Boletim Câmara dos Deputados 07/07/2022

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, designou o deputado Felipe Carreras (PSB-PE), como relator da Proposta de Fiscalização e Controle 25/2022, para que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), seja fiscalizada a respeito de sua atuação regulatória e fiscalizatória sobre as operadoras de planos de saúde.

Saúde e sociedade

Definida relatoria da proposta que pretende fiscalizar as responsabilidades e omissões da ANS em relação as operadoras de planos de saúde privados

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, designou o deputado Felipe Carreras (PSB-PE), como relator da Proposta de Fiscalização e Controle 25/2022, para que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), seja fiscalizada a respeito de sua atuação regulatória e fiscalizatória sobre as operadoras de planos de saúde.

A proposta pretende verificar se a agência tem sido negligente no controle dos reajustes abusivos dos planos de saúde individuais e coletivos. A matéria propõe que a Comissão averigue possíveis responsabilidades, abusos e omissões da ANS em sua competência de regular e fiscalizar as operadoras de planos privados de saúde.

E agora?

O relator irá analisar e proferir parecer na Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara dos Deputados. 

Documento:
– PFC 25/2022

Apresentado substitutivo ao projeto trata sobre o credenciamento e habilitação de médicos para o atendimento pelo SUS

Foi apresentado pelo deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO), na Comissão de Seguridade Social e Família, substitutivo ao Projeto de Lei 4502/2019, que dispõe sobre o credenciamento e habilitação de médicos para o atendimento pelo Sistema Único de Saúde. Foi apensado ao projeto, o PL  1804/2021, que trata de temática semelhante, abordando ainda questões de remuneração, responsabilidades para o pagamento, uso de prontuário eletrônico e descredenciamento, no entanto, foi rejeitado. 

No texto apresentado o relator propõe o credenciamento e a habilitação de profissionais médicos especialistas e de empresas da área de saúde para o atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em nível ambulatorial. Menciona que a mudança permitiria um credenciamento para participação complementar no SUS em processo simplificado, observando critérios objetivos. Adicionalmente, o projeto determina que, feita a inscrição e passado o prazo regulamentar, o credenciamento ocorra automaticamente. Enfatiza que a dificuldade ou atraso para conseguir uma consulta com clínico resolutivo e/ou com especialista no SUS são duas das queixas mais comuns dos usuários, especialmente em cidades afastadas dos grandes centros. Isso leva a diagnósticos tardios, ou obriga o cidadão a pagar consulta particular, mesmo quando não tem condições financeiras para isso.

Cita que todo atendimento médico ou realização de exames auxiliares de diagnóstico no âmbito do SUS deverão ser registrados em prontuário eletrônico disponibilizado pelo poder público. O credenciamento se dará através de edital público amplamente divulgado em diários oficiais, sítios eletrônicos dos órgãos públicos de saúde e sítios eletrônicos dos Conselhos Regionais de Medicina.

E agora?

O substitutivo será analisado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), da Câmara dos Deputados.

Documentos: 

– PL 4502/2019

– PL 1804/2021

– Substitutivo apresentado

Definida relatoria do projeto para permitir o fracionamento das férias para o médico residente

O deputado Luiz Lima (PL-RJ) foi definido pela Comissão de Seguridade Social e Família, relator do Projeto de Lei 1732/2022, que dispõe sobre a Residência Médica, para permitir o fracionamento das férias para o médico residente.

A autora, deputada Dra. Soraya Manato (PTB/ES), ressalta que a lei que trata da Residência Médica não admite o fracionamento das férias de trinta dias, como é concedido à maioria das categorias profissionais no Brasil. O treinamento durante a residência médica chega a ocupar sessenta horas semanais, as quais em sua maioria envolvem trabalho supervisionado; além da carga horária dedicada aos estudos.

Dessa forma, enfatiza que o médico residente pode usufruir de suas férias em um período fracionado; entendendo que não há tanta complexidade em fazer adaptações nos estabelecimentos, que usualmente organizam suas residências médicas de forma mensal, para que permitam a divisão do descanso anual.

E agora?

O relator irá proferir parecer na Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF), da Câmara dos Deputados

Documento: 

– PL 1732/2022

Informa: Definida relatoria do projeto que regulamenta a atividade profissional de sanitarista

A deputada Lídice da Mata (PSB-BA) foi designada relatora do Projeto de Lei 1821/2021, que dispõe sobre a regulamentação da atividade profissional de sanitarista e dá outras providências.

De acordo com o projeto poderão habilitar para exercer a profissão os que possuam diploma de cursos de graduação em Saúde Coletiva, ou classificados pelo Ministério da Educação na área de Saúde Coletiva, concedido por instituições de ensino superior nacionais reconhecidas pelo Ministério da Educação; os diplomados em curso de mestrado ou doutorado em Saúde Coletiva, portadores de diploma registrado por instituição de educação brasileira; os diplomados em curso de graduação na área da Saúde Coletiva por instituição de educação superior estrangeira, com diploma revalidado por instituição de educação superior brasileira.

Justifica que embora possam existir diferenças entre os cursos de graduação existentes, em suma, o Bacharel em Saúde Coletiva é um profissional com formação generalista, interdisciplinar e qualificado para o exercício das práticas que compõem o campo da Saúde Coletiva, ancorado nos saberes provenientes da Epidemiologia, da Política, Planejamento, Gestão e Avaliação em Saúde e das Ciências Sociais e Humanas em Saúde.   A existência da Graduação em Saúde Coletiva ainda passa, por um longo processo de amadurecimento do debate de um conjunto de questões envolvendo a constituição e os desdobramentos da profissão de sanitarista, que implicam diretamente na atuação profissional do Bacharel.

O profissional sanitarista já conta com uma formação acadêmica reconhecida pelo MEC e uma atuação profissional cada vez mais consolidada no mercado de trabalho da saúde, público ou privado, restando agora, o reconhecimento por parte do Ministério do Trabalho e Emprego de uma ocupação que, ao fim e ao cabo, já se percebe no Brasil.

E agora?

A relatora irá analisar a proposta e apresentará parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. 

Documento:

– PL 1821/2021