Boletim Câmara (31/08/2023)

Informações com as comissões e as proposições que sofreram alterações na Câmara dos Deputados

Saúde e sociedade

PL 868/2023, que altera a Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, que “Autoriza a Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz a disponibilizar medicamentos, mediante ressarcimento” e dá outras providências.
– O relator, deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO), apresentou substitutivo ao projeto na Comissão de Saúde (CSAUDE).

PL 1945/2021, que institui a obrigatoriedade de notificação ao Ministério da Saúde de ocorrências de anafilaxia/choque anafilático.
– O relator, deputado Rafael Simoes (UNIÃO-MG), apresentou parecer favorável na Comissão de Saúde (CSAUDE).

PL 3946/2021, que dispõe sobre o exercício da profissão de doula.
– Designado relator, deputado Filipe Martins (PL-TO), na Comissão de Saúde (CSAUDE).

PL 4432/2019, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional para obrigar a constar nos diplomas e nos documentos de identificação emitidos pelos Conselhos de Classe, quando se tratarem de profissões da área de saúde, a informação de que o curso foi realizado por Ensino a Distância (’EaD’), e dá outras providências. 
– Designado relator, deputado Diego Garcia (REPUBLIC-PR), na Comissão de Saúde (CSAUDE).

PL 2035/2019, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir critérios de composição e ampliar a transparência da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). 
– Designado relator, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

PL 3571/2023, que dispõe sobre a instituição do mês de setembro como o ’Mês de Conscientização da Distonia’ em todo o território nacional.
– Designada relatora, deputada Fernanda Pessoa (UNIÃO-CE), na Comissão de Saúde (CSAUDE).

PL 1185/2023, que obriga o atendimento à saúde em situações de urgência e emergência a estudantes de graduação ou pós-graduação em atividade em estabelecimentos de saúde.
– Designado relator, o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), na Comissão de Educação (CE).

PL 2573/2020, que concede isenção tributária aos materiais de qualquer natureza, seus acessórios e afins adquiridos pelos estudantes da área da saúde para utilização nos cursos técnicos e graduação em instituições públicas de ensino.
– Designada relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), na Comissão de Educação (CE).

PL 221/2022, que institui e amplia a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente, progressiva, regressiva, ou estável, intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Institui e fomenta a área de pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias no âmbito dos Centros Especializados em Reabilitação (CER) e das Oficinas Ortopédicas. Fomenta a ampliação da oferta de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção (OPMEs) no âmbito do SUS, por meio de apoio financeiro ao custeio incentivado por programa de renúncia fiscal à pessoa jurídica de direito privado, aos Estabelecimentos de Saúde do SUS, utilizando-se como referência a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e dá outras providências.
–  Aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD).

PL 5024/2019 (Nº Anterior: PL 3842/2015), que fica estabelecida a Semana Nacional de Prevenção e Combate ao Câncer de Cólon e de Intestino e dá outras providências.
– Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

PL 10106/2018, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a obrigatoriedade de publicação na internet de listas de pacientes que serão submetidos a procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para caracterizar o descumprimento desta disposição como ato de improbidade administrativa.
– Atualização do despacho do PL 10106/2018: CASP, CSAUDE e CCJC. Proposição sujeita à apreciação do Plenário.INC 85/2022, que sugere ao Ministério da Saúde a melhoria das condições de trabalho e estudo dos médicos contratados pelo Mais Médico.
– Recebimento de resposta conforme Ofício nº 163/2023/GAB/SEPAR/SRI/PR, de 25 de agosto de 2023, da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

RIC 1803/2023, que requer informações sobre o Programa Mais Médicos do Ministério da Educação.
– Aprovado pelo Presidente, deputado Arthur Lira (PP-AL), o parecer do senhor Deputado Marcos Pereira (REPUBLICANOS-SP), Primeiro Vice-Presidente, pelo encaminhamento.

RIC 1605/2023, que solicita informações à Senhora Ministra da Saúde, Nísia Trindade Lima, a respeito da Nota Técnica nº 31/2023, do Ministério da Saúde.
– Recebimento pela 1SECM.      


Aprovado o projeto que cria o Cadastro Nacional de Pesquisa em Drogas Experimentais para o Tratamento do Câncer

Em reunião realizada nesta quarta-feira (30), a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 18/2023, que institui o Cadastro Nacional de Pesquisa em Drogas Experimentais para o Tratamento do Câncer (Banco Nacional de Combate ao Câncer).

O projeto é de autoria do deputado Tenente Coronel Zucco (Republicanos-RS) e foi aprovado com parecer favorável da relatora, deputada Iza Arruda (MDB-PE). O texto pretende estabelecer a divulgação, por meio do cadastro, em todo o território nacional, de forma sistematizada, de todos os protocolos abertos de pesquisas de drogas experimentais em oncologia e validados pelas normas de ética médica conferidas às pesquisas. Propõe, ainda, que os dados sejam organizadas pelos Ministérios das áreas da Saúde e da Ciência e Tecnologia ou por outro órgão designado por estes Ministérios.

Ao defender a aprovação da proposição, a relatora alegou que a criação do banco possibilitará a disseminação e fomentará a produção científica e tecnológica em um ramo da área de saúde de grande impacto para a sociedade brasileira. Disse, também que a implementação da proposta permitirá o aumento do número de pacientes que farão uso das novas terapias, com possível impacto sobre a velocidade da sua incorporação aos protocolos de maior aceitação junto à comunidade médica e às referências científicas que balizarão os estudos de novos tratamentos.

E agora?

O projeto foi enviado para análise da Comissão de Saúde, que designará relator para emitir parecer sobre a proposição.

Documento:
Projeto de Lei 18/2023
– Parecer aprovado