O Projeto de Lei nº 2294/2024, responsável por alterar a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, e estabelecer a aplicação do Exame Nacional de Proficiência em Medicina aos estudantes da graduação está, atualmente, sendo analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
E o relator da proposta, senador Hiran Gonçalves (PP-RR), apresentou parecer favorável para a instituição do Exame – que será analisado na próxima quarta-feira, 9 de abril. De acordo com o parlamentar, a adoção do teste não irá substituir os atuais mecanismos de avaliação e regulação das escolas médicas brasileiras.
Ele salienta que, apesar do fortalecimento da supervisão institucional, elaborada pelo Ministério da Educação, ser fundamental para garantir a qualidade do ensino prestado, a regulação da proposta não exclui a necessidade de avaliar as competências individuais dos egressos que queiram praticar a Medicina no Brasil.
“Da mesma forma que ocorre em sistemas educacionais consolidados, como nos Estados Unidos, Canadá e Reino Unido, a avaliação do ensino médico e o licenciamento profissional se complementam, assegurando tanto a qualidade da formação quanto a segurança na prática médica”, destacou.
No parecer, o relator também sugere a reinserção do prazo de um ano após a publicação oficial para que a lei entre em vigor, que estava disposto na redação original do projeto. Após aprovação na CAS, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.