Saiba o caminho do PL do Exame Nacional de Proficiência em Medicina no Congresso

Apresentado em junho deste ano, o projeto do senador Marcos Pontes foi aprovado na Comissão de Educação e Cultura do Senado

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Apresentado em 11 de junho deste ano, o Projeto de Lei nº 2.294/2024, de autoria do senador astronauta Marcos Pontes (PL-SP), altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências, para instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina.

O Exame visa testar a qualidade do ensino médico oferecido no Brasil, analisando as capacidades técnicas e científicas dos alunos e, assim, contribuindo para colocar profissionais qualificados no mercado de trabalho, capazes de prestar a melhor assistência possível à Saúde da população. Consequentemente, a prova também busca avaliar a educação fornecida pelas faculdades de Medicina.

Na última terça-feira, 17 de dezembro, o PL foi aprovado pela Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado, recebendo parecer favorável por parte do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), contando com emendas. Agora, o texto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em decisão terminativa. Caso seja aprovado, segue para análise da Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto inicial do projeto, somente os profissionais aprovados no Exame poderão se registrar no Conselho Regional de Medicina – com dispensa àqueles que já estavam registrados no CRM anteriormente ou estudantes de Medicina que iniciaram a graduação antes da lei ser promulgada.

O PL define que a prova seria aplicada, no mínimo, duas vezes por ano em todos os estados do País e no Distrito Federal. O conteúdo do exame irá envolver competências práticas e teóricas; além de habilidades clínicas, éticas e profissionais, conforme as exigências estabelecidas pela prática profissional.

Escolas Médicas

A abertura desenfreada de escolas médicas no Brasil vem sendo um problema contínuo que afeta diretamente a qualidade da formação e prejudica o atendimento fornecido à população. Além disso, esta situação não permite que se formem professores com a aptidão necessária para estar em sala de aula, já que não há o tempo necessário para a qualificação – levando em conta que, ao todo, a formação em Medicina, englobando graduação, residência e especialização (mestrado ou doutorado), costuma levar entre dez e 12 anos, em média.

“Temos quase 400 escolas de Medicina, sendo o segundo País com o maior número delas, o que é um absurdo, porque a nossa população é a sétima maior do mundo. Isso, obviamente, gera distorções importantes, porque não se forma um professor de Medicina em menos tempo do que, pelo menos, de dez a 12 anos. São muitos os anos investidos para se formar um professor qualificado para realmente ensinar a Medicina, esta área tão nobre e que tão bem pode fazer à nossa população”, reforça o presidente da Associação Paulista de Medicina, Antonio José Gonçalves.

Para o senador astronauta Marcos Pontes, a aprovação do PL é um grande passo que irá contribuir diretamente e de forma significativa na diminuição de erros de diagnóstico, prescrição e conduta, possibilitando, assim, uma drástica redução dos custos dos sistemas de Saúde – no âmbito público e privado – e dos danos irreversíveis aos pacientes.

Caso seja sancionada, a lei passará a entrar em vigor após um ano desde a sua publicação.