Boletim Senado (01/09/2023)

Informações com as comissões e as proposições que sofreram alterações no Senado Federal

Saúde e sociedade

PL 4221/2023: Dispõe sobre a tipificação criminal de divulgação de conteúdos impróprios de cena de violência autoprovocada, ou seja, suicídio consumado, tentativa de suicídio e ato de automutilação, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e dá outras providências.

De acordo com autora, senadora Eliziane Gama (PSD/MA), opresente projeto de lei é oriundo de sugestão do Fórum Estadual de Prevenção da Automutilação e do Suicídio – FEPAS/MA. A proposta surge em virtude de demanda social e política de que se estabeleçam metodologias de atuação coordenadas em todo o território brasileiro, visando à prevenção da automutilação e do suicídio, em consonância com as Diretrizes Nacionais para a Prevenção do Suicídio e com as Diretrizes Organizacionais das Redes de Atenção à Saúde.

PL 4188/2023: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para estabelecer gratuidade de passagens aéreas em voos domésticos para passageiros carentes, em tratamento de doenças crônicas.

Segundo o autor, senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), para fazer jus ao benefício, o passageiro deverá ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚNICO) e apresentar laudo médico que comprove a necessidade do deslocamento pretendido. Por outro lado, as empresas aéreas deverão colocar à disposição um número de assentos proporcional à capacidade de cada aeronave, sujeitando-se a multa em caso de infração da regra.

PL 4167/2023: Acrescenta parágrafo único ao art. 26-G da Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, a fim de vedar a realização de qualquer procedimento de natureza abortiva na modalidade telessaúde.

O autor, senador Eduardo Girão (NOVO/CE), ressalta que o caput do artigo 128 é claro ao estabelecer a não punibilidade do aborto nas hipóteses de estupro e quando houver risco à vida da mãe, mas somente quando praticado por médico, isto é, por profissional da área da saúde devidamente qualificado para realização do procedimento. Todavia, o aborto provocado pela própria gestante, como o realizado no ambiente domiciliar, ou com seu consentimento é crime, conforme artigo 124, punido com pena de detenção de um a três anos.

PL 4149/2023: Institui o dia 22 de setembro como o Dia Nacional do Paradesporto e o mês de setembro como o Mês de Conscientização quanto a Importância da Prática de Atividades Físicas por Pessoas com Deficiência.

Para o autor, senador Confúcio Moura (MDB/RO), o presente projeto eleva a justa causa do paradesporto, coloca em evidência as necessidades dos paradesportistas brasileiros e contribui substancialmente para a qualidade de vida e a dignidade das pessoas com deficiência, bem como para a conscientização da população em geral quanto à causa, concedendo uma data e um mês inteiro de ações específicas que não ocorrem naturalmente, tampouco em conjunto com as demais datas.

REQ 150/2023 CAE: Requer Audiência Pública para instruir o PL 1365/2022 (Piso dos Médicos e Cirurgiões Dentistas).

Segundo o autor, senador Nelsinho Trad (PSD/MS), o presente requerimento visa ampliar o debate público acerca do Projeto de Lei 1.365, de 2022, para que representantes da sociedade civil organizada e das diferentes esferas da federação possam se manifestar e contribuir para o aperfeiçoamento deste diploma legal – o qual constitui uma peça fundamental para todos os profissionais médicos e cirurgiões dentistas que laboram no país.

REQ 83/2023 CAS: Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de debater o acesso às fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo e outras condições de saúde raras e a qualidade das fórmulas nutricionais metabólicas disponibilizadas pelo SUS.

De acordo com a autora, senadora Mara Gabrilli (PSD/SP), pessoas com EIM podem apresentar severos impedimentos nos seus ciclos de vida, em perfis variados de apresentações clínicas e sintomas que abrangem, de forma geral, a descompensação metabólica, sintomas neurológicos, envolvimento de multissistemas nas condições raras, comprometimento no desenvolvimento e no aprendizado.

INS 78/2023: Sugere ao Ministério da Saúde a inclusão de eventos de tromboembolismo venoso em pacientes internados e após a alta hospitalar, na Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública.

Para autora, senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB), a inclusão na “Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública” de eventos de TEV ocorridos em pacientes internados e após a alta hospitalar será um passo importante para instituir ações para a promoção da segurança do paciente e a melhoria da qualidade dos serviços de saúde.