Boletim Senado Federal 17/03/2022

Com 76 votos favoráveis e nenhum contrário, o Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que garante prioridade de atendimento aos diabéticos na realização de exames de sangue, ultrassonografia de abdômen e outros exames que exigem jejum prévio nos serviços públicos e privados de saúde.

Saúde e sociedade

Prioridade de atendimento em exames para pessoas com diabetes vai para a Câmara

Com 76 votos favoráveis e nenhum contrário, o Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que garante prioridade de atendimento aos diabéticos na realização de exames de sangue, ultrassonografia de abdômen e outros exames que exigem jejum prévio nos serviços públicos e privados de saúde. O PL 520/2021 segue para votação na Câmara dos Deputados.

O autor do projeto, o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), afirmou haver “falhas no Brasil inteiro hoje em relação à forma como o SUS recebe os diabéticos”.

— Eu quero ser objetivo ao pedir o apoio dos amigos e das amigas neste Senado Federal a uma doença que, hoje, (…) apresenta um empate técnico com o AVC e com a hipertensão, ela não é mais a terceira. A cada dez brasileiros, dois são diabéticos e não existe pré-diabético — disse Kajuru.

O relator da proposta, o senador Flávio Arns (Podemos-PR), registrou que cerca de 20 milhões de brasileiros têm diabetes. Ele ressaltou que há muitas comorbidades associadas à doença, “que impactam negativamente a longevidade e a qualidade de vida dos doentes”.

— Por meio de medida simples e de fácil implementação, a proposição beneficia os diabéticos, atribuindo-lhes prioridade de atendimento nos serviços diagnósticos e reduzindo a sobrecarga desnecessária que o jejum prolongado pode provocar em seu metabolismo, intensificando a intolerância à insulina e desequilibrando ainda mais a glicemia — disse Arns.

O PL altera a Lei 13.895, de 2019, que criou a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética. Com as mudanças, a lei passará a garantir o atendimento prioritário às pessoas com diabetes mellitus nos serviços públicos e privados de saúde, nos casos especificados.

O atendimento com prioridade para as pessoas com diabetes terá que ser feito levando em consideração o público preferencial já existente, como idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Além disso, deverá ser respeitada a classificação de risco para atendimento aos pacientes.

Para ter direito ao atendimento preferencial, segundo o texto aprovado, a pessoa com diabetes deverá informar essa condição ao estabelecimento no ato do agendamento dos exames, devendo comprová-la no momento do atendimento, “mediante apresentação de laudo médico, documento médico equivalente ou exame que comprove a patologia”.

O relator acatou uma emenda e rejeitou outra. A sugestão aceita foi apresentada pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) para incluir, na Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética, “a prevenção e o tratamento das complicações cardiocirculatórias, nefrológicas, oftalmológicas, neurológicas e ortopédicas”.

— Segundo a autora da emenda, a enumeração dessas complicações tem o propósito de atribuir a necessária ênfase à enorme demanda assistencial dos pacientes diabéticos em decorrência desses problemas, que todos sabemos que existem, e à carga que eles representam para os sistemas de saúde, além de lembrar que seu tratamento adequado constitui um meio efetivo de prevenir deficiências por causas evitáveis — disse o relator.

Na justificação do projeto, Kajuru informa que 7,5% da população brasileira têm diabetes mellitus.

“De acordo com relatos de pacientes, os estabelecimentos de saúde (laboratórios, clínicas e hospitais) desconsideram o fato de que, quando submetidas a jejum prolongado para a realização de procedimentos ou de exames laboratoriais ou de imagem, pessoas com diabetes mellitus estão sob permanente risco de queda acentuada do nível de glicose no sangue. Nessas circunstâncias, se não houver preocupação com a necessidade de agendar o exame ou procedimento em horário adequado ou se ocorrer um eventual atraso no atendimento, o paciente está sujeito a sofrer episódio de hipoglicemia”, afirma Kajuru.

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) disse que o diabetes é uma doença da modernidade.

— Antigamente, nós não tínhamos um número tão expressivo de diabéticos quanto temos hoje, o que é fruto da alimentação e do sedentarismo, que são as grandes causas do diabetes. Evidentemente, que eu estou aqui excluindo o diabetes tipo 1, que é de causa imunológica. Mas esse diabetes adquirido é sobretudo um diabetes da alimentação e da falta de atividade física — explicou.

Por sua vez, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) avaliou que o projeto deveria prever algum tipo de punição financeira em caso de desrespeito à medida.

— A intenção é muito boa, mas se não houver de fato alguma coisa que seja concreta no sentido de punir quem não cumpre aquilo que está na lei, vai ficar nas boas intenções. (…) Mas, de qualquer forma, é o primeiro passo — declarou.

O senador Humberto Costa (PT-PE) disse que é diabético.

— Eu também sou diabético, diabético tipo 1 desde os meus 35 anos de idade, e sofro na pele as dificuldades que essa doença representa. E creio que todas as iniciativas que são feitas para dar às pessoas que tenham diabete a possibilidade de terem acesso ao tratamento adequado, às medidas preventivas adequadas também, sem dúvida cumprem um papel muito importante, porque é uma parcela muito significativa da população — reforçou.

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) e o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) também apoiaram a aprovação do projeto.

Fonte: Agência Senado

Regulamentação da profissão de doula segue para a Câmara

As doulas, profissionais que oferecem apoio durante a gestação e no parto, podem ter sua profissão regulamentada. O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (16) o PL 3946/2021, que traz as regras e requisitos para o exercício da profissão. O texto segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

O projeto, da senadora Mailza Gomes (PP-AC), foi aprovado com mudanças feitas pela relatora, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA). Pelo texto, doula é a profissional que oferece apoio físico, informacional e emocional à pessoa durante a gravidez e, especialmente, durante o parto, buscando a melhor evolução desse processo e o bem-estar da gestante, parturiente e puérpera (mulher no período pós-parto).

— Este projeto que nós estamos a relatar vem nessa linha do olhar humanitário, do acompanhamento da mulher. Todas nós que somos mães entendemos a complexidade desse período, ainda mais quando a mulher está inserida em um ambiente economicamente instável. Essa profissional, que passará a ser reconhecida a partir da aprovação desta lei, vem exatamente fazer esse atendimento — disse a relatora, que é também autora de outro projeto sobre o mesmo tema.

Ao apresentar o projeto, a senadora Mailza Gomes lembrou que a função da doula não é substituir o cuidado familiar e a assistência de profissionais de saúde, mas sim, fazer a ponte entre a grávida e a equipe de saúde. Para ela, a atuação das doulas pode promover o conforto das mães, com o emprego de técnicas não farmacológicas que ajudam a aliviar as dores e favorecer o trabalho de parto.

Regras

O projeto assegura a presença da doula nas maternidades, casas de parto e em outros estabelecimentos da rede pública ou privada, desde que solicitada pela grávida, durante o período de trabalho de parto, inclusive em caso de intercorrências e de aborto legal. É proibida a cobrança de qualquer taxa adicional pela presença da doula durante o período de trabalho de parto.

A senadora Eliziane Gama acatou sugestão da Federação Nacional de Doulas do Brasil para deixar claro que a presença desse tipo de profissional é assegurada em qualquer tipo de parto e para incluir as doulas nas equipes de atenção básica à saúde.

Para exercer a profissão, é preciso ter diploma de ensino médio oficial e qualificação profissional específica em doulagem. A relatora acrescentou ao texto a exigência de que os cursos tenham pelo menos 120 horas de duração. De acordo com Eliziane Gama, ainda há muita informalidade nesse ofício e debates feitos com representantes da categoria indicaram a necessidade de estabelecer esse parâmetro.

Segundo o texto original, profissionais que já exercessem a profissão há mais de cinco anos poderiam continuar. A relatora, no entanto, reduziu esse tempo para não prejudicar as profissionais em atividade. O período passa a ser de três anos, pelo texto aprovado. Segundo Eliziane, esse tempo é razoável e suficiente para consolidar as habilidades técnicas da doula.

O projeto também especifica que as doulas são proibidas de usar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos ou de enfermagem, administrar medicamentos e interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde. Uma emenda do senador Romário (PL-RJ) aceita pela relatora adicionou ao texto a proibição de que elas façam procedimentos fisioterápicos.

Fonte: Agência Senado

Apresentado projeto que estabelece inserção gratuita de implantes contraceptivos reversíveis de longa duração (LARC)

A deputada estadual Marina Helou (REDE-SP) apresentou o Projeto de Lei 113/2022, que estabelece a inserção gratuita de implantes contraceptivos reversíveis de longa duração para mulheres em idade reprodutiva, conforme regulamentação da Secretaria Estadual da Saúde.

Segundo o texto, serão considerados disponíveis para inserção, os métodos contraceptivos: implante contraceptivo de etonogestrel, dispositivo intrauterino de cobre (DIU) e Sistema Uterino Liberador de Levonorgestrel (SIU-LNG), bem como outros métodos de longa duração, conforme os critérios médicos atualizados de elegibilidade para uso contraceptivo. Após orientações e esclarecimentos, será dado à paciente a garantia da livre escolha na opção do método, seguindo a orientação do profissional médico, equipe de enfermagem e da equipe multidisciplinar.

Justifica ainda, que no Brasil, o número de gestações não planejadas têm afetado meninas e mulheres de forma significativa. Em particular, no caso das meninas que estão em situação de vulnerabilidade econômica e social, uma gravidez não planejada tende a afetar sobremaneira a sua permanência na escola, além da sua inserção em melhores postos de trabalho no mercado formal.

A deputada estadual Janaína Paschoal (PRTB-SP) apresentou emenda para as pacientes adultas, que não desejarem ter filhos, ou, em já os tendo, não desejarem ter mais filhos, será ofertada a possibilidade de laqueadura para si, ou vasectomia para seu companheiro. Alega que o parágrafo que se objetiva acrescentar, apenas prestigia a liberdade individual, assegurando, para um grupo específico de homens e mulheres, o já existente direito à esterilização, não os deixando reféns de métodos contraceptivos que podem trazer danos à saúde e que não são perenes na prevenção à gravidez.

E agora? 

A matéria aguarda despacho da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

Documentos:
– PL 113/2022
– Emenda apresentada