As sociedades simples – muito utilizadas por médicos, advogados e outros profissionais liberais – não serão mais extintas. Isso porque o trecho que previa a eliminação do modelo, contido na Medida Provisória (MP) 1.040 – que trata da melhoria do ambiente de negócios – será vetado. A informação foi divulgada pelo relator do projeto, o deputado federal Marco Bertaiolli.
A decisão ocorreu após acordo entre a Casa Civil e o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, conforme afirmou o relator da MP 1.040 ao jornal Valor Econômico. Com o veto, as sociedades simples poderão seguir sendo registradas em cartório e não precisão de cadastro em juntas comerciais.
A mudança prevista na MP – que será sancionada pelo Executivo nesta quinta-feira (26) – poderia significar aumento na tributação. Acabando com as sociedades simples, as empresas ficariam sujeitas às normas válidas para a modalidade empresária, independentemente de seu objeto, como cooperativas e sociedades uniprofissionais.
Constituídos como sociedade simples, médicos, advogados e outros profissionais podem pagar um valor fixo de Imposto Sobre Serviços (ISS) – um benefício previsto em lei. Já as sociedades empresárias são tributadas sobre o faturamento, uma mudança que possivelmente resultaria em alta de impostos.