Boletim Câmara dos Deputados 14/12/2022

Plenário da Câmara dos Deputados, aprovou em reunião deliberativa realizada na terça-feira (13), o parecer, na forma de substitutivo, de relatoria do deputado Pedro Vilela (PSDB/AL), ao Projeto de Lei 1998/2020, que autoriza e conceitua a prática da telessaúde em todo o território nacional, abrangendo todas as profissões da área da saúde regulamentadas

Saúde e sociedade

Aprovado projeto de lei que regulamenta a prática da telessaúde

O Plenário da Câmara dos Deputados, aprovou em reunião deliberativa realizada na terça-feira (13), o parecer, na forma de substitutivo, de relatoria do deputado Pedro Vilela (PSDB/AL), ao Projeto de Lei 1998/2020, que autoriza e conceitua a prática da telessaúde em todo o território nacional, abrangendo todas as profissões da área da saúde regulamentadas.

Segundo o relator, será considerada telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde a distância por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação. Essas tecnologias envolvem, entre outros aspectos, a transmissão segura de dados e informações de saúde por meio de textos, sons, imagens e outras formas consideradas adequadas.

Foi acatada a sugestão de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) aprovada pelo Plenário do Senado Federal, que inclui no Estatuto da Pessoa com Deficiência nova competência para o Sistema Único de Saúde (SUS), que deverá desenvolver ações para a prevenção de deficiências por causas evitáveis por meio do aprimoramento do atendimento neonatal, com oferta de ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos, inclusive por telessaúde.

No texto, o relator propõe princípios a serem seguidos na prestação remota de serviços:

– autonomia do profissional de saúde;
– consentimento livre e informado do paciente;
– direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde;
– dignidade e valorização do profissional de saúde;
– assistência segura e com qualidade ao paciente;
– confidencialidade dos dados;
– promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde;
– observância estrita das atribuições legais de cada profissão; e
– responsabilidade digital.

Os atos do profissional de saúde praticados dessa forma terão validade em todo o território nacional e aquele que exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio dessa modalidade não precisará de outra inscrição secundária ou complementar àquela do conselho de seu estado.

Menciona que compete aos Conselhos Federais de fiscalização do exercício profissional, a normatização ética relativa à prestação dos serviços previstos, aplicando-se os padrões normativos adotados para as modalidades de atendimento presencial, no que não colidirem com os preceitos da Lei.

A prática da telessaúde estará sob responsabilidade do profissional de saúde, que deverá seguir os ditames do marco civil da internet, da Lei do Ato Médico, da Lei Geral de Proteção de Dados, do Código de Defesa do Consumidor e, quando for o caso, da Lei do Prontuário Eletrônico.

Por fim, é obrigatório o registro, nos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados em que estão sediadas, das empresas intermediadoras de serviços médicos, assim consideradas as pessoas jurídicas que contratam, de forma direta ou indireta, profissionais da área médica para o exercício da telemedicina, e de um diretor técnico médico dessas empresas, que devem ser inscritos no conselho profissional do Estado em que estão sediadas, incidindo os infratores no disposto no inciso II do artigo 10 da Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977.

E agora?

A matéria irá à sanção presidencial.

Documentos:  
PL 1998/2020
Substitutivo aprovado

Participantes de audiência listam desafios para adoção de prontuário eletrônico no Brasil

Participantes de audiência pública levantaram uma série de questões acerca da adoção do prontuário eletrônico no Brasil, para obrigar o Sistema Único de Saúde (SUS) a manter plataforma digital única com informações de saúde dos pacientes. Entre os pontos colocados, estão os desafios para a geração de informações úteis a partir da coleta de dados e ainda a proteção da privacidade dos usuários do sistema de saúde.

O assunto foi discutido na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (13), a pedido da deputada Adriana Ventura (Novo-SP). Ela é relatora de um conjunto de projetos de lei sobre o tema, entre eles o PL 5875/13 e o PL 3814/20.

A parlamentar observou que o Brasil já possui avanços na informatização dos serviços de saúde e experiências de prontuário. No entanto, falta integração entre diferentes sistemas.“O fato de um sistema não conversar com outro faz com que muitas vezes você tenha exames duplicados, triplicados. Você recebe uma pessoa, mas você não sabe o histórico desse paciente. Você repete exames, isso gera custos, gera ineficiência. Faz com que o SUS, que foi feito para dar acesso, não dê acesso”, afirmou Adriana Ventura.

O prontuário eletrônico viria, segundo a deputada, como um banco de dados unificado, com operacionalidade, mas que requer cuidados em sua construção. “Até dentro de prontuário eletrônico, a gente precisa discutir níveis de acesso, que modelo vamos usar como piloto. Também discutir prescrição eletrônica dentro deste contexto e como garantir os princípios do SUS”, disse.

Presente à reunião, a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) recomendou inspirar-se em bons exemplos já existentes no País e comparar cidades parecidas. “O prontuário eletrônico precisa urgentemente ser implantado. Ele vai economizar 30% dos recursos da saúde, evitando dupla prescrição de exames de imagens, de exames de laboratórios, de medicamentos”, reforçou.

ContextualizaçãoO assessor técnico do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) Diogo Demarchi pontuou que os serviços de saúde no Brasil lidam com inúmeras coletas de dados, mas disse que ter dados não significa ter informações.“O dado tem que ser colocado em um contexto para gerar informação. Esse cenário ideal ainda não faz parte da nossa realidade. Um exemplo é a imunização: hoje ninguém sabe dizer ao certo qual a cobertura real vacinal no nosso país”, exemplificou Demarchi.

Ele ressaltou a importância de uma lei sobre um assunto que hoje é pautado basicamente por normas infralegais. Por outro lado, chamou a atenção para as dificuldades em um país diverso, onde milhares de unidades básicas de saúde não possuem conexão adequada à internet ou não possuem sequer conexão.

Gestão tripartitePor sua vez, o assessor técnico do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) Nereu Mansano acrescentou que, na elaboração do prontuário eletrônico, é preciso levar em consideração a gestão tripartite entre União, estados e municípios do SUS. Ele apontou a atual fragmentação das informações de saúde como resultado de uma demanda cada vez maior do Ministério da Saúde por novos sistemas de informação, com variáveis nem sempre necessárias para a gestão, sem levar em conta as necessidades estaduais e municipais, que acabam desenvolvendo sistemas próprios.

Também o empreendedor em inovação Jefferson Plentz considera um desafio interoperar o banco de dados pretendido. Ele recomendou que se trabalhe com padrões abertos, seguindo passos globais, com vinculação a sistemas já existentes. “Em um esforço privado, nós temos que integrar informações de mais de 40 sistemas públicos diferentes. Quando precisamos de informação, essa informação já percorreu tantas bases que dificilmente é confiável. Na prática, 50% das informações que são registradas não têm nenhuma utilidade. E os outros 50% registrados, geraram um trabalho brutal de profissionais de saúde, mas não são orquestrados”, criticou Plentz.

Uso comercialA preocupação da pesquisadora da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) Ilara Hämmerli de Moraes é com um possível uso comercial que se possa fazer de dados coletados de pacientes.“A saúde digital está sendo capturada pelo capitalismo de dados ou de vigilância. É uma nova ordem que reivindica que a experiência humana seja vista como matéria-prima gratuita para práticas comerciais”, afirmou.

Na avaliação de Ilara, o SUS não deve ser mercado consumidor de soluções pré-concebidas pelo setor privado, mas construir sua própria rede nacional de pesquisa, inovação e ensino em saúde digital.

RelatórioAdriana Ventura já elaborou um primeiro relatório sobre o assunto, mas está aberta a receber sugestões para aprimorá-lo. Ainda não há data para votação da matéria na Comissão de Seguridade Social e Família.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 Apresentado projeto que pretende criar a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no SUS

A Comissão Especial destinada a Acompanhar as Ações de Combate ao Câncer no Brasil apresentou o projeto de lei 2952/2022, parra instituir a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta é oriunda do relatório final da comissão, apresentado pela deputada Silvia Cristina (PL-RO), em reunião realizada no dia 07 de dezembro. 

A política de prevenção do câncer tem como objetivo diminuir a incidência da doença; garantir o acesso adequado ao cuidado integral; contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes; e diminuir a mortabilidade e a incapacidade causada pela doença.

Prioridade de Análise pela Conitec

O texto também pretende alterar a Lei Orgânica de Saúde, para determinar que a análise de proposta de incorporação de tecnologias para o câncer tramitem em regime prioritário quando se tratar de medicamento, produto ou procedimento relacionado à assistência da pessoa com câncer. Propõe, ainda, que após a decisão de incorporação da tecnologia, ela seja ofertada pelo SUS no prazo máximo de 180 dias. Finalizado o prazo previsto sem as devidas providências das áreas técnicas, poderá ser garantida a oferta automática da respectiva incorporação. Após a incorporação de novas tecnologias em oncologia, deverão ser atualizados os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas das indicações do novo procedimento ou tratamento.

Compra de Medicamentos

A política também visa centralizar a compra de medicamentos usados no tratamento do câncer no Ministério da Saúde, que será responsável por repassá-los às secretarias de saúde estaduais para serem distribuídos aos estabelecimentos habilitados para tratamento oncológico no SUS. ambém determina que o financiamento federal da assistência oncológica no SUS deverá prever recursos adicionais para diminuir as disparidades regionais de controle da doença. Nesse ponto, estados e municípios devem aportar recursos em procedimentos com oferta ainda insuficiente.

Programa de Navegação

Fica instituído o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Suspeita ou Diagnóstico de Câncer. O programa ama referido no caput tem como objetivo principal a identificação e superação de barreiras que possam prejudicar as medidas de prevenção e controle do câncer, de forma a aumentar os índices de diagnóstico precoce e reduzir a morbimortalidade associada a essa doença. O poder público estabelecerá programas de treinamento voltados para os profissionais que atuarão no programa instituído no caput, considerando os contextos sociais e culturais das suas regiões de atuação.

Telessaúde


Pretende, ainda, permitir a utilização da telessaúde para a análise de procedimentos diagnósticos e para a realização de consultas da atenção especializada, quando não houver oferta local suficiente de serviços, ou quando o tempo de espera for superior ao desejável.

Visa, também, garantir que o programa nacional de residência médica deverá estabelecer incentivos estruturais ou financeiros para estimular a formação de mais profissionais da área de diagnóstico anatomopatológico, enquanto a oferta desses especialistas no SUS for insuficiente para atendimento da demanda por exames de diagnóstico oncológico.

Transparência

Com objetivo de garantir que os pacientes possam consultar sua posição na fila de espera para a realização de consultas ou procedimentos de diagnóstico ou tratamento, o projeto propõe que o poder público mantenha sistema de dados com capacidade de registro das suspeitas e confirmações de câncer, assim como de todo o processo de assistência, desde a suspeita, incluídas as etapas de diagnóstico, tratamento e recuperação, entre outras que permitam uma supervisão eficaz da execução da Política. 

Financiamento

Segundo prevê o texto, o financiamento federal da assistência oncológica no SUS deverá prever recursos adicionais para amenização de disparidades regionais de acesso, ficando permitida a complementação por Estados, Distrito Federal e Municípios para a remuneração de procedimentos ou eventos com oferta ainda insuficiente.

E agora?

O projeto aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que definirá por quais comissão a proposta irá tramitar. 
                                         

Documentos:     
– Projeto de Lei 2952/2022