Boletim Senado (17/11/2023)

A seguir, informações com as comissões e as proposições que sofreram alterações no Senado Federal

Saúde e sociedade

PL 5983/2019, que regulamenta o exercício profissional de acupuntura.

  • Redistribuído à senadora Teresa Leitão (PT-PE), para emitir relatório na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

PL 2737/2019, que altera as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e 13.239, de 30 de dezembro de 2015, para estabelecer prioridade no atendimento social, psicológico e médico à mulher vítima de violência doméstica e familiar.

  • Distribuído à senadora Damares Alves (REPUBLICANOS-DF), para emitir relatório na Comissão de Segurança Pública (CSP).

RQS 109/2023, que requer que sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Saúde, Nísia Trindade Lima, informações sobre a implementação dos preceitos da Lei nº 14.154, de 26 de maio de 2021, que tornou obrigatória a realização do teste do pezinho ampliado em todo o território nacional.

  • Recebido o Ofício n° 1774, do Ministro de Estado da Saúde, de 8 de novembro de 2023, em resposta ao Requerimento n° 109, de 2023, de autoria da Senadora Mara Gabrilli. A requerente foi comunicada e as informações anexadas à tramitação do requerimento. 
  • A matéria vai ao Arquivo.

RQS 38/2023, que requer que sejam prestadas, pela Senhora Ministra da Saúde, Nísia Trindade Lima, informações sobre a retomada do Programa Mais Médicos, criado pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1.369, de 8 de julho de 2013.

  • Recebido o Ofício n° 1771, do Ministro de Estado da Saúde, de 8 de novembro de 2023, em resposta ao Requerimento n° 38, de 2023, de autoria da Senadora Damares Alves. A requerente foi comunicada e as informações anexadas à tramitação do requerimento. 
  • A matéria vai ao Arquivo.

PL 5511/2023: Dispõe sobre cultivo, produção, importação, exportação, comercialização, controle, fiscalização, prescrição, manipulação, dispensação e utilização de Cannabis, de medicamentos à base de Cannabis e de produtos de Cannabis para fins medicinais, de usos humano e veterinário, bem como sobre o cânhamo industrial e seus produtos, e altera as Leis nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 (Lei de criação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária), e nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Políticas sobre Drogas).

  • Segundo a autora, senadora Mara Gabrilli (PSD/SP), há que reconhecer, que a regulação da Cannabis contribuirá para um maior desenvolvimento técnico e científico do País, pois manter a atual situação de ilegalidade inibe as pesquisas nacionais e mantém o Brasil em situação de atraso e dependência tecnológica. Não se pode furtar os brasileiros dos benefícios das pesquisas e dos avanços medicinais e industriais possíveis com a regulamentação da cadeia produtiva da Cannabis. É contrassenso pensar em tanto potencial e permanecer como mero expectador, enquanto o mundo todo protagoniza os êxitos dessa regulamentação.