PL 269/2024: Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que “dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências”, e a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências”, para tornar obrigatório o alerta sobre a presença de leite, derivados ou suas proteínas na composição de medicamentos, bem como a publicação anual de lista dos produtos farmacêuticos que contenham essas substâncias.
- Segundo o autor, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), propomos a aposição obrigatória de alertas em rótulos, bulas e demais impressos relativos a medicamentos que contenham leite, derivados ou suas proteínas entre seus componentes, inclusive nos rótulos dos produtos manipulados em farmácia. Propomos ainda a publicação na internet de lista atualizada com os medicamentos que contenham essas substâncias, acompanhados da indicação de produtos com efeito farmacológico similar, porém isentos de derivados lácteos, para facilitar a busca por alternativas terapêuticas para as pessoas com APLV ou com intolerância à lactose.
PL 266/2024: Dispõe sobre o uso de sistemas de inteligência artificial para auxiliar a atuação de médicos, advogados e juízes.
- De acordo com o autor, senador Veneziano (MDB/PB), o texto proposto não pretende criar obstáculos à inovação tecnológica. Ele busca garantir que as soluções computacionais sejam utilizadas para auxiliar a atuação desses profissionais, que deverão ter preservada a autonomia para decidir e praticar os atos privativos de suas respectivas profissões. Trata-se do indispensável dever de cautela a ser observado no desenvolvimento e na implantação de sistemas baseados em inteligência artificial, que não podem eliminar nem substituir o protagonismo dos médicos, advogados e juízes.
INS 2/2024: Sugere ao Ministério da Educação a adoção das medidas necessárias para a criação, no âmbito dos hospitais universitários geridos pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), de ambulatórios ou serviços especializados no uso medicinal dos derivados da cannabis e na pesquisa clínica sobre o tema.
- Segundo o autor, senador Veneziano (MDB/PB), a Ebserh tem como finalidade prestar serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico no âmbito do SUS e também oferece às instituições públicas federais de ensino, respeitando a autonomia universitária, serviços de apoio ao ensino, à pesquisa, à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública. Nesse contexto, a empresa destaca-se como promotora de avanços na formação dos profissionais e na geração de conhecimentos para a área da saúde, ampliando a oferta de residência e de pesquisas nos HUF. Por outro lado, o uso medicinal de derivados da cannabis já é uma realidade que tem trazido bons resultados no tratamento de doenças e condições como Parkinson, epilepsia e autismo (especialmente em pacientes que não respondem aos tratamentos convencionais), e também no manejo de pacientes sem alternativas terapêuticas e em situações clínicas irreversíveis ou terminais.