PL 1238/2023: Torna obrigatória a criação ou adaptação de uma sala reservada para atender crianças e adolescentes vítimas de violência em todos os Institutos Médico Legais – IMLs do Estado.
Para o autor, deputado Tenente Coimbra (PL), a presente propositura visa a criação de salas especiais reservada para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas nos Institutos Médico-Legais – IMLs de todo o Estado de São Paulo. A mesma determina que cada IML no Estado de São Paulo tenha no mínimo uma sala reservada para o atendimento das crianças e adolescentes vítimas de violência e que as salas estejam devidamente equipadas para realizar todo o tipo de atendimento, bem como de exames necessários.
PL 1257/2023: Estabelece diretrizes para a elaboração e divulgação de estatísticas sobre os portadores do Transtorno do Espectro Autista – TEA.
De acordo com a autora, deputada Analice Fernandes (PSDB), é imprescindível que o Estado de São Paulo, o mais rico da Federação, possua instrumentos e estatísticas para que seja possível criar políticas públicas para o diagnóstico, tratamento e acompanhamento adequado, para os pacientes.
PL 1256/2023: Estabelece diretrizes para criação do programa de fortalecimento de saúde mental e enfrentamento à violência psicológica entre mulheres (Wollying) e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado a semana de conscientização sobre a violência psicológica entre mulheres.
A autora, deputada Analice Fernandes (PSDB), destaca que quando se trata de violência psicológica e bullying o que inclui que suas vítimas podem ceifar a própria vida por não sentirem proteção, liberdade e respeito junto sociedade é que apresento o presente Projeto de Lei solicitando aos nobres pares sua aprovação.
PL 1249/2023: Garante a gratuidade do serviço de transporte coletivo intermunicipal para as pessoas com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento.
Segundo a autora, deputada Andréa Werner (PSB), o presente projeto de lei visa assegurar o direito à gratuidade no transporte intermunicipal coletivo para pessoas com deficiência e/ou transtornos do neurodesenvolvimento, bem como para seus acompanhantes quando necessário. Tal medida é de fundamental importância para promover a inclusão e a igualdade de oportunidades para esse segmento da população, que enfrenta diversos obstáculos para a sua participação plena e efetiva na sociedade.