Decisão do Superior Tribunal de Justiça, publicada no último dia 12 de dezembro, mantém os médicos associados da APM isentos do pagamento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) na cidade de São Paulo.
O órgão negou provimento ao agravo apresentado pela Prefeitura de São Paulo, nos autos do Mandado de Segurança Coletiva interposto pela Associação Paulista de Medicina e pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo em 2003. Esse julgamento foi feito pela 2ª turma do STJ – em setembro, os Ministros já haviam decidido em favor dos médicos.
Após grande esforço da APM, naquele mesmo mês, os diretores Marun David Cury, de Defesa Profissional, e Antonio Carlos Endrigo, de Tecnologia da Informação, foram recebidos pelo subsecretário municipal da Fazenda, Pedro Ivo Gândra para relatar a cobrança indevida da TFE imposta aos médicos, mesmo com histórico de decisões judiciais os isentando.
A segurança para eximir os médicos ao pagamento da TFE foi concedida pelo Poder Judiciário Federal tanto em 1ª quanto em 2ª instância – após a Associação impetrar Mandado de Segurança Coletiva, junto do Cremesp, por entender que se tratava de bitributação, pois a mesma fiscalização em vigilância sanitária nos estabelecimentos de Saúde já é feita pelo governo estadual de SP.
A assessoria jurídica da APM, que acompanha todos os passos do processo, opina que, caso você – associado da APM – receba a cobrança da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos, não só não a pague, como também entre com uma requisição na Prefeitura de São Paulo para interromper a cobrança, em razão desta decisão.