O Ministério da Saúde publicou na última segunda-feira, 23 de março, no Diário Oficial da União, portaria que dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de Telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar medidas de enfrentamento à epidemia de Covid-19.
O destaque fica pelo trecho que determina que ações de Telemedicina de interação a distância podem contemplar o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico, por meio de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como na saúde suplementar e privada.
Na sequência, o texto define: “Parágrafo único. O atendimento de que trata o caput deverá ser efetuado diretamente entre médicos e pacientes, por meio de tecnologia da informação e comunicação que garanta a integridade, segurança e o sigilo das informações”.
A Portaria 467 também lista as necessidades básicas para que os médicos realizem as ações em Telemedicina, além de apresentar as informações que deverão constar nos prontuários clínicos. Há, ainda, normas para a emissão de atestados ou receitas médicas em meio eletrônico e para o procedimento de isolamento do paciente.
No último dia 18 de março, o ministro Luiz Henrique Mandetta havia afirmado que o Governo deveria implementar um serviço de telemonitoramento de sintomas do novo coronavírus para fazer frente à pandemia.
Na prática
Conforme explica o diretor de Tecnologia da Informação, Antônio Carlos Endrigo, estamos em uma situação em que as pessoas estão em isolamento, mas que precisam de contato com alguém para terem orientações.
“É necessário que evitemos que as pessoas saiam de casa e vão até um consultório ou serviço de saúde sem necessidade. Se a pessoa tem, por exemplo, uma H1N1 e assustada vai ao pronto-socorro, possivelmente terá contato com pessoas infectadas por coronavírus e adquirirá. Nesse trajeto, ela pode ter adquirido a infecção sem necessidade e ainda passar para outras pessoas.”
Em outro caso, explica Endrigo, uma pessoa que está infectada sem quadro grave poderia ficar em casa. Sem o atendimento a distância ela pode, de maneira inadvertida, ir buscar atendimento. Assim, ela pode contaminar diversas pessoas espalhando o vírus, inclusive médicos e profissionais de saúde no pronto-socorro. Conforme o diretor de TI da APM, todo esse processo seria desnecessário, uma vez que sem gravidade, a orientação do paciente seria ficar em casa em repouso.
“Com a Telemedicina, a pessoa fica em casa e tem contato a distância com o médico, que pode prescrever remédios sintomáticos. A pessoa pode solicitar o medicamento por delivery e ela não tem contato com ninguém. Se ela não está infectada, com a Telemedicina ela não sai de casa e não corre riscos de se contaminar. Se ela está infectada, não contamina mais ninguém. Veja como a Telemedicina pode ser eficiente nesses casos”, completa Endrigo.
Ofício do CFM
A iniciativa do Ministério da Saúde acontece poucos dias depois de o Conselho Federal de Medicina publicar o Ofício 1.756/2020, que reconhece a possibilidade e a eticidade da Telemedicina, também em caráter de excepcionalidade por conta do Covid-19, em três frentes: teleorientação, telemonitoramento e teleinterconsulta.
Sobre a publicação do Conselho, o presidente da Associação Paulista de Medicina, José Luiz Gomes do Amaral, declarou: “A Telemedicina tem muitas outras aplicações, que serão objeto da consideração do CFM. Afinal, há um ano nós tivemos a revogação da resolução anterior sobre o tema. Todas as associações médicas brasileiras e os conselhos estaduais já enviaram sugestões para o aprimoramento da proposta inicial. Imagino que agora é mais do que oportuno que em um esforço concentrado o Conselho Federal se debruce sobre possibilidades da utilização desses recursos tecnológicos em benefício dos médicos e da saúde dos pacientes”.
Em seu entender, a atenção com o coronavírus irá sobrecarregar o sistema de saúde e os pacientes com outras afecções também precisarão de atendimento. “É absolutamente necessário nós imaginarmos de que forma podemos prover essa assistência. Assim, entendo esse ofício como o primeiro passo de muitos outros, voltados para a otimização e o bom uso responsável e ético dos avanços tecnológicos”, disse Amaral sobre a ação do CFM.