Senado envia à sanção presidencial ‘Médicos pelo Brasil’ com cubanos

Após a aprovação na Câmara dos Deputados na terça-feira, 26 de novembro, foi a vez do Senado Federal atuar na contramão dos anseios dos médicos e em prejuízo a todos os brasileiros

Notícias em destaque

Após a aprovação na Câmara dos Deputados na terça-feira, 26 de novembro, foi a vez do Senado Federal atuar na contramão dos anseios dos médicos e em prejuízo a todos os brasileiros. A Casa aprovou a toque de caixa, na última quarta (27), o Projeto de Lei de Conversão 25/2019 – versão retalhada do ‘Médicos pelo Brasil’, com a inclusão de emendas parlamentares da Comissão Mista, bem diferente do texto original da Medida Provisória 890/19, enviada pelo Executivo.

Nos termos em que foi aprovado pelo Plenário da Câmara, o ‘Médicos pelo Brasil’ permite que os cubanos que vieram pelo ‘Mais Médicos’ sejam reincorporados à assistência dos cidadãos. Poderão participar os que permaneceram no País quando do rompimento do acordo de colaboração entre Cuba e Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e estavam em atuação até 13 de novembro último.

Os senadores também aprovaram o Projeto de Lei 4.067/15, que modifica as regras para o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Os artigos sobre a avaliação foram retirados, na última terça-feira, da MP e o tema foi tratado em um PL separado. Ambos os projetos – ‘Médicos pelo Brasil’ e Revalida – seguem à sanção presidencial.

Balcão de negócios no Revalida
O novo Revalida também traz prejuízos à Medicina e à Saúde. O PL determina que o exame será implementado pela União, atentando contra sua fundamentação técnico-científica e isenção. Também presta um desserviço à Nação ao indicar que a revalidação poderá ser realizada por instituições de educação superior privadas. Essa brecha poderá levar o processo a virar um balcão de negócios, habilitando para o atendimento aos pacientes profissionais sem capacitação averiguada adequadamente.

O projeto define que poderão participar apenas instituições que tenham curso de Medicina com avaliação 4 e 5 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). A periodicidade proposta é semestral. Haverá, caso aprovada a Lei, reajuste das taxas de participação: partindo de 10% da bolsa mensal do médico-residente para a primeira etapa (equivalente a R$ 333 hoje) até o valor integral da bolsa para a segunda etapa (R$ 3.330 atualmente).

A MP do “Mais Médicos” também cria a Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps), que será responsável pela condução do ‘Médicos pelo Brasil’. A instituição será um serviço social autônomo, com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos. As contratações, ações de ensino, pesquisa e extensão e demais atividades do projeto serão de sua responsabilidade.

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado