A Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária – vertente do Ministério da Fazenda – divulgou um documento explicativo sobre os próximos passos da regulamentação da Reforma. O arquivo demonstra de que maneira os seis tributos, que estavam até então vigentes, serão substituídos pelo IBS, CBS e Imposto Seletivo – este, com caráter regulatório, voltado para desestimular o consumo de determinados produtos que sejam prejudiciais à Saúde ou ao meio ambiente e sem função arrecadatória.
De acordo com o Ministério da Fazenda, que atualizou a estimativa das alíquotas do IBS e da CBS, a porcentagem de ambas será de 17,7% e 8,8%, respectivamente, totalizando 26,5%. As definições estão de acordo com o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, referente à Lei Geral do IBS, da CBS e do IBS.
A Estrutura do PLP é dividida em 499 artigos, sendo que 9% deles são sobre revogações e alterações, 24% normas gerais do IBS e CBS, 13% a respeito da transição para o novo modelo, 6% sobre o Imposto Seletivo e 48% regimes específicos e diferenciados.
Normais gerais
Dentre as regras estabelecidas nas normas gerais do IBS e da CBS, está determinado que as alíquotas são divididas entre os entes na fixação de sua alíquota padrão. Por sua vez, a alíquota de referência está fixada pelo Senado, estando sujeita a ajustes em casos de mudanças na legislação.
Já a não cumulatividade indica que o contribuinte inserido no regime regular poderá apropriar os créditos quando houver pagamento de IBS e CBS relativo às suas aquisições. Assim, as formas de utilização de créditos apropriados são divididas na compensação com débitos (feita de forma automática) ou por meio de ressarcimento.
Neste sentido, a solicitação para o ressarcimento poderá ter uma apreciação de até 60 dias para pedidos que sejam compatíveis com o padrão de operações do contribuinte – sendo elas, base (em que há 150% da média dos saldos credores acumulados em 24 meses, com ajustes conforme sazonalidade) e fast track (em que estão inseridos bens de capital e contribuintes elegíveis em programas de conformidade. Nos demais casos, a apreciação é feita em até 270 dias, com ressarcimento em até 15 dias após a solicitação do pedido).
Complementação
Em relação ao comércio exterior e às importações de bens imateriais, materiais e serviços, o documento explica que as plataformas digitais – incluindo as que estão domiciliadas no exterior – serão responsáveis pelo recolhimento dos tributos de IBS e CBS diante das operações as quais realizam o intermédio.
A Lei Geral também contempla cashback para famílias de baixa renda. Este mecanismo traz práticas internacionais que demonstram ser mais eficazes, justas e eficientes. O benefício será disponibilizado diretamente para famílias que possuam renda mensal de até meio salário-mínimo per capita, integrados ao Cadastro Único.
Assim, haverá a devolução de 100% da CBS e 20% do IBS nas compras de botijão de gás de até 13 kg; 50% da CBS e 20% do IBS no pagamento de contas de luz, água, esgoto e gás encanado; e 20% de ambos os tributos sobre os demais produtos – que não se enquadrem ao Imposto Seletivo.
Ainda, visando fornecer segurança alimentar, induzir boas práticas alimentares e buscando reduzir a tributação de alimentos que atualmente estejam inseridos na Cesta Básica do PIS e Cofins, as alíquotas das cestas também serão reduzidas, de modo que a carga tributária média dos alimentos incluídos, tanto na cesta básica quanto na estendida, cairá de 11,6% para 4,8%. No caso da população mais vulnerável e com a aplicação do cashback já mencionado, o valor será ainda menor, chegando a 3,9%.
Regimes diferenciados e transição
De acordo com a Reforma Tributária, profissões regulamentadas e fiscalizadas por conselhos terão uma redução em 30% das alíquotas. Por sua vez, as alíquotas serão reduzidas em 60% nos serviços de Saúde e Educação. No caso de dispositivos médicos e de acessibilidade, medicamentos, composições enterais e parenterais, produtos de cuidados básicos à saúde menstrual e produtos de higiene e de limpeza majoritariamente consumidos por família de baixa renda, as alíquotas serão reduzidas a zero, com possibilidade de atualização anual ou emergencial.
A transição para o novo modelo de tributação deve durar, em média, dez anos. Entre 2024 e 2025, ocorrerão as leis complementares de regulamentação, leis ordinárias para definição, regulamento do IBS e da CBS e desenvolvimento do sistema de cobrança destes dois tributos.
Em 2026, começará o ano teste de CBS e do IBS, ao passo que, em 2027, a cobrança da CBS passará a ser aplicada, além de o Pis e Cofins e o IOF – Seguros serem extintos. Em 2033, começa oficialmente a vigência integral do novo modelo e, por fim, a extinção do sistema de ICMS e ISS até então aplicados.