Boletim Câmara (17/11/2023)

A seguir, informações com as comissões e as proposições que sofreram alterações na Câmara dos Deputados

Saúde e sociedade

Projeto pretende aumentar a pena do crime de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

O deputado André Fernandes (PL/CE) apresentou, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5501/2023, que altera o Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, especificamente para aumentar a pena do crime de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica previsto no artigo 282 do Código Penal.

Para o autor, a legislação e as políticas públicas desempenham um papel crucial. A regulamentação adequada pode ajudar a minimizar os danos à saúde pública causados por esses indivíduos que exercem de forma ilegal estas profissões que são de extrema importância para a sociedade brasileira. Além disso, a conscientização e a educação sobre os riscos associados à prática ilegal dessas profissões são fundamentais para proteger a saúde pública. “A prática não autorizada dessas profissões pode resultar em sérias implicações para a saúde pública. Um indivíduo sem a devida formação pode cometer erros críticos ao diagnosticar uma doença, prescrever um medicamento ou realizar um procedimento, o que pode levar a complicações graves e até mesmo fatais. Portanto, é de suma importância que a sociedade esteja ciente dos perigos associados à prática ilegal dessas profissões e adote medidas para prevenir tais práticas”, destacou.

E agora?

A matéria está aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

Documento:

– PL 5501/2023


PL 7704/2010, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

  • Designado relator, deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE-BA), na Comissão de Saúde (CSAUDE).
  • Apensado ao PL 5857/2009

PL 9657/2018, que altera as Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 9.656, de 3 de junho de 1998, para garantir direito à realização de cirurgia plástica reparadora, com ou sem uso de dispositivos médicos implantáveis.

  • Designado relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

PL 4506/2023, que dispõe sobre a disponibilização de aplicativo de celular com acesso ilimitado de internet para Atendimento do Serviço Móvel de Urgência – SAMU.

  • O relator, deputado Gabriel Mota (REPUBLIC-RR), apresentou parecer favorável na Comissão de Saúde (CSAUDE).

PL 3611/2019, que dispõe sobre as pesquisas clínicas/biomédicas com seres humanos; questões de gênero na ciência e na medicina, buscando a paridade nas coletas das amostras, de forma mais igualitária possível, e dá outras providências.

  • A relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), apresentou substitutivo na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI).

PL 1640/2022, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de outubro de 1990, para dispor sobre direitos das mulheres que tenham sofrido perda gestacional.

  • A relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), apresentou parecer pela aprovação deste, do PL 2099/2022, do PL 1344/2023, do PL 1819/2023 e do PL 2715/2022, apensados, na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, com subemendas.na Comissão de Saúde (CSAUDE).

PL 3697/2012, que dispõe sobre o programa de agendamento de consultas e entrega domiciliar de medicamentos de uso contínuo às pessoas portadoras de necessidades especiais e idosos em todo o território nacional, e dá outras providências.

  • A relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), apresentou parecer pela aprovação deste, do PL 5612/2013, do PL 3951/2015, do PL 6773/2016, do PL 2330/2021 e do PL 11053/2018, apensados, na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência na Comissão de Saúde (CSAUDE).

PL 2987/2019, que reconhece a ultrassonografia como especialidade médica.

  • Recebimento pela Comissão de Saúde (CSAUDE).
  • Aguardando designação de relator na Comissão de Saúde (CSAUDE).

PL 1821/2021, que dispõe sobre a regulamentação da atividade profissional de sanitarista e dá outras providências.

RIC 2599/2023, que requer informações ao Ministério da Saúde, acerca dos investimentos destinados à disponibilização de medicamentos de alto custo através do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • Designado relator, deputado Marcos Pereira (REPUBLIC-SP), 1º Vice-Presidente.

RIC 2713/2023, que solicita à Excelentíssima Sra. Ministra da Saúde, informações sobre “o tratamento da hemofilia e outras coagulopatias hereditárias no Brasil”.

  • Designado relator, deputado Marcos Pereira (REPUBLIC-SP), 1º Vice-Presidente.

RIC 2775/2023, que requer informações adicionais ao Ministro da Educação, Sr. Camilo Santana, sobre a Portaria nº 1.838/2023, que trata da Consulta Pública – Proposta de alteração da Portaria Normativa nº 11/2017 – do Ministério da Educação, em dispositivos relativos à oferta de cursos de graduação na modalidade de educação a distância.

  • Aguardando designação de relator na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA).

PL 5526/2023: Altera a denominação do curso superior de Odontologia para “Medicina Dental”.

  • Para o autor, deputado Moses Rodrigues (UNIÃO/CE), a mudança proposta não visa apenas a uma atualização terminológica, mas também almeja a valorização e o reconhecimento da profissão que tem um papel fundamental na promoção da saúde e no bem-estar da população. Além disso, busca a harmonização internacional dos padrões educacionais e profissionais, o que pode facilitar o intercâmbio acadêmico e profissional. Esta alteração legislativa é um passo importante para alinhar o Brasil às práticas internacionais e reconhecer o verdadeiro escopo da profissão.

PL 5514/2023: Dispõe sobre o acesso gratuito e universal à imunoterapia para pacientes com câncer e dá outras providências. 

  • Para a autora, deputada Rosângela Reis (PL/MG), é fundamental garantir o acesso universal e gratuito à imunoterapia como um direito fundamental à saúde, visando promover a equidade no tratamento do câncer em nosso país.

PL 5508/2023: Institui a Lei de Proteção à Pessoa com Doença Rara.

  • Segundo a autora, deputada Renata Abreu (PODE/SP), incluímos da área de saúde as principais preocupações das pessoas com doenças raras: a dificuldade de diagnóstico e de acesso a tratamentos e terapias de reabilitação – lembrando que a maior parte das doenças raras não tem cura nem tratamento específico, necessitando de suporte psicossocial e fisioterápico; a falta de informação dos profissionais de saúde, e questões relacionadas a doenças genéticas, que são a maior parte (cerca de 80%) das doenças raras. Com este projeto de lei, esperamos contribuir com a melhor qualidade de vida das pessoas com doenças raras.

PL 5504/2023: Acrescenta redação ao artigo 2º da Lei nº 13.895, de 30 de outubro de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética.

  • De acordo com o autor, deputado Pinheirinho (PP/MG), esta proposta de lei tem como objetivo abordar a preocupação com o crescente número de crianças e adolescentes diabéticas que frequentam o ambiente escolar. Existem fatores de risco que não podem passar incólumes a um tratamento especial e adequado a esses pequenos matriculados, sobretudo, no ensino regular.

PL 5503/2023: Torna obrigatória a presença de profissionais fonoaudiólogos nas Unidades de Terapia Intensiva e Unidades de Cuidados Intermediários – Adulto, Pediátrica e Neonatal e dá outras providências.

  • Para a autora, deputada Ana Paula Lima (PT/SC), a assistência fonoaudiológica contínua em unidades de terapia intensiva e unidades de cuidados intermediários favorecem a identificação e intervenção precoces de alterações relacionadas à comunicação e à deglutição, reduzindo custos durante o internamento hospitalar e garantindo o cuidado integral à saúde.

PL 5501/2023: Altera o Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, especificamente para aumentar a pena do crime de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica previsto no artigo 282 do Código Penal.

  • Para o autor, deputado André Fernandes (PL/CE), a prática não autorizada dessas profissões pode resultar em sérias implicações para a saúde pública. Um indivíduo sem a devida formação pode cometer erros críticos ao diagnosticar uma doença, prescrever um medicamento ou realizar um procedimento, o que pode levar a complicações graves e até mesmo fatais. Portanto, é de suma importância que a sociedade esteja ciente dos perigos associados à prática ilegal dessas profissões e adote medidas para prevenir tais práticas.

PL 5499/2023: Institui a Política Nacional de Proteção às Pessoas Neurodivergentes. 

  • Segundo o autor, deputado João Daniel (PT/SE), a importância de acolher pessoas neurodivergentes transcende as fronteiras da compreensão e inclusão. Em uma sociedade que busca a igualdade e a diversidade, reconhecer e valorizar as diferentes formas de funcionamento cerebral é fundamental para construir uma comunidade verdadeiramente inclusiva. Ao acolher pessoas neurodivergentes, estamos reconhecendo a riqueza intrínseca da diversidade humana.

PL 5489/2023: Prevê assistência à saúde integral para servidores da Sucam e Funasa que manusearam inseticidas carcinogênicos.

  • De acordo com o autor, deputado Lindbergh Farias (PT/RJ), os servidores de combate a endemias que dedicaram as suas vidas à proteção da saúde de toda sociedade, foram expostos a inseticidas que retiraram anos de suas vidas e das suas famílias. Logo, constitui dever do Estado Brasileiro garantir o tratamento de saúde destes trabalhadores (as). São estas as razões que pedimos apoio à presente proposta legislativa.

PL 5482/2023: Dispõe sobre utilização de amálgamas de mercúrio em procedimentos odontológicos no País.

  • Segundo o autor, deputado Marx Beltrão (PP/AL), o aumento no uso do mercúrio resultou na perturbação das taxas naturais previamente observadas nos componentes ambientais (água, solo e ar), levando a um aumento na sua disponibilidade e resultando na sua acumulação e transformação nos organismos e na cadeia alimentar. Esses acontecimentos criaram novas vias de exposição e contato, afetando diretamente os seres humanos.

PL 5475/2023: Institui a Política Nacional de Prevenção e Controle às Doenças Cardiovasculares (PNCDC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Atenção à Pessoa com Doenças Cardiovasculares, altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde) e dá outras providências.

  • De acordo com o autor, deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO), este projeto de lei, idealizado em parceria com a Sociedade Brasileira de Cardiologia, consiste na busca por ações efetivas visando as necessidades e a urgência da saúde coletiva do Brasil perante às doenças cardiovasculares, com a aptidão e o potencial de combater os efeitos destas enfermidades na sociedade brasileira e consequentemente, reduzir os números de óbitos e de afetados, contribuindo para a diminuição de gasto público e perda do povo brasileiro.

PL 5465/2023: Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre o acolhimento da pessoa com distúrbio de jogos na comunidade terapêutica acolhedora. 

  • Segundo o autor, deputado Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC/DF), este Projeto de Lei visa aprimorar a Lei nº 11.343, de 2006, a fim de estender os benefícios das comunidades terapêuticas a um grupo de pessoas que enfrenta desafios significativos em sua jornada de recuperação: aqueles afetados pelo distúrbio de jogos, agora oficialmente reconhecido no CID 11 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde).

REQ 294/2023 CSAUDE: Requer a realização de audiência pública para debater a inclusão da vacinação contra a Covid-19 no Programa Nacional de Imunização para crianças de 6 meses até os 5 anos de idade.

  • De acordo com o autor, deputado Helio Lopes (PL/RJ), tal medida, ao contrariar evidências da desnecessidade de aplicação de vacinas de Covid-19 em crianças de 6 meses a 5 anos de idade, considerando o baixo risco desta doença para elas, pode sujeitar esses indivíduos a riscos como a inflamação do coração e de seu revestimento (miocardite e pericardite), por exemplo, e que constam expressamente na bula de vacinas baseadas nas nanopartículas de mRNA.

INC 1523/2023: Requer ao Ministério da Saúde a aquisição urgente dos medicamentos SUNITINIBE e PAZOPANIBE, já incorporados desde 2018, para sua distribuição no âmbito do SUS aos pacientes com câncer. 

  • O autor, deputado Weliton Prado (SOLIDARI/MG), destaca que a Comissão Especial de Combate ao Câncer no Brasil luta para assegurar aos pacientes com câncer o acesso rápido aos tratamentos adequados contra a doença. Para tanto, ouve as necessidades dos pacientes, das entidades e dos órgãos públicos responsáveis para que o enfrentamento contra o câncer seja efetivo.

INC 1520/2023: Sugere ao Ministério da Saúde as providências necessárias e urgentes para a incorporação no Programa Nacional de Imunizações – PNI – da vacina contra Herpes Zóster. 

  • O autor, deputado Weliton Prado (SOLIDARI/MG), destacou que de acordo um estudo realizado por pesquisadores da Universidade Estadual de Montes Claros (MG), subiu 35% o número de casos após o início da pandemia de coronavírus. Assim deve ser disponibilizada e indicada não só para pacientes especiais e seus conviventes, mas ser incluída no PNI para pessoas com 50 anos ou mais e a partir dos 18 anos com indicações médicas. A imunização é um passo necessário para a saúde da população. 

RIC 2788/2023: Solicita informações ao Sr. Ministro de Relações Exteriores, a respeito das brasileiras gestantes que, na condição de imigrantes ou não, sofrem violência obstétrica em países estrangeiros.     

  • O autor, deputado Túlio Gadêlha (REDE/PE), ressalta que o Brasil possui um arcabouço jurídico rico de garantias de direitos às gestantes, desde estabilidade profissional temporária até acompanhamento profissional de parto humanizado, estendidas a todas as cidadãs, independentemente de condição econômica ou social. Nesse contexto de garantias, o Ministério Público orienta e incentiva o desenvolvimento do plano de parto com base nas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), disponibilizando canais de denúncias quando do não cumprimento desses direitos.

RIC 2775/2023: Requer informações adicionais ao Ministro da Educação, Sr. Camilo Santana, sobre a Portaria nº 1.838/2023, que trata da Consulta Pública – Proposta de alteração da Portaria Normativa nº 11/2017 – do Ministério da Educação, em dispositivos relativos à oferta de cursos de graduação na modalidade de educação a distância.

  • A autora, deputada Adriana Ventura (NOVO/SP), solicita que esta Comissão de Educação conduza um requerimento de informação ao Ministério da Educação, buscando esclarecimentos detalhados sobre a consulta pública em questão, suas implicações potenciais e as medidas que estão sendo consideradas para assegurar o acesso universal à educação superior no Brasil. Tal ação será fundamental para que possamos tomar decisões embasadas e responsáveis no que diz respeito à política educacional do país.

Deputado sugere ao Ministério da Saúde a incorporação da vacina HPV Nonavalente ao Programa Nacional de Imunizações (PNI)

O deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), apresentou a indicação 1521/2023, que sugere ao Ministério da Saúde as providências necessárias e urgentes para a incorporação no Programa Nacional de Imunizações – PNI – da vacina HPV Nonavalente.

Ao justificar a apresentação da proposição, o autor explicou que existem tipos de câncer que podem ser evitados e até eliminados utilizando-se da vacina, e citou os 31.689 óbitos de câncer causados por HPV em 2022, sendo eles: câncer de cavidade oral (6215 mortos); câncer de laringe (4359 mortos); e câncer de colón e reto (21.115 casos de morte). Mortes que, segundo o deputado, poderiam ter sido evitadas.

O SUS já disponibiliza a vacina HPV4, que protege contra os subtipos 6, 11, 16 e 18. A principal diferença entre a vacina HPV Nonavalente e a já disponibilizada pelo SUS é o fator de proteção, já que a nova vacina previne contra cinco subtipos a mais, aumentando a proteção contra as doenças associadas ao HPV e tipos de câncer em mais de 20%. 

O parlamentar também expôs a necessidade de ampliar a faixa etária para alcançar mais pessoas, para que casos de câncer sejam prevenidos Por fim, o deputado trouxe os dados da FDA (U.S. Food and Drug Administration), que em 2018, decidiu pela expansão do licenciamento da HPV Nonavalente para pessoas ente 27 e 45 anos, de ambos os sexos.

E agora?

 A indicação será encaminhada ao Ministério da Saúde, por meio de ofício, pela 1º Secretaria da Câmara dos Deputados.                                                                                      

Documentos:
Indicação 1521/2023