Foi publicada no Diário Oficial da União, desta segunda-feira (2), a Portaria GM/MS nº 1.390, de 28 de setembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017 para instituir o Conselho Consultivo do Instituto Nacional de Câncer – Consinca.
O principal objetivo será avaliar o Ministério da Saúde nas questões relacionadas à formulação, regulamentação e supervisão da Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer. O Consinca será composto por representantes de diversos órgãos, entidades e instâncias colegiadas, abrangendo tanto o setor público quanto o privado. Isso inclui representantes do Ministério da Saúde, Conselhos de Secretários de Saúde, instituições de saúde, entidades técnicas, entidades de discussão de serviços ao SUS e organizações da sociedade civil, entre outros.
Integrantes do Consinca
I – pelo Ministério da Saúde, os seguintes órgãos e autoridades:
a) Ministra de Estado da Saúde;
b) Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;
c) Secretaria de Atenção Primária à Saúde;
d) Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde;
e) Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente;
f) Secretaria de Saúde Indígena;
g) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
h) Secretaria de Informação e Saúde Digital; e
i) Instituto Nacional de Câncer.
II – Conselho Nacional de Secretários de Saúde;
III – Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde;
IV – seguintes entidades técnico-científicas especializadas na prevenção e controle do câncer:
a) Academia Nacional de Cuidados Paliativos;
b) Associação Brasileira de Registros de Câncer;
c) Associação Brasileira de Saúde Coletiva;
d) Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular;
e) Fundação Oncocentro de São Paulo;
f) Sociedade Brasileira de Radioterapia;
g) Sociedade Brasileira de Cancerologia;
h) Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica;
i) Sociedade Brasileira de Enfermagem Oncológica;
j) Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica;
k) Sociedade Brasileira de Oncologia Pediátrica;
l) Sociedade Brasileira de Nutrição Oncológica;
m) Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia;
n) Sociedade Brasileira de Transplante de Medula Óssea;
o) Sociedade Brasileira de Patologia; e
p) Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem;
V – seguintes entidades de prestadores de serviços ao SUS:
a) Associação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Combate ao Câncer;
b) Associação Brasileira de Hospitais Universitários e de Ensino; e
c) Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas;
VI – Conselho Nacional de Saúde;
VII – seguintes instituições de referência no tratamento do câncer:
a) Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares;
b) Hospital Aristides Maltez;
c) Hospital de Amor de Barretos;
d) Instituto do Câncer de São Paulo Octavio Frias de Oliveira;
e) Instituto do Câncer do Ceará;
f) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto;
g) Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas;
h) Centro Infantil Boldrini;
i) Instituto Mário Penna; e
j) Hospital Pequeno Príncipe; e
VIII – seguintes entidades da sociedade civil:
a) Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia;
b) Instituto Oncoguia;
c) Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama;
d) Associação Brasileira de Assistência às Pessoas com Câncer;
e) ACT Promoção da Saúde;
f) Instituto Lado a Lado pela Vida;
g) Confederação Nacional de Instituições de Apoio e Assistência à Criança e ao Adolescente com Câncer; e
h) Instituto Vencer o Câncer.
A portaria também estabelece:
Competências: O Consinca terá a responsabilidade de fornecer atualizações da Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer, desenvolver ações e serviços para o controle do câncer, supervisionar projetos relacionados à prevenção e controle do câncer, e conduzir pesquisas e estudos nessa área.
Atuação: O Consinca poderá criar grupos de trabalho para discutir temas pertinentes à prevenção e controle do câncer, bem como um Grupo Assessor Técnico para lidar com questões especializadas. Além disso, terá a prerrogativa de formular seu regimento interno.
Grupos de Trabalho: O Consinca poderá criar grupos de trabalho para estudar, avaliar e recomendar medidas relacionadas a temas específicos. Esses grupos serão compostos por membros dos órgãos, entidades e instâncias colegiadas representadas no Consinca e submeterão relatórios para discussão e exceções cabíveis.
Participação de Especialistas: O Consinca poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e instituições, públicos ou privados, para participar de suas reuniões como convidados especiais, sem direito a voto, quando considerarem necessário.
Reuniões e Quórum: O Consinca se reunirá trimestralmente em caráter ordinário e extraordinariamente mediante convocação de sua presidência. O quórum de reunião é a maioria dos membros presentes, e o quórum de votação é a maioria simples.
Presidência: A Ministra de Estado da Saúde presidirá o Consinca, sendo substituído em suas ausências pelo Secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde.
Secretaria-Executiva e Técnica: A Secretaria-Executiva do Consinca será exercida pela Coordenação-Geral da Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer, enquanto a secretaria técnica será exercida pelo Instituto Nacional de Câncer.