Boletim Senado Federal 10/08/2022

O Senador Rogério Carvalho (PT/SE), apresentou o Projeto de Lei 2225/2022, que dispõe sobre o reconhecimento da deficiência auditiva unilateral como deficiência sensorial, do tipo auditiva, para todos os efeitos legais.

Saúde e sociedade

Senador apresenta projeto para que a deficiência auditiva unilateral seja incluída no Estatuto da pessoa com Deficiência

O Senador Rogério Carvalho (PT/SE), apresentou o Projeto de Lei 2225/2022, que dispõe sobre o reconhecimento da deficiência auditiva unilateral como deficiência sensorial, do tipo auditiva, para todos os efeitos legais.

Justifica o autor que atualmente, é adotado na legislação brasileira um conceito muito restrito de deficientes auditivos, o qual não abarca a população com perda auditiva unilateral. Dessa forma, aponta que é fundamental que essa lacuna seja reparada, para assim os indivíduos com perda unilateral sejam incluídos entre os beneficiários de políticas públicas como a reserva de vagas em concursos públicos, por exemplo, uma vez que esse grupo também sofre com desafios similares àqueles com perda bilateral, como dificuldades de comunicação, obstáculos na realização de tarefas cotidianas, entre outros.

E agora?

O projeto está aguardando despacho no Plenário do Senado Federal. 

Documento: 
– PL 2225/2022

Aprovado o projeto que cria o Programa Nacional de Navegação para pessoas com câncer de mama

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (10), o parecer favorável com emendas do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) ao projeto de lei 4171/2021, que pretende criar o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama.

De autoria da deputada Tereza Nelma (PSDB-AL), o texto aprovado define a Navegação como o procedimento de acompanhamento dos casos de suspeita ou de confirmação de câncer, com abordagem individual dos pacientes e com o objetivo de prestar orientação e de agilizar o diagnóstico e o tratamento.  

A proposta determina que o diagnóstico do câncer de mama seja realizado em prazo inferior ao determinado pela Lei dos 30 dias, e garante que o início do tratamento em centro especializado ocorra em prazo igual ou inferior ao determinado pela Lei dos 60 dias.

A matéria aprovada também garante a capacitação das equipes de saúde para prestação de ações integrais e resolutivas nas áreas de rastreamento, diagnóstico e tratamento do câncer de mama. Segundo o texto, o paciente terá acesso à orientação individual, suporte, informações educativas, ações de coordenação e de cuidados e outras medidas de assistência necessárias ao sucesso do tratamento. Será, ainda, de competência do programa, coordenar uma assistência individualizada a cada pessoa com suspeita ou diagnóstico de câncer de mama.

Emendas

A proposta foi aprovada com duas emendas. De autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), a emenda nº 1, incluiu no texto que além de ser integrado com a Política Nacional de Atenção Oncológica, o Programa Nacional de Navegação será integrado a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas.

Já a emenda de nº 2, de autoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), garante que a equipe de saúde deverá manter contato com o paciente por telefone e por e-mail, bem como garantir-lhe o direito de entrar em contato sempre que ele tiver necessidade de esclarecer suas dúvidas ao longo do tratamento.
Ao ler o relatório, o senador disse que espera que o projeto seja transformado em lei em breve. “Ele irá beneficiar as pessoas com câncer de mama que dependem do SUS e precisam enfrentar as inúmeras barreiras que costumam impedi-las de exercer seu direito à saúde garantido pela própria Constituição Federal, especialmente no caso dos doentes pertencentes às camadas mais vulneráveis da população brasileira”, enfatizou.

A senadora Dra. Eudócia (PSB-AL) ressaltou a importância do diagnóstico precoce das neoplasias, para garantir um tratamento célere. “Muitas vezes, os pacientes chegam para nós médicos, que estamos na linha de frente, e o diagnóstico já está em fase tardia e a gente pouco pode fazer por esses pacientes”, afirmou.

O senador Guaracy Silveira (Avante-TO), disse que o projeto tem uma sensibilidade humana e social muito grande. “Esse projeto traz um benefício e uma esperança enorme para a nossa sociedade, visto que garante o diagnóstico precoce da doença”, disse. Ele também pontuou a necessidade de garantiro direitos para todos os tipos de neoplasias.

E agora?

O texto retornará para análise da Câmara dos Deputados, para deliberação das modificações realizadas.        

Documento: 
– Projeto de lei 4171/2021
– Parecer aprovado