.
“A correção proposta na faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda será a maior desde o Plano Real. Os contribuintes perceberão redução significativa no IRPF devido. E cerca de 16 milhões de brasileiros – metade do total de declarantes – ficarão isentos”, disse o relator Celso Sabino. Já o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) será reduzido de 15% para 8%.
Um dos pontos para os quais as negociações evoluíram é a manutenção do desconto simplificado na declaração de ajuste anual. Atualmente, o desconto é de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, e substitui todas as deduções permitidas, como gastos com saúde, educação e dependentes. Pela proposta inicial, esse desconto somente seria possível para aqueles que ganham até R$ 40 mil por ano, limitado a R$ 8 mil (20%). Após as negociações, o limite passou para R$ 10,5 mil.
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