Boletim Senado Federal 15/09/2022

A senadora Dra. Eudócia (PSB-AL) apresentou no Plenário parecer ao Projeto de Lei 2313/2022, que dispõe sobre o amparo da gestante com a garantia dos seus direitos e deveres constitucionais, visando assegurar sua saúde e integridade e dá outras providências.

Saúde e sociedade

Apresentado parecer ao projeto que dispõe sobre o amparo à gestante visando assegurar sua saúde e integridade

A senadora Dra. Eudócia (PSB-AL) apresentou no Plenário parecer ao Projeto de Lei 2313/2022, que dispõe sobre o amparo da gestante com a garantia dos seus direitos e deveres constitucionais, visando assegurar sua saúde e integridade e dá outras providências.

De acordo com a relatora, o projeto em tese coaduna com as diretrizes adotadas pelo Estado brasileiro na efetivação dos direitos das mulheres e da proteção à maternidade, especialmente à gestante. “O projeto é louvável por ampliar a política de atenção à gestante e ao nascituro, propondo garantias de acesso a iniciativas que promovam o desenvolvimento saudável da gestação”, destacou.

E agora?

O parecer apresentado será analisado pelo Plenário do Senado Federal.

Documentos:

– PL 2313/2022
– Parecer apresentado

Apresentado projeto que visa incluir o lúpus e a epilepsia na lista de doenças que dispensem o prazo de carência para concessão de benefícios previdenciários

O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou o Projeto de Lei 2472/2022, para incluir o lúpus e a epilepsia na lista de doenças que acarretam dispensa do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade.  

Justifica o autor que os pacientes acometidos por essas doenças merecem o tratamento já oferecido àquelas pessoas que convivem e enfrentam diariamente a dificuldades e as consequências de doenças como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, entre outras doenças inclusas na lista. Desse modo, salienta que ambas as condições (lúpus e epilepsia) são potencialmente incapacitantes e devem ser, obrigatoriamente, causa de aposentadoria por incapacidade quando detectado um grau de disfunção social e laboral que inviabilize a continuidade da pessoa em sua ocupação habitual. Ressalta também que o projeto visa somente assegurar o mesmo tratamento que já é dispensado às pessoas que convivem com doenças graves, ou seja, a dispensa do prazo de carência para fins de concessão de auxílio-acidente e aposentadoria por incapacidade, e não criar tratamento diferenciado à pacientes com lúpus e epilepsia.

E agora?

O projeto está aguardando despacho da Mesa Diretora do Plenário do Senado Federal, que definirá por quais comissões irá tramitar.

Documento:
PL 2472/2022