Diretores da APM opinam sobre uso da Telemedicina durante pandemia de Covid-19

O Conselho de Federal de Medicina (CFM) encaminhou, na tarde da última quinta-feira, 19 de março, um ofício ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, em que – por conta da disseminação da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) – reconhece a possibilidade do uso da Telemedicina em três frentes: teleorientação, telemonitoramento e teleinterconsulta.

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O Conselho de Federal de Medicina (CFM) encaminhou, na tarde da última quinta-feira, 19 de março, um ofício ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, em que – por conta da disseminação da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) – reconhece a possibilidade do uso da Telemedicina em três frentes: teleorientação, telemonitoramento e teleinterconsulta.

O órgão afirma que a decisão tem caráter de excepcionalidade, tendo validade somente enquanto durar a batalha de combate ao contágio do novo coronavírus. O ofício (1.756/2020) se une à Resolução CFM 1.643/02 no que diz respeito às normas da Telemedicina.

José Luiz Gomes do Amaral, presidente da Associação Paulista de Medicina, interpreta o texto como um reconhecimento da possibilidade técnica e ética da utilização da Telemedicina, restrita a três possibilidade, e não como uma liberação.

“A Telemedicina tem muitas outras aplicações, que serão objeto da consideração do CFM. Afinal, há um ano nós tivemos a revogação da resolução anterior sobre o tema. Todas as associações médicas brasileiras e os conselhos estaduais já enviaram sugestões para o aprimoramento da proposta inicial. Imagino que agora é mais do que oportuno que em um esforço concentrado o Conselho Federal se debruce sobre possibilidades da utilização desses recursos tecnológicos em benefício dos médicos e da saúde dos pacientes”, avalia o presidente da APM.

Ele também ressalta que a atenção com o coronavírus irá sobrecarregar o sistema de saúde e os pacientes com outras afecções também precisarão de atendimento. “É absolutamente necessário nós imaginarmos de que forma podemos prover essa assistência. Assim, entendo esse ofício como o primeiro passo de muitos outros, voltados para a otimização e o bom uso responsável e ético dos avanços tecnológicos.”

O diretor de Tecnologia da Informação da APM, Antônio Carlos Endrigo, defende a importância da regulação para que tanto os profissionais de Saúde quanto os pacientes possam saber os limites de um atendimento a distância, trazendo segurança para todos os lados. “É um benefício para o momento que vivemos. O ministro Mandetta repetiu que temos que ficar em casa. Diante dessa situação, como o paciente irá obter orientação e atendimento? A distância.”

O diretor de TI da APM também falou sobre a esperança de que a resolução seja usada mesmo após a crise pelo novo coronavírus. “O principal objetivo da Telemedicina é aumentar o acesso dos pacientes aos serviços de Saúde e aos médicos, para tanto deve levar em consideração os anseios dos profissionais de Medicina, pois eles estão na linha de frente do atendimento. No futuro, se evoluir a regulamentação, os médicos poderão – por exemplo – alterar a dosagem do medicamento de um paciente crônico ou com dificuldade de locomoção a distância. Isso seria um benefício.”

Conceitos
O CFM assim os define: 

Teleorientação: para que profissionais de Medicina realizem a distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento.

Telemonitoramento: ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigência a distância de parâmetros de saúde e/ou doença.

Teleinterconsulta: exclusivamente para troca de informações e opiniões entre médicos para auxílio diagnóstico ou terapêutico.