Boletim ALESP 11/02/2022

Aprovado projeto que autoriza o Poder Executivo a implantar o sistema de cofinanciamento do tratamento de doença renal

Saúde e sociedade

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou parecer com emenda, apresentado pelo deputado estadual wellington Moura (Republicanos-SP), ao Projeto de Lei nº 681/2021 que pretende autorizar o Poder Executivo a implantar o sistema de cofinanciamento do tratamento de doença renal no Estado de São Paulo, que será efetivado por meio de parceria entre o Estado e os municípios.

O Cofinanciamento visa a implementação de medidas para financiamentos no tratamento de doença renal crônica aos pacientes que necessitam de tratamento imediato, proporcionando um serviço de qualidade ofertado pelo SUS, minimizando os riscos aos pacientes que aguardam em filas de espera vagas para o tratamento e também ficaram sem atendimento por conta da gravidade do Coronavírus.

No texto, o relator ressalta que o projeto descreve no artigo 3º, que a lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 dias da data da publicação, porém, invade a competência privativa deste referido Poder. Dessa forma, foi apresentada emenda para suprimir o artigo da proposição.

E agora? 

O projeto será encaminhado para análise da Comissão de Saúde, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

Documentos:
– PL 681/2021
– Parecer aprovado

Aprovado apensamento de projeto que torna obrigatória a presença de doulas em estabelecimentos hospitalares durante o trabalho de parto

Foi apresentado pelo deputado estadual Heni Ozi Cukier (NOVO-SP) e aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o apensamento do Projeto de Lei 164/2021, que obriga os estabelecimentos hospitalares a permitir a presença de doulas durante o trabalho de parto e posterior a este, sempre que solicitado pela parturiente, ao PL 250/2013, de autoria da deputada estadual Leci Brandão (PCdoB-SP) por se tratarem de matérias correlatas. O último dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado, ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.

E agora? 

O projeto será encaminhado para análise da Comissão de Saúde, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).  

Documentos:
 PL 164/2021 
 PL 250/2013
– Solicitação de apensamento