Apresentado projeto que torna obrigatório os serviços privados de citologia e anatomia patológica informarem a quantidade executada de exames citopatológicos
A deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC), apresentou o Projeto de Lei 1346/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos serviços privados de citologia e anatomia patológica informarem a quantidade executada de exames citopatológicos para rastreio das lesões precursoras do câncer do colo uterino e de notificar os casos confirmados de neoplasia maligna de colo uterino e de mama, e ainda sobre a obrigatoriedade dos serviços privados de diagnóstico por imagem informarem a quantidade executada de mamografias de rastreamento, nos Sistema de Informação disponibilizados pelo Ministério da Saúde no SUS.Segundo a autora, a cobertura populacional, de fato, só pode ser aferida por meio de inquéritos que abranjam o conjunto da população feminina brasileira, e não apenas as mulheres que realizam os respectivos exames no sistema público.
E agora?
A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
Documentos:
– PL 1346/2022