Boletim Senado (24/11/2023)

A seguir, informações com as comissões e as proposições que sofreram alterações no Senado Federal

Saúde e sociedade

PL 4773/2023, que institui a data de quinze de maio como o “Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Tuberosa” e dá outras providências.

PL 2875/2023, que institui o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico.

PL 2952/2022, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde).

PL 3669/2023, que institui o mês de outubro como o Mês de Conscientização da Síndrome de Rett.

  • Devolvido pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG), para redistribuição da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

PL 3900/2020, que altera a Lei nº 1.074, de 24 de março de 1950, que cria a Ordem do Mérito Médico, a fim de ampliar a outras categorias profissionais de saúde a elegibilidade à homenagem.

  • Devolvido pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG), para redistribuição da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

PL 1435/2022, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS), com garantia da qualidade e do equilíbrio econômico-financeiro.

  • Aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
  • Prazo: Apresentação de Emendas a projeto que obteve parecer favorável da Comissão. De 24/11/2023 a 30/11/2023. Perante a Mesa.

PLC 121/2015, que regulamenta a profissão de protesista/ortesista ortopédico.

  • Aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
  • Matéria aguardando distribuição na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

REQ 125/2023 CAS, que requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater os procedimentos do Sistema Único de Saúde que visem ao diagnóstico da Mielomeningocele e à cobertura da cirurgia de correção intrauterina.

  • Aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

PL 5586/2023: Institui o Estatuto da Pessoa com Obesidade, com foco na promoção da inclusão, proteção da saúde e dos direitos, tratamento adequado, combate ao bullying, assistência social e inserção no mercado de trabalho.

  • Segundo a autora, senadora Jussara Lima (PSD/PI), o presente Projeto de Lei propõe a criação de um Estatuto da Pessoa com Obesidade, uma ação legislativa de extrema importância diante do cenário alarmante da obesidade no Brasil e no mundo. A proteção dos direitos das pessoas com obesidade é um aspecto que merece atenção imediata. Esses indivíduos enfrentam frequentemente discriminação no acesso aos serviços de saúde e são submetidos a diagnósticos superficiais que ignoram outras condições médicas possíveis.

PL 5559/2023: Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para tornar obrigatórios os requisitos de acessibilidade nos veículos de transporte de saúde. 

  • De acordo com o autor, senador Carlos Viana (PODEMOS/MG), o Projeto de Lei que ora apresentamos tem por objetivo promover a acessibilidade nos veículos de transporte de saúde, garantindo o direito fundamental à saúde e a promoção da igualdade de oportunidades para todos os cidadãos, independentemente de suas condições físicas ou cognitivas. A acessibilidade nos veículos de transporte de saúde não é apenas uma questão de conveniência, mas um imperativo ético e social.

REQ 125/2023 CAS: Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater os procedimentos do Sistema Único de Saúde que visem ao diagnóstico da Mielomeningocele e à cobertura da cirurgia de correção intrauterina.

  • O autor, senador Flávio Arns (PSB/PR), propõe uma audiência pública para debater sobre os procedimentos no SUS que permitam o diagnóstico desse mal, e o direito de realizar a cirurgia fetal de correção. Para ele, a inclusão desta cirurgia no SUS é uma necessidade defendida pelas famílias que se deparam com a doença. Neste caminho, a partir da publicação da Portaria 53/2021, o Ministério da Saúde instituiu Câmara Técnica para subsidiar as decisões relacionadas com a Mielomeningocele no Sistema.