Boletim Senado Federal 31/05/2022

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), do Senado Federal, pode votar na quarta-feira (1º) o parecer do relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), pelo arquivamento Projeto de Lei do Senado 437/2018.

Saúde e sociedade

Parecer pelo arquivamento de projeto que trata da anuência prévia e da extensão de patentes pode ser votado nesta quarta-feira

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), do Senado Federal, pode votar na quarta-feira (1º) o parecer do relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), pelo arquivamento Projeto de Lei do Senado 437/2018. De autoria do Senador José Serra (PSDB-SP), a proposta trata sobre a anuência prévia da Anvisa na avaliação de concessão de patentes e busca revogar a possibilidade de extensão da vigência de patentes além do prazo regular de 20 anos.

O relator enfatizou em seu parecer que após a apresentação do PLS 437/2018 houve a aprovação de nova legislação, prejudicando os dispositivos do PLS 437/2018. O parlamentar destacou que a Medida Provisória nº 1.040, de 29 de março de 2021, convertida na Lei nº 14.195, de 2021, teve por escopo melhorar o ambiente de negócios no Brasil, revogando uma série de dispositivos legais. Um desses itens que deixou de integrar a legislação brasileira foi o art. 229-C da Lei de Propriedade Industrial, que estabelecia a obrigatoriedade da concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos depender da prévia anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) ressaltou também que um dos objetivos do PLS 437/2018, que era a revogação do parágrafo único do art. 40 da Lei da Propriedade Industrial, foi atingido também na sanção da Lei nº 14.195, de 2021. Anteriormente, o Supremo Tribunal Federal já havia decidido que o dispositivo era inconstitucional, informou. Assim, o relator avaliou que os temas propostos no PLS 437/2018 já tiveram análise recente pelo Congresso Nacional e, por isso, considerou que a discussão do projeto fica prejudicada. 

Ainda, o parlamentar havia solicitado, em outubro de 2019, audiência pública para instruir a proposta. A Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI) constava como um dos integrantes do debate, mas em março deste ano a Comissão aprovou o requerimento 03/2022, também de autoria do senador, de dispensa da audiência pública.

A matéria não recebeu emendas e foi apreciada inicialmente pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, após análise pela CCT, seguirá à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cabendo à última a decisão terminativa. Na CAS, a proposta recebeu parecer favorável do senador Romário (PL-RJ).             

E agora?

O projeto pode ser votado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), do Senado Federal, nesta quarta-feira (1º), às 11h.      

Documentos:
– PLS 437/2018
– Parecer do relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE)

Projeto pretende suspender o reajuste do preço de medicamentos e planos de saúde

O senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) apresentou o Projeto de Lei 1393/2022, propondo a suspensão do reajuste de medicamentos e de planos de saúde.

Segundo a proposta, a suspensão se dará durante o ano de 2022. Além disso, a matéria visa garantir que após o término do prazo, fique vedada a cobrança retroativa dos ajustes suspensos. 

E agora?

O projeto aguarda despacho do Plenário do Senado Federal, que definirá em quais comissões a proposta vai tramitar.        

Documento:
– PL 1393/2022

Aprovado parecer ao projeto que estabelece a obrigatoriedade da prestação de cirurgia plástica reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina pelo SUS

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (31), parecer favorável ao Projeto de Lei 3526/2019, que obriga o SUS a prestar serviço gratuito de cirurgia plástica reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina, bem como efetuar o tratamento pós-cirúrgico. 

Segundo o relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), a futura lei evitará que a falta de atendimento adequado aos recém-nascidos com fissuras labiopalatais acarrete subutilização do potencial humano de parcela não desprezível da população, com efeitos deletérios sobre o crescimento econômico. Destaca ainda que a matéria terá impacto neutro para o cumprimento do limite anual de despesas primárias do Poder Executivo federal no âmbito do Novo Regime Fiscal.

O relator acatou ainda em seu parecer a Emenda nº 1 da CAS, a qual altera artigo do projeto em questão, para prever que recém-nascido com lábio leporino será encaminhado tempestivamente a centro especializado para iniciar o acompanhamento clínico e para programar a cirurgia reparadora, considerando que os serviços especializados de saúde no Brasil indicam que a abordagem cirúrgica desse caso deve ser realizada a partir do terceiro mês de vida.

E agora?

O projeto seguirá para análise da Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal. 

Documentos:
– PL 3536/2019
– Parecer aprovado

Senador apresenta projeto que pretende incluir o setor de prestação de serviços de saúde no rol de beneficiários da desoneração da folha de pagamentos

Foi apresentado pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), o Projeto de Lei 1378/2022, que dispõe sobre a inclusão do setor de saúde na legislação de desoneração da folha de pagamentos,  passando a contribuir com a alíquota de 1% (um por cento) da receita bruta.

Justifica o autor, que o setor de saúde se destacou nos últimos anos em geração de empregos, ocupando sempre a primeira ou segunda posição dentre os setores que mais contratam. Além disso, o aumento da demanda por serviços de saúde deve exigir um crescimento ainda mais rápido do setor, tornando a desoneração da folha peça fundamental para dar suporte a esse avanço. “A proposta fomenta e incentiva o investimento em infraestrutura tão necessária à ampliação do acesso à saúde pela população”, destaca.

E agora?

A matéria aguarda despacho da Mesa Diretora do Senado Federal, que definirá por quais Comissões irá tramitar.        

Documentos:
– PL 1378/2022