Conselho Federal de Medicina
O Conselho Federal de Medicina publicou no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (01), a resolução que determina a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Federal de Medicina do exercício de 2023.
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.372, de 30 de novembro de 2023
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (01), a resolução para definir os Diretores responsáveis pelas seguintes Diretorias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária:
I. Diretor Antonio Barra Torres: Diretor -Presidente;
II. Diretora Meiruze Sousa Freitas:Segunda Diretoria;
III. Diretor Daniel Meirelles Fernandes Pereira: Terceira Diretoria;
IV. Diretor Rômison Rodrigues Mota: Quarta Diretoria, e
V. Diretora-Substituta Danitza Passamai Rojas Buvinich: Quinta Diretoria.
RESOLUÇÃO – RDC Nº 828, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Ministério da Fazenda
O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (01), a portaria que fixa, para o ano de 2024, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – Pronon e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – Pronas/PCD.
PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MS Nº 21, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Publicada no Diário Oficial resolução que regulamenta a realização de cirurgias eletivas e procedimentos invasivos em ’mutirões’
O Conselho Federal de Medicina publicou no Diário Oficial da União, desta quinta-feira (30), a resolução que regulamenta a realização de cirurgias eletivas e procedimentos invasivos em ’mutirões’.
► RESOLUÇÃO CFM Nº 2.371, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Publicada no Diário Oficial resolução que regulamenta a concessão de visto temporário para o exercício profissional fracionado
O Conselho Federal de Medicina publicou no Diário Oficial da União, desta quinta-feira (30), a resolução que regulamenta a concessão de visto temporário para o exercício profissional fracionado, por até 90 (noventa) dias, ao médico que sem caráter habitual e vínculo de emprego local, venha a atuar em outro estado, estabelecendo prazo para o requerimento dos interessados e resposta dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).