Boletim Câmara (07/02/24)

A seguir, informações com as comissões e as proposições que sofreram alterações na Câmara dos Deputados

Saúde e sociedade

Projeto pretende instituir cadastro nacional de pessoas com doença renal crônica avançada 

O deputado Messias Donato (Republicanos-ES) apresentou o Projeto de Lei 103/2024, que institui cadastro nacional de pessoas com doença renal crônica avançada (DRC), inclui a doença renal crônica como deficiência física e determina que o laudo médico pericial que ateste a doença renal crônica avançada tenha validade indeterminada.

Segundo o parlamentar, a doença renal crônica (DRC) representa um grave problema de saúde pública, afetando milhões de pessoas em todo o mundo. No Brasil, estima-se que aproximadamente 10% da população adulta sofra com alguma forma de doença renal. A natureza progressiva e muitas vezes silenciosa da DRC leva a um diagnóstico tardio, agravando o prognóstico e levando à necessidade de tratamentos de alta complexidade, como a hemodiálise.

De acordo com a proposição, o cadastro nacional de pessoas com doença renal crônica avançada será instituído com o objetivo de otimizar o acesso aos serviços de hemodiálise fora do domicílio do paciente. Também será almejado o aperfeiçoamento da coleta de dados epidemiológicos sobre as doenças renais crônicas, e a promoção de pesquisa e desenvolvimento com base nos dados coletados.

Ademais, a matéria classifica a doença renal crônica avançada como deficiência, para todos os efeitos legais, uma vez que as restrições nas atividades diárias são uma realidade comum. Também fica permitido que o laudo médico pericial que atesta a existência de DRC tenha validade indeterminada, na forma do regulamento, visto que a necessidade de renovação periódica do laudo médico impõe um ônus desnecessário aos pacientes, além de consumir recursos administrativos e médicos que poderiam ser melhor empregados.

E agora?

O Projeto de Lei aguarda Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

Documento:
Projeto de Lei 103/2024


Projeto pretende promover a valorização da saúde mental das mães e pais atípicos 

O deputado Duarte Jr. (PSB-MA) apresentou o Projeto de Lei 91/2024, que dispõe sobre a valorização da saúde mental de mães e pais atípicos e dá outras providências. A matéria visa garantir direitos específicos para mães e pais atípicos, incluindo acesso a serviços especializados de saúde mental, apoio psicológico e psiquiátrico, e ações que promovam sua inclusão social.

Para os fins desta proposição, consideram-se mães e pais atípicos aqueles que enfrentam desafios específicos relacionados a condições de saúde mental, neurológicas ou cognitivas, que impactam sua capacidade de desempenhar funções parentais de maneira convencional. A estes, são assegurados de acordo com a matéria:

  • Acesso a serviços de saúde mental especializados, que compreendam suas necessidades específicas;
  • Apoio psicológico e psiquiátrico, tanto individual como em grupo, visando ao fortalecimento emocional e social;
  • Flexibilidade no ambiente de trabalho, quando aplicável, para permitir um equilíbrio entre a vida profissional e as responsabilidades parentais;
  • Programas de capacitação e informação que abordem questões relacionadas à parentalidade e saúde mental; e
  • Prioridade em programas habitacionais que considerem suas necessidades específicas.

O projeto também define que o Poder Executivo poderá promover ações e incentivos para a efetivação dos direitos previstos nesta proposição, incluindo: criação de centros de atendimento especializado em saúde mental para mães e pais atípicos e seus filhos; desenvolvimento de campanhas educativas para sensibilização da sociedade e redução do estigma associado à saúde mental; e concessão de benefícios fiscais a empresas que adotem políticas de inclusão e apoio às mães e pais atípicos no ambiente de trabalho.

Segundo o autor, ao reconhecer e valorizar a saúde mental desses pais, a sociedade avança em direção a um modelo de cuidado mais equitativo, garantindo que todos os pais e suas famílias recebam o suporte necessário para prosperar.

E agora?

O Projeto de Lei aguarda Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

Documento:
Projeto de Lei 91/2024


Deputado solicita realização de Sessão Especial em homenagem ao Dia do Clínico

O deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS) apresentou o Requerimento 180/2024, que requer a convocação de Sessão Solene no dia 16 de março do corrente ano no Plenário desta Casa, em homenagem ao Dia do Clínico. 

Para o autor, é uma data que faz justa homenagem à especialidade com o maior número de médicos titulados no Brasil.

E agora?                    

O requerimento aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.   

Documento:

– REQ 180/2024


Deputado solicita realização de Sessão Solene para destacar a campanha de conscientização do mês da obesidade

Os deputados Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO) e Laura Carneiro (PSD-RJ) apresentaram o Requerimento 154/2024, que requer realização de Sessão Solene para destacar a campanha de conscientização do mês da obesidade.

De acordo com os autores, a obesidade é uma doença crônica que pode ser causada por diversos fatores – genéticos, psicológicos, sociais, metabólicos – e, assim como o excesso de peso, aumenta o risco para o desenvolvimento de diversas outras doenças crônicas não transmissíveis, como as cardiovasculares, diabetes, alguns tipos de cânceres, dentre outras. “Precisamos cada vez mais alertar para a causa, por isso a necessidade de realizar um evento que marque a Campanha do Dia Mundial da Obesidade na Câmara dos Deputados que vise conscientizar a população”, destacaram.

E agora?                             

O requerimento aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Documento:

– REQ 154/2024


Projeto pretende criar o Cadastro Nacional de Pessoas com Doença de Alzheimer e outras doenças demenciais

O deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) apresentou o Projeto de Lei 176/2024, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas com Doença de Alzheimer e outras doenças demenciais.

A matéria tem como objetivo criar um banco de dados nacional para receber as informações sobre as pessoas portadoras de determinadas doenças e, com essa simples providência, garantir o reencontro de pessoas portadoras de doenças demenciais, que tenham se perdido, com seus familiares ou responsáveis, além de facilitar o acesso daquelas pessoas a pesquisas científicas que estejam desenvolvendo novos tratamentos para sua doença.

Os dados constituintes do Cadastro Nacional de Pessoas com Doenças de Alzheimer e outras doenças demenciais serão obtidas pela integração dos sistemas de informação e da base de dados do governo federal, bem como informações coletadas, inclusive em censos nacionais e nas demais pesquisas realizadas no País, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. 

Os familiares de pessoas com Doença de Alzheimer e outras doenças demenciais poderão incluir informações no banco de dados nacional, podendo os órgãos de segurança pública federais, estaduais e municipais, serviços de saúde, de pesquisa científica e do Sistema de Justiça, consultar esse banco de dados nacional em casos oportunos.

E agora?

O Projeto de Lei aguarda Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

Documento:
Projeto de Lei 176/2024