Boletim Câmara (15/10/2023)

Substitutivo ao projeto sobre pesquisa clínica é recebido para análise do Senado Federal

Saúde e sociedade

O substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto que estabelece normas para pesquisa clínica com seres humanos e o controle das boas práticas clínicas, através de comitês de ética em pesquisa (CEPs), foi recebido para análise no Senado Federal. Inicialmente, quando começou a tramitar no Senado, a matéria foi identificada como PLS 200/2015. Na Câmara, passou a ser numerada como PL 7082/2017. Agora, assume nova numeração: PL 6007/2023.

A autoria da proposta é dos ex-senadores Ana Amélia, Waldemir Moka e Walter Pinheiro. Em decorrência das alterações feitas na Câmara dos Deputados, o projeto retornou para avaliação no Senado Federal, que decidirá se aceita o texto aprovado ou mantém o original enviado para análise na Câmara.

O projeto aborda direitos para os participantes voluntários das pesquisas e deveres para o pesquisador, o patrocinador e entidades envolvidas. Também define exigências éticas e científicas, como embasamento em relação risco-benefício favorável ao participante; respeito a seus direitos, à sua segurança e bem-estar; respeito a sua privacidade e ao sigilo de sua identidade; e outros.

E agora?

A matéria aguarda despacho na Secretaria Legislativa do Senado Federal.

Documentos:

Projeto de Lei 6007/2023 


Projeto pretende incluir no SUS a realização de exames genéticas tumorais para os do cânceres do colo uterino, de mama e colorretal

A deputada Nely Aquino (Pode-MG) apresentou o Projeto de Lei 5986/2023, que propõe alteração na Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no Sistema Único de Saúde (SUS), para prever a realização de exames genéticos tumorais, visando à adequação da modalidade.

Ao justificar a apresentação da matéria, a autora ressaltou que nos últimos anos a medicina tem avançado significativamente na luta contra o câncer, particularmente no tratamento. Sendo assim, explicou que o exame que ele propõe a incorporação possibilitará aos oncologistas a previsão da agressividade do câncer, a probabilidade de recorrência e a resposta a determinados medicamentos. Além disso, alegou que a tecnologia transformará a maneira como a doença é tratada, oferecendo caminho para terapias mais eficazes e personalizadas.

E agora?

A matéria aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que definirá por quais comissões irá tramitar.

Documento:

Projeto de Lei 5986/2023


Projeto pretende instituir o credenciamento de profissionais e de empresas da área de saúde, para o atendimento de pacientes do SUS em nível ambulatorial

O deputado Ronaldo Nogueira (REPUBLIC/RS) apresentou, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6022/2023, que dispõe o credenciamento de profissionais e de empresas da área de saúde, para o atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em nível ambulatorial.

Segundo o autor, o Programa Mais Médicos será fundamental para o atendimento da população nas Unidades Básicas de Saúde, porém, poderá ocasionar um aumento da demanda por atendimento em especialidades. “É notória a escassez de médicos especialistas no setor público, seja pela falta de atrativos remuneratórios ou pela falta de profissionais disponíveis no mercado”, destacou.

E agora?

A matéria aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Documento:

– PL 6022/2023


Projeto pretende inclui a oncologia pediátrica na formação acadêmica em medicina e enfermagem

O deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) apresentou, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6003/2023, que inclui a oncologia pediátrica na formação acadêmica em medicina e enfermagem.

Para o autor, o intuito é que os currículos dos cursos de medicina e enfermagem incluam conteúdos específicos referentes ao câncer infanto juvenil de forma a dar mais eficácia à luta pela redução da mortalidade e melhoria da qualidade de vida de crianças e adolescentes com neoplasia, pela qualificação dos médicos e enfermeiros, de forma a aumentar as chances de um diagnóstico precoce. “O diagnóstico precoce e a definição do tratamento adequado, de forma a dar às crianças oportunidades de uma vida plena, passa necessariamente pela qualificação dos nossos médicos e enfermeiros”, destacou.

E agora?

A matéria aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Documento:

– PL 6003/2023


Ministério da Saúde poderá prestar informações sobre o controle da osteoporose no Brasil

A deputada Lêda Borges (PSDB-GO) apresentou o requerimento 3018/2023, que propõe que sejam solicitadas informações sobre o controle da osteoporose no Brasil.

Conforme a autora, a solicitação objetiva esclarecer a situação das ações e políticas implementadas pelo Ministério da Saúde no controle da osteoporose. Segundo a mesma, a compreensão dessas medidas é importante para avaliar a eficácia das estratégias atuais e identificar áreas que podem necessitar de maior atenção ou recursos.

A parlamentar argumentou que é preciso acompanhar as atividades direcionadas ao controle da osteoporose, para que sejam implementadas políticas eficazes de prevenção, diagnóstico e tratamento. Além disso, definiu que a conscientização sobre a doença é fundamental para o seu controle, e defendeu que campanhas de conscientização ampliam a educação do público sobre os riscos da osteoporose e as medidas que podem ser tomadas para prevenir suas graves consequências.

Portanto, a deputada faz a solicitação das seguintes informações ao Ministério da Saúde:

  • Quais políticas estão sendo efetuadas para o controle da osteoporose no país? 
  • Quais ações estão sendo realizadas durante o Dia Mundial e Nacional da Osteoporose? 
  • Existe uma campanha nacional de conscientização sobre tratamentos e orientações relativas à osteoporose?

E agora?

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados designará relator para emitir parecer sobre o requerimento. Após ser deferido, o requerimento será encaminhado ao Ministério da Saúde por meio de ofício.

Documento:

– Requerimento de Informação 3018/2023


PL 5499/2023, que institui a Política Nacional de Proteção às Pessoas Neurodivergentes.

  • Designado relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI), na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD).

PL 5633/2023, que altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, para dispor sobre a criação de centros de atendimento integral e multidisciplinar.

  • Designado relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD).

PL 4506/2023, que dispõe sobre a disponibilização de aplicativo de celular com acesso ilimitado de internet para Atendimento do Serviço Móvel de Urgência – SAMU.

  • Designado relator, deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

PL 374/2023, que altera a lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981. 

  • Designado relator, deputado Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC-DF), na Comissão de Educação (CE).

PL 2899/2019, que dispõe o Programa Nacional de Conscientização e Capacitação sobre a Osteogênese Imperfeita.

  • Designada relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

PL 1267/2022, que dispõe sobre a prestação do procedimento cirúrgico de reconstrução de lábio leporino ou fenda palatina pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

  • A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), apresentou substitutivo ao projeto na Comissão de Saúde (CSAUDE).

PL 2373/2023, que dispõe sobre a Violência Obstétrica e Ginecológica na assistência à saúde da mulher no âmbito dos serviços públicos e privados de saúde. 

  • A relatora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), apresentou substitutivo ao projeto na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF).

PL 618/2022, que dispõe sobre o exercício da profissão de Podólogo e dá outras providências. 

  • A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), apresentou parecer pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal a este, e pela rejeição do parágrafo único acrescido ao art. 3º, e do art. 7º na Comissão de Trabalho (CTRAB).

PL 2900/2022, que inclui no rol de doenças graves e raras, a Síndrome do Intestino Curto (SIC).

  • O relator, deputado Pedro Westphalen (PP-RS), apresentou substitutivo ao projeto na Comissão de Saúde (CSAUDE).

PL 1817/2015, que altera a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que ’dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental’.

  • O relator, deputado Jadyel Alencar (PV-PI), apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

PL 11144/2018, que institui o Dia Nacional do Médico Ultrassonografista. 

  • Aprovada a redação final na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

PL 4214/2021, que institui o dia 16 de dezembro como o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar.

  • Aprovada a redação final na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

PL 6759/2010, que altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para incluir a pesquisa de biomarcadores entre as ações destinadas à detecção precoce das neoplasias malignas de mama e do trato genital feminino e à pesquisa de predisposição genética para essas doenças.

  • Aprovada a redação final na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

PL 1761/2021, que altera a Lei nº 13.895, de 30 de outubro de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética, para garantir à pessoa com diabetes prioridade nos estabelecimentos de saúde públicos ou privados para a realização de procedimentos ou exames que exijam jejum total.

  • Aprovada a redação final na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

PL 9602/2018, que estabelece a notificação compulsória, no território nacional, de eventos adversos associados a procedimentos estéticos. 

  • Aprovada a redação final na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

PL 3070/2021, que altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna, para dispor sobre a incorporação e aquisição de tratamentos oncológicos no Sistema Único de Saúde – SUS.

  • Aprovado na Comissão de Saúde (CSAUDE).

PL 1241/2023, que altera a Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, para alterar a composição da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – CONITEC.

  • Aprovado na Comissão de Saúde (CSAUDE).

PL 221/2015, que acresce artigo à Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, para tipificar a obtenção de vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza.

  • Aprovado na Comissão de Saúde (CSAUDE).

PL 1945/2021, que institui a obrigatoriedade de notificação ao Ministério da Saúde de ocorrências de anafilaxia/choque anafilático.

  • Aprovado na Comissão de Saúde (CSAUDE).

PL 868/2023, que altera a Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, que “Autoriza a Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz a disponibilizar medicamentos, mediante ressarcimento” e dá outras providências.

  • Aprovado na Comissão de Saúde (CSAUDE).

PL 1673/2021, que institui a Política Nacional de Saúde Funcional, baseada na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF). 

  • Aprovado na Comissão de Saúde (CSAUDE).

PL 3081/2022, que revoga e altera Leis, Decretos-Leis e um Decreto, a fim de desregulamentar profissões e atividades que não ofereçam risco à segurança, à saúde, à ordem pública, à incolumidade individual e patrimonial. 

  • Aprovado na Comissão de Saúde (CSAUDE).

PL 4389/2004, que dispõe sobre a gratuidade do traslado interestadual de cadáveres ou restos mortais humanos, bem como de órgãos e tecidos humanos para fins de transplante, por empresas brasileiras de transporte aéreo. 

  • Aprovado na Comissão de Saúde (CSAUDE).

PL 1067/2022, que altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para permitir às pessoas idosas tratamento prioritário e adequado na rede hospitalar em caso de diagnóstico de neoplasia maligna.

  • Aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO).

PL 3611/2019, que dispõe sobre as pesquisas clínicas/biomédicas com seres humanos; questões de gênero na ciência e na medicina, buscando a paridade nas coletas das amostras, de forma mais igualitária possível, e dá outras providências.

  • Aprovado na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI).

PL 2460/2022, que institui o Programa Nacional de Cuidados Paliativos e dá outras providências.

  • Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

REQ 319/2023 CSAUDE, que requer a realização de Audiência Pública para discussão do Projeto de Lei nº 6126/2013, que “Altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina”.

  • Aprovado na Comissão de Saúde (CSAUDE).

PL 6058/2023: Cria o Dia Nacional de Acolhimento ao Paciente Oncológico. 

  • Segundo a autora, deputada Duda Ramos (MDB/RR), a criação do Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico visa sensibilizar a sociedade sobre a importância de acolher e apoiar esses pacientes, reconhecendo a necessidade de um tratamento não apenas voltado para a doença, mas que considere integralmente o ser humano.

PL 6046/2023: Altera a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar, para estabelecer limite máximo do reajuste das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde de beneficiários aposentados.

  • Para o autor, deputado Vicentinho (PT/SP), este Projeto de Lei visa a garantir a proteção dos beneficiários aposentados, por meio do estabelecimento de um parâmetro claro para os reajustes, que passa a ser vinculado à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essa medida fundamenta-se na necessidade de proteger o poder aquisitivo dos aposentados e garantir que os reajustes sejam justos, transparentes e alinhados com a realidade econômica do país.

PL 6045/2023: Institui a Campanha de Conscientização sobre Crianças Portadoras de Alergias Alimentares.

  • Segundo o autor, deputado Cleber Verde (MDB/MA), essa proposição tem por objetivo promover uma cultura nacional de prevenção, visando à maior conscientização acerca da responsabilidade pela alimentação das crianças, especialmente portadoras de alergias alimentares, vez que a responsabilidade não deve ser apenas dos responsáveis e sim de toda sociedade.

PL 6036/2023: Dispõe sobre a Diretriz Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e dá outras providências. 

  • De acordo com o autor, deputado Bruno Ganem (PODE/SP), a presente proposição tem como objetivo estabelecer a Diretriz Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), visando assegurar que as políticas públicas sejam fundamentadas em evidências e práticas que reconheçam as necessidades desta população.


PL 6027/2023: Altera a Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, para adequar as medidas de segurança ao disposto no Código Penal e Processual Penal.

  • Segundo a autora, deputada Daniela Reinehr (PL/SC), a política antimanicomial e o fechamento dos Hospitais de Custódia têm sido objeto de críticas devido às suas diretrizes relacionadas ao atendimento de pessoas com transtornos psíquicos que cometeram crimes ou atos infracionais. Isso pois, visa acabar de forma abrupta e sem qualquer planejamento com os hospitais de custódia, o que pode gerar grandes problemas diante da falta de planejamento e de soluções para enquadrar as pessoas que hoje se encontram internadas nessas unidades e poderão passar a ser atendidos em unidades de saúde, como Caps, ou com a família ou residências terapêuticas.


PL 6022/2023: Dispõe o credenciamento de profissionais e de empresas da área de saúde, para o atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em nível ambulatorial. 

  • Segundo o autor, deputado Ronaldo Nogueira (REPUBLIC/RS), este Projeto de Lei propõe um regramento para o credenciamento de médicos especialistas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em todo o Brasil, de profissionais liberais e empresas na área médica, para atender pacientes SUS em nível ambulatorial. O atendimento especializado poderá identificar a origem da doença,  combatendo sua progressão com eficácia através do tratamento adequado.

PL 6019/2023: Institui o dia 6 de março como o Dia Nacional de Conscientização do Linfedema.

  • De acordo com a autora, deputada Rosana Valle (PL/SP), este projeto de lei visa promover a conscientização e a disseminação de informações sobre o linfedema, buscando reduzir o estigma associado a essa condição e melhorar o acesso a tratamentos e cuidados para aqueles que sofrem com essa enfermidade.

PL 6003/2023: Inclui a oncologia pediátrica na formação acadêmica em medicina e enfermagem. 

  • Segundo o autor, deputado Eduardo da Fonte (PP/PE), o presente Projeto de Lei pretende dar mais efetividade à Lei 14.308, de 2022, que instituiu a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica do Brasil. Nossa proposta é que os currículos dos cursos de medicina e enfermagem incluam conteúdos específicos referentes ao câncer infanto juvenil de forma a dar mais eficácia à luta pela redução da mortalidade e melhoria da qualidade de vida de crianças e adolescentes com neoplasia, pela qualificação dos médicos e enfermeiros, de forma a aumentar as chances de um diagnóstico precoce.

PL 5986/2023: Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para prever a realização de exames genéticos tumorais, visando adequação da modalidade terapêutica.

  • Para o autor, deputado Nely Aquino (PODE/MG), a importância desse projeto se fundamenta na capacidade desses exames de transformar a maneira como tratamos essa doença, oferecendo um caminho para terapias mais eficazes e personalizadas. Desta forma, haveria maior chance de cura, reduzindo a mortalidade que, infelizmente, ainda é muito elevada no Brasil.

PL 5985/2023: Dispõe sobre a higienização de ambientes a fim de reduzir os riscos de transmissão de doenças infectocontagiosas. 

  • Segundo o autor, deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), este Projeto de Lei propõe a obrigatoriedade de cuidados relacionados à prevenção da transmissão de doenças infectocontagiosas. A forma de higienização deve ser regulamentada pela autoridade sanitária competente – no caso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANIVSA), a fim de definir para cada local as medidas de limpeza a serem observadas, incluindo processos, produtos utilizados e a destinação de resíduos sólidos, tendo em vista os riscos biológicos presentes em cada situação específica.

PL 5980/2023: Dispõe sobre a inclusão da vacina contra o vírus do Herpes Zoster no Programa Nacional de Imunizações e cria medidas para a sua implementação.

  • Segundo o autor, deputado Dr. Allan Garcês (PP/MA), a proposição legislativa procura promover, por intermédio do Ministério da Saúde, anualmente, uma ampla campanha publicitária para o esclarecimento da população sobre a virose e suas consequências, bem como, sobre medidas preventivas da doença.

PL 5975/2023: Torna obrigatória a venda fracionada de medicamentos (venda a granel), altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que “Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências” e dá outras providências.

  • Para o autor, deputado Fábio Teruel (MDB/SP), o presente projeto de lei busca trazer luz a esse debate, objetivando a redução desse desperdício. A venda de medicamentos a granel minimiza o desperdício, pois os pacientes podem adquirir a quantidade exata necessária, evitando sobras desnecessárias. Soma-se à redução do desperdício a economia para os pacientes, tendo em vista que permitirá que os pacientes comprem apenas a quantidade prescrita, reduzindo os custos e tornando os medicamentos mais acessíveis.

PL 5974/2023: Dispõe sobre a permissão de reprodução adaptada de obras para pessoas com deficiência intelectual. 

  • De autoria da Comissão de Legislação Participativa, a proposta pretende incluir um inciso no artigo 46, para tratar especificamente do uso da linguagem simples em obras literárias, como mecanismo de acessibilidade, para pessoas com deficiência intelectual. Enquadrando-se, dessa forma, como uma das hipóteses de limitações aos direitos autorais.

PL 5972/2023: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para prever a criação de protocolos de atendimento para urgências cardiovasculares no âmbito do SUS, incluindo medidas trombolíticas em unidades de pronto atendimento (UPA). 

  • O autor, deputado Rafael Simoes (UNIÃO/MG), ressalta que o Projeto apresentado considera a necessidade de regulamento, para definir os critérios de uso desse tipo de terapia, considerando os riscos e benefícios esperados. Embora seja um tratamento muito útil, não se pode ignorar seus riscos.

PL 5970/2023: Altera a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, para garantir às pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial o direito de se fazer acompanhar de cão de assistência emocional, e dá outras providências. 

  • A autora, deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), acredita que mesmo já havendo normas infralegais sobre o tema, é preciso abordá-lo, também, por meio de lei, instrumento duradouro, de difícil revogação, para que lhe seja concedido um caráter mais definitivo. Quando uma política se torna objeto de lei aprovada com ampla participação social, passa a ser considerada de Estado, marcada pela perenidade, e não mais uma política de governo, que pode ser modificada a cada mudança de titularidade do Poder.

PL 5960/2023: Dispõe a obrigatoriedade de vacina contra papilomavírus humano – HPV e a apresentação da caderneta de Saúde do Adolescente quando da matrícula de aluno nas redes públicas e privadas de educação. 

  • A autora, deputada Fernanda Pessoa (UNIÃO/CE), destaca que o presente projeto de lei tem como objetivo diminuir e prevenir as infecções por HPV nas adolescentes, dando prioridade à matrícula nas escolas, bem como obrigando a vacinação.

PL 5957/2023: Dispõe sobre a isenção do pagamento de pedágio em todo o território brasileiro para pessoas portadoras de deficiência, doença grave ou em tratamento médico fora do seu domicílio, devidamente cadastradas no CADÚNICO – Cadastro Único para Programas Sociais, incluindo os veículos condutores de tais pacientes e dá outras providências.

  • Segundo o autor, deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA), o presente projeto de lei visa garantir a igualdade de condições para o deslocamento de pessoas portadoras de deficiência, doença grave ou em tratamento médico, promovendo a inclusão social e o acesso a tratamentos médicos necessários. A isenção do pagamento de pedágio para esse público específico é uma medida que visa aliviar os custos associados aos deslocamentos frequentes para tratamento médico, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e garantindo o pleno exercício de seus direitos fundamentais.

PL 5945/2023: Altera a Lei no 14.238, de 19 de novembro de 2021, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer e dá outras providências.

  • Para o autor, deputado Domingos Neto (PSD/CE), o fornecimento prioritário aos pacientes oncológicos na obtenção de medicamentos importados não nacionalizados é um passo essencial para garantir tratamentos eficazes, individualizados e baseados nas mais recentes descobertas científicas globais. Essa abordagem, aplicada com responsabilidade, contribui para a melhoria significativa nas perspectivas de tratamento e qualidade de vida desses pacientes.

PL 5940/2023: Estabelece que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão, nos respectivos âmbitos de competência, realizar ações relativas à prevenção, detecção e tratamento da rabdomiólise induzida pelo esforço físico e pelo calor.

  • De acordo com o autor, deputado Alberto Fraga (PL/DF), este projeto de lei objetiva, de modo muito sucinto, determinar, como competência concorrente da União, que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão, nos respectivos âmbitos de competência, realizar ações relativas à prevenção, detecção e tratamento da rabdomiólise induzida pelo esforço físico e pelo calor.

REQ 4251/2023: Requer a realização de sessão solene, no plenário da Câmara dos Deputados, para celebrar os 8 anos de vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

  • Segundo os autores, deputados Márcio Honaiser (PDT/MA); Wilson Santiago (REPUBLIC/PB); Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO), embora o Estatuto da Pessoa com Deficiência seja uma das leis mais avançadas do mundo sobre a matéria, sabemos que ainda há muito preconceito, e que esta legislação nem sempre é cumprida, tal como acontece com tantas outras boas leis de que dispomos. Para que a Lei Brasileira de Inclusão seja integralmente observada, realizando, assim, a intenção do legislador na sua plenitude, faz-se necessária uma mudança cultural. E essa mudança será tão mais acelerada, e efetiva, quanto maior o debate em torno do tema.

REQ 319/2023 CSAUDE: Requer a realização de Audiência Pública para discussão do Projeto de Lei nº 6126/2013, que “Altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina”.

  • O autor, deputado Eduardo Velloso (UNIÃO/AC), entende que a legislação relacionada às atividades médicas precisa ser revisada periodicamente para se adequar aos avanços na área da saúde e às mudanças nas necessidades da sociedade. Assim, promover a transparência nas decisões que afetam a saúde pública é fundamental.

INC 1708/2023: Sugere ao Ministério da Saúde que aumente o montante de recursos destinados à realização de cirurgias de correção de fenda palatina ou lábio leporino.

  • Os autores, deputados Luisa Canziani (PSD/PR); Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO); Lídice da Mata – (PSB/BA) e outros, sugerem ao Ministério da Saúde que aumente o montante de recursos destinados à realização de cirurgias de correção de fenda palatina ou lábio leporino, de forma a garantir a realização precoce dos procedimentos.

INC 1689/2023: Sugere a ao Ministério da Saúde que promova a criação do Programa Sorriso Saudável na 3ª idade, para pessoas idosas residentes em clínicas e residências geriátricas, instituições de longa permanência, casas lares ou similares.

  • De acordo com o autor, deputado Tião Medeiros (PP/PR), considerando a importância desse tema, gostaríamos de sugerir medidas baseadas em exemplos concretos de ações estaduais, que podem ser utilizados como fundamento para um programa abrangente de atenção à saúde bucal para a população idosa em todo o país.

INC 1688/2023: Sugere ao Ministério da Saúde que amplie ações relacionadas ao controle da insuficiência cardíaca no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • O autor, deputado Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO/TO), sugere uma ampliação das ações, no sentido de identificar as pessoas com insuficiência cardíaca no país, especialmente aquelas com Doença de Chagas, para garantir um tratamento adequado. Além disso, sugerimos a identificação das equipes médicas especializadas, promovendo a colaboração e otimização de recursos; e a elaboração de análises sobre o impacto social e financeiro da insuficiência cardíaca.

RIC 3111/2023: Requer informações ao Ministério da Saúde acerca das medidas e providências adotadas em resposta à disparidade racial identificada nos óbitos relacionados a casos de HIV/Aids no Brasil. 

  • Segundo o autor, deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM), buscando cumprir o meu papel representativo dos interesses da sociedade, entendo que é crucial assegurar a transparência, esclarecer dúvidas e estimular a fiscalização, a presente solicitação de informações tem o intuito de auxiliar na busca por soluções, respeitando o interesse público e visa garantir um sistema mais justo, acessível e eficiente para todos os brasileiros.

RIC 3027/2023: Requer informações ao Ministério Saúde a respeito do alto e crescente número de pessoas diagnosticadas com câncer no Estado do Amazonas, do preparo da rede pública de saúde para diagnosticar e tratar estes casos, bem como das medidas adotadas para diminuir a incidência da doença.

  • O autor, deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM), considera a gravidade e a urgência da situação, a fim de contribuir para o aprimoramento da saúde e qualidade de vida no Amazonas, é que resta justificada a elaboração do presente requerimento de informações, em busca de esclarecimentos sobre as medidas adotadas para lidar com o aumento da incidência do câncer de pele na região, levando em consideração a prevenção e o tratamento.

RIC 3018/2023: Requer informações sobre o controle da osteoporose no Brasil.

  • Segundo a autora, deputada Lêda Borges (PSDB/GO), esse requerimento objetiva esclarecer a situação das ações e políticas implementadas pelo Ministério da Saúde no controle da osteoporose. A compreensão dessas medidas é importante para avaliar a eficácia das estratégias atuais e identificar áreas que podem necessitar de maior atenção ou recursos.

RIC 2999/2023: Requer que sejam solicitadas à Senhora Ministra da Saúde informações sobre o Protocolo Clínico e de Diretrizes e Terapêuticas da Fibrose Cística e sobre a implantação do processo de compra da medicação Trikafta.

  • Segundo o autor, deputado Domingos Neto (PSD/CE), a iniciativa desse requerimento de informações é resultado de uma sugestão apresentada pela Deputada Estadual do Ceará e médica, Gabriella Aguiar, que enquanto membro do parlamento e especialista na área da saúde, é sensível e está atenta às necessidades e urgências das pessoas que convivem com a fibrose cística. O compromisso com os portadores dessa doença é inequívoco, vez que os benefícios clínicos são substanciais na melhora da qualidade de vida dessas pessoas e, consequentemente, resulta na possibilidade da retirada desses pacientes da fila do transplante de pulmão, um impacto direto na política  pública.