Boletim Senado (31/10/2023)

Apresentado parecer favorável ao projeto que cria a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no SUS

Saúde e sociedade

O senador Dr. Hiran Gonçalves (PP-RR) apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 2952/2022, que estabelecer a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal. 

A proposta teve origem na Comissão Especial de Combate ao Câncer da Câmara dos Deputados, após a aprovação do relatório final apresentado pela relatora do colegiado, deputada Silvia Cristina (PL-RO), em 2022. O projeto passou por análise na Câmara e foi concluído na casa em agosto deste ano.

O texto tem como objetivos a redução da incidência dos diversos tipos de câncer, a diminuição da mortalidade e da incapacidade, bem como garantir o acesso a cuidados integrais de maneira oportuna e contínua. Isso inclui medidas de prevenção, rastreamento, detecção precoce, diagnóstico, tratamento, reabilitação, cuidados paliativos e apoio psicológico aos pacientes e suas famílias.

Além disso, o projeto estabelece a criação do Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer e modifica a Lei Orgânica da Saúde para considerar como prioritário o processo de análise de incorporação de medicamentos, produtos ou procedimentos relacionados à assistência a pessoas com câncer.

Em seu relatório, o senador afirmou que a proposta atende aos requisitos de legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa. Além disso, destacou a importância do Projeto de Lei (PL) ao ressaltar dados do INCA que apontam a previsão de 704 mil novos casos de câncer por ano no país, no período de 2023 a 2025. De acordo com ele, esses dados evidenciam os desafios, obstáculos e barreiras para a implementação das linhas de cuidados para as pessoas com câncer, enfatizando a necessidade da adoção de estratégias para enfrentá-los. 

Por isso, enfatizou que o projeto é meritório, necessitando apenas de ajustes na redação, para deixar nítida a interpretação de que as prioridades listadas nas alíneas que tratam da aquisição centralizada de medicamentos pelo Ministério da Saúde, são não cumulativas. Além disso, ressaltou que a proposta legislativa representa uma inovação, uma vez que introduz princípios, diretrizes e estratégias adequados para o cenário atual da doença no país.

E agora?

A matéria será pautada para votação dos membros da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, em data a ser definida oportunamente. 

Documentos:
Projeto de Lei 2952/2022
Parecer favorável do relator, senador Dr. Hiran Gonçalves (PP-RR).