Boletim Senado (03/11/2023)

Informações com as comissões e as proposições que sofreram alterações no Senado Federal

Saúde e sociedade

PL 2952/2022, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde).

  • O relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), apresentou parecer favorável ao projeto, com uma emenda (de redação), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

PL 2875/2023, que institui o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico.

  • A relatora, senadora Damares Alves (REPUBLICANOS-DF), apresentou parecer favorável com emenda ao projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

PL 4261/2021, que altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para garantir o direito do consumidor de planos de saúde a requerer a portabilidade de carências para qualquer plano, da mesma operadora ou de outra operadora, de maior ou menor valor ou cobertura e cria critérios para migração.

  • O relator, senador Carlos Viana (PODEMOS-MG), apresentou parecer favorável ao projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

PL 3947/2019, que garante à parturiente a possibilidade de optar pelo parto cesariano, a partir da trigésima nona semana de gestação, bem como a analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal.

  • Redistribuído à Senadora Teresa Leitão (PT-PE), para emitir relatório na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

REQ 63/2023 CE, que requer realização de audiência pública para debater o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos – Revalida.

  • Audiência pública prevista para a 84ª reunião, agendada para 07/11/2023, às 14h.

PL 5300/2023: Dispõe sobre a profissão de cuidador de crianças e de cuidador de idosos e dá outras providências.

  • Para o autor, senador Carlos Viana (PODEMOS/MG), a importância desses profissionais é evidente. Ao exercerem a funções inerentes à atividade, eles promovem a liberdade dos membros da família que podem, nesse ajuste, continuar com suas atividades produtivas. Caso contrário, muitas pessoas teriam queda de sua produtividade no ambiente de trabalho e sofrem com o encargo pessoal de cuidar de seus filhos e idosos. Muitas vezes, parentes muito vinculados emocionalmente à pessoa sob cuidados podem ser até prejudiciais à tranquilidade e à autonomia dos entes queridos.