Como deve ser pautada a remuneração para médicos que praticam assistência mediada por tecnologia? Esse foi um dos questionamentos feitos a especialistas da área, no Warm Up São Paulo – aquecimento ao 2º Global Summit Telemedicine & Digital Health, que ocorre de 2 a 5 de junho de 2020 no Transamerica Expo Center -, realizado pela Associação Paulista de Medicina no dia 30 de agosto.
“A Telemedicina é Medicina, não há porquê ter diferença, o honorário é o mesmo”, defende o gerente médico de Telemedicina do Hospital Albert Einstein, Eduardo Cordioli. “Para o nosso serviço ambulatorial, as consultas são pagas baseadas em uma tabela da associação médica, sendo o mesmo valor de consulta com um especialista on-line”, acrescenta.
Para o CEO e Fundador da Neomed, Gustavo Kuster, a prática de remuneração é imprecisa. “Trabalho em uma empresa que faz telediagnóstico, e o médico é remunerado pelo exame que analisa, dentro do modelo tradicional de pagamento por serviço realizado. Já em teleconsulta vem as perguntas: como cobrar o cliente? quanto você cobra? quanto é do médico, da operadora e do hospital? Ainda é um pouco confuso.”
O diretor executivo do Siate, José Luciano, compartilhou a experiência da operadora Hapvida, que atua nos segmentos de telessaúde preventiva, com a participação de médicos e profissionais da saúde, teleorientações para pacientes selecionados e emergenciais, com remuneração por plantão médico.
“O médico não precisa se deslocar, podendo fazer o atendimento do consultório dele e com regras básicas estipuladas de consulta excelente em Telemedicina. A remuneração acontece por plantões de 6 a 12 horas, não permitindo-se ultrapassar mais de 24 horas. Cada equipe possui um coordenador que ganha a mais para fazer esse trabalho. É um modelo de hospital. Na parte ambulatorial, temos as remunerações por hora descentralizadas e por consultas efetivadas, dependendo da especialidade. Em telessaúde, remuneramos de forma diferente para situações distintas”, explica.
“No mercado norte-americano, o paciente acessa ao médico por meio de um aplicativo, observa a agenda e marca a consulta. Já sabe do valor e cadastra o cartão de crédito. Após a consulta, o profissional apresenta um relatório final, o paciente confirma o recebimento do documento e transfere o valor do cartão de crédito para a conta do médico. É uma relação de compra de serviço, simples assim”, compara o diretor médico e gerente geral da Teladoc, Caio Soares.
Por fim, o diretor da Holding Dal Ben Home Care & Senior Care da Clínica Althea, Rogério Rabelo, argumenta que já são praticadas formas distintas de atendimento a distância no País, disponibilizando ao assistido diversos canais de comunicação. “Chega um ponto em que o paciente nem precisa voltar ao consultório. E ele próprio, algumas vezes, diz ao médico: ‘Doutor, você me vê tanto por teleacompanhamento que vou marcar uma consulta para você poder ser remunerado.’”
Judicialização
A Judicialização em Telemedicina foi outro tema explorado no encontro. “Já tivemos algumas questões relacionadas à parte jurídica, e na maioria das vezes não temos uma resposta pronta, tanto do CRM local como da operadora de plano de saúde”, diz Luciano. Segundo relato, uma reumatologista de São Paulo fez avaliação e diagnóstico de uma doença rara em uma paciente de Belém. Ao dar entrada no seguro social, o INSS rejeitou o pedido por ter sido uma avaliação a distância. A paciente abriu uma ação contra a operadora por danos morais.
“Aí vão os limites impostos pela própria Telemedicina, já que não temos uma legislação específica para a prática, apenas uma regulamentação do CFM de 2002. A ação acionou o CRM de Belém, que acionou o de São Paulo, ficaram ‘batendo cabeça’ de onde seria o fórum de discussão e acabou sendo em Belém. Outras questões como essa podem surgir, e teremos de apagar fogo enquanto não temos uma regulamentação específica”, avalia o diretor executivo do Siate.
“Ainda não recebemos uma intimação do CFM nos proibindo de praticar o que fazemos, porque fazemos teletriagem, não pedimos exames para o paciente, só dizemos se precisa ir ou não pronto-socorro”, compara Cordioli.
Segundo ele, neste momento, é importante entender como funcionam as hierarquias de leis, as normas técnicas, o código civil e a posição federal, além da função das autarquias públicas de defesa dos pacientes de más profissionais, para desenvolver de forma segura o atendimento a distância. “Temos um pouco do ‘complexo de Deus’ achando que o nosso código de ética está acima da constituição, mas precisamos seguir a linha jurídica”, finaliza.
Fotos: BBustos Fotografia