Boletim Câmara dos Deputados 30/11/2022

O deputado Paulo Foletto (PSB-ES), apresentou o Requerimento 155/2022, que requer a realização de audiência pública, na Comissão de Seguridade Social e Família, para debater sobre o uso dos dispositivos eletrônicos para fumar

Saúde e sociedade

Associação Médica Brasileira debaterá sobre o uso dos dispositivos eletrônicos para fumar

O deputado Paulo Foletto (PSB-ES), apresentou o Requerimento 155/2022, que requer a realização de audiência pública, na Comissão de Seguridade Social e Família, para debater sobre o uso dos dispositivos eletrônicos para fumar.

Justifica o autor, que os DEFs oferecem muitos riscos à saúde, como dependência, doenças respiratórias, cardiovasculares e câncer. No dia 02 de maio de 2022, a Associação Médica Brasileira (AMB) e outras entidades de profissionais de saúde divulgaram nota pedindo a proibição da comercialização, da importação e da propaganda desses dispositivos no Brasil, pois os cigarros eletrônicos contêm nicotina e várias dezenas de substâncias químicas, incluindo cancerígenos comprovados para o pulmão, bexiga, esôfago e estômago.

Sugere os seguintes convidados para debater o tema:

– Ministro da Saúde;

 – Presidente da Anvisa;

– Associação Médica Brasileira;

 – Sociedade Brasileira de Pneumologia;

– Solange Almeida – Cantora do Grupo Aviões do Forró; e

 – ACT – Organização Não Governamental que atua na promoção da saúde no controle do tabagismo

 E agora?

O requerimento aguarda deliberação na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

Documento: 
REQ 155/2022

Apresentado parecer ao projeto que dispõe sobre o Estatuto do Nascituro

O deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB/MT) apresentou parecer ao Projeto de Lei 478/2007, que busca criar o Estatuto do Nascituro e outras providências.  Outras vinte proposições encontram-se apensadas por tratarem de matéria semelhante.

Em seu parecer o relator, ressalta que no que concerne ao direito do nascituro, desde que resguardada a vida da mulher, o nascituro deve receber absoluta prioridade nos termos da Constituição Federal, não havendo dúvida de que a proteção da família passa pela maior proteção deste. Ainda que tenha a mulher o direito à privacidade e à autonomia, ninguém pode usar destes direitos para negar a vida de outra pessoa.

Cita que quanto às propostas voltadas a alterar a legislação penal, defende que o tema não deve fazer parte do Estatuto do Nascituro tendo em vista a matéria estar regulada no Código Penal. Também ficam prejudicados os projetos de lei apensados, que tem como fulcro instituir a obrigatoriedade de proteção financeira ao nascituro cuja gestação é oriunda de violência sexual.

E agora?

O parecer será analisado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Câmara dos Deputados.     

Documentos: 
PL 478/2007
Parecer apresentado