Boletim Câmara dos Deputados 31/08/2022

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (31), emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei 4171/2021, que cria o Programa Nacional de Navegação de Paciente para pessoas com neoplasia maligna de mama. A proposição é autoria da deputada Tereza Nelma (PSDB-AL).

Saúde e sociedade

Aprovado projeto que cria o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para portadores de câncer de mama

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (31), emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei 4171/2021, que cria o Programa Nacional de Navegação de Paciente para pessoas com neoplasia maligna de mama. A proposição é autoria da deputada Tereza Nelma (PSDB-AL).

A relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), recomendou a aprovação das alterações feitas pelos senadores. A primeira incluiu no texto que além de ser integrado com a Política Nacional de Atenção Oncológica, o Programa Nacional de Navegação será integrado a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas. A emenda foi apresentada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Para a relatora, a integração se mostra de alto interesse social.

A outra alteração, proposta pelo senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), garante que a equipe de saúde deverá manter contato com o paciente por telefone e por e-mail, bem como garantir-lhe o direito de entrar em contato sempre que ele tiver necessidade de esclarecer suas dúvidas ao longo do tratamento. Justifica a relatora que tal dispositivo aprimora o texto inicial e direciona os serviços de saúde no modo operacionalização de um dos aspectos mais relevantes na navegação dos pacientes, que é a obtenção de orientações individualizadas sobre a doença e sua terapêutica.

E agora?

A matéria segue para a sanção presidencial.

Documentos:
– PL 4171/2021
– Parecer aprovado

Aprovada a urgência para projeto que prevê revisão periódica de valores pagos pelo SUS

Foi aprovado nesta quarta-feira (31), pelo Plenário da Câmara dos Deputados, o Requerimento 987/2022, solicitando a urgência na tramitação do Projeto de Lei nº 1435/2022, que determina a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS) por entidades parceiras, como as Santas Casas e Hospitais Filantrópicos.

De autoria do deputado Antônio Brito (PSD-BA), o texto pretende alterar a Lei Orgânica da Saúde para incluir novos critérios para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde. A proposta visa estabelecer que os valores para a remuneração de serviços sejam revistos no mês de dezembro de cada ano para vigorar no ano seguinte e ser suficientes para o pagamento dos custos, a garantia da qualidade do atendimento e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

E agora?

A proposição poderá ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, mas não há previsão de data.

Documentos:

– PL 1435/2022
– Requerimento 987/2022

Parlamentares aprovam urgência para proposta que garante acompanhante a mulheres em exames que exijam sedação

O Plenário da Câmara dos Deputados em sessão deliberativa realizada nesta quarta-feira (31), aprovou o Requerimento nº 1349/2022, que requer a urgência na votação do Projeto de Lei nº 2049/2022, que torna obrigatória a presença de acompanhante na realização de exames ou procedimentos que utilizem de sedação ou anestesia em pacientes mulheres e também o acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino.

De autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), a proposta também menciona que na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto a paciente, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito. Cita ainda que as infrações sujeitam o diretor responsável pela unidade de saúde às penalidades administrativas, civis e penais cabíveis.

Justifica que o acompanhante obrigatório vai proteger tanto o profissional quanto o paciente de possíveis desconfianças ou abusos. “Além disso, assegura que haverá testemunhas caso haja abuso ou assédio, resguardando a vítima, principalmente no caso de quadro induzido de inconsciência”, argumenta.

E agora?

A proposição poderá ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, mas não há previsão de data.

Documentos: 

– PL 2049/2022

– Requerimento 1349/2022