O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (19), a retificação da Resolução Normativa – RN nº 477, de 12 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 10, de 14 de janeiro de 2022, Seção 1. A modificação é relacionada ao Anexo II da Resolução Normativa N°465, de 24 de fevereiro de 2021. O novo texto segue abaixo.
64. TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER
SUBSTÂNCIA | LO C A L I Z AÇ ÃO | I N D I C AÇ ÃO |
Abemaciclibe | Mama | Tratamento de pacientes adultos com câncer de mama avançado ou metastático, com receptor hormonal positivo (HR positivo) e receptor do fator de crescimento epidérmico humano 2 negativo (HER2 negativo), em combinação com um inibidor da aromatase como terapia endócrina inicial; ou em combinação com fulvestranto como terapia endócrina inicial ou após terapia endócrina; ou como agente único, após progressão da doença após o uso de terapia endócrina e 1 ou 2 regimes quimioterápicos anteriores para doença metastática. |