Nota sobre a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE

A Associação Paulista de Medicina tomou ciência de que a Prefeitura do Município de São Paulo está emitindo aos médicos um “Comunicado de lavratura de Auto de Infração”

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A Associação Paulista de Medicina tomou ciência de que a Prefeitura do Município de São Paulo está emitindo aos médicos um “Comunicado de lavratura de Auto de Infração”, informando sobre a lavratura de Auto de Infração alegando que o referido “visa a evitar a extinção do direito da Fazenda Municipal à constituição dos créditos tributários e não caracteriza a cobrança do TFE”.

Entretanto, esclarecemos que o Mandado de Segurança (Processo nº 0017486-07.2003.4.03.6100 – 16ª Vara Federal SP) impetrado pela APM em conjunto com o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP, em trâmite atualmente no Superior Tribunal de Justiça – STJ, garantiu aos associados da APM o direito de não recolherem a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE, de sorte que esta decisão judicial que isentou os associados da APM ao pagamento da TFE, não obstante os inúmeros recursos apresentados pela Prefeitura de São Paulo, está vigente e não foi modificada.

Por fim, informamos que diante da emissão de tais comunicados, a APM está tomando as medidas cabíveis, bem como opinamos que os senhores apresentem impugnação ao lançamento tributário com fundamento no Mandado de Segurança impetrado pela APM, cuja decisão isenta os associados da entidade ao pagamento da TFE.

Caso tenham dúvidas, a Defesa Profissional da APM está à disposição de todos os associados, pelo telefone (11) 3188-4228.

São Paulo, 17 de janeiro de 2018.

Associação Paulista de Medicina
Dr. José Luiz Gomes do Amaral
Presidente