Boletim Senado Federal 31/03/2022

O Plenário do Senado aprovou, em votação simbólica, o projeto que torna permanente a garantia de custeio das perícias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Saúde e sociedade

Senado aprova garantia de custeio de perícias do INSS pelo Executivo Federal

O Plenário do Senado aprovou, em votação simbólica, o projeto que torna permanente a garantia de custeio das perícias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essas perícias são necessárias nos processos judiciais que envolvem benefícios por incapacidade e são custeadas pelo Poder Executivo federal. O PL 4491/2021, de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), foi aprovado na forma do substitutivo enviado pela Câmara dos Deputados, com supressões feitas pelo relator no Senado, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), e agora segue para sanção presidencial.

A alteração promovida no texto, é que o pagamento dos honorários periciais envolverá  às perícias já realizadas e às que venham a ser realizadas até 31 de dezembro de 2024, nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e que sejam de competência da Justiça Federal, e que ainda não tenham sido pagos,  e serão garantidos pelo Poder Executivo federal ao respectivo tribunal.

De acordo com o relator, o projeto busca garantir e assegurar ao cidadão de baixa renda que foi injustiçado em pedidos administrativos o direito a contar com perícias custeadas pelo poder público no curso de processos judiciais contra o INSS. No entanto, os recursos para esses pagamentos dependerão de “expressa autorização física e financeira na lei orçamentária anual”. “O custeio de perícias não ocorrerá no caso de cidadãos em boas condições financeiras”, frisou o relator.    

E agora? 

A matéria segue para sanção presidencial.

Definida relatoria do projeto que estabelece o direito à informação do paciente em procedimentos invasivos

O senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS-RR), foi designado relator do Projeto de Lei 26/2020. A proposta é de autoria do Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) e altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, para dispor sobre o dever de informação antecedente à realização de procedimentos invasivos.

A proposta tem o intuito de suprir uma lacuna de uma legislação específica importantíssima para a vida em sociedade. O texto proposto tem o condão de contribuir para a segurança jurídica das relações jurídicas travadas nesta seara, conciliando o direito à informação do paciente com a validação da forma livre em relação às formas de declaração de consentimento.    

E agora? 

A matéria aguarda o relator proferir parecer na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).