Carta ao Conselho deliberativo e Assembleia de Delegados da AMB

Prezados Associados da Associação Médica Brasileira,

Não se esqueça o sucedido na reunião do Conselho Deliberativo da Associação Médica Brasileira que analisou o processo eleitoral de 2017.

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Prezados Associados da Associação Médica Brasileira,

Não se esqueça o sucedido na reunião do Conselho Deliberativo da Associação Médica Brasileira que analisou o processo eleitoral de 2017. Naquela oportunidade, os presentes foram surpreendidos por um parecer (que nunca foi tornado público) de um advogado contratado pela AMB e que mudava completamente o resultado das eleições. Assistiu-se ainda longa apresentação em powerpoint (de Diogo Sampaio, um dos diretores da AMB e também candidato na chapa da situação) com a qual se buscava justificar o fato.

É inadmissível que se decida sobre qualquer assunto em um Conselho Deliberativo sem que seu conteúdo não tenha sido previamente encaminhado a todos os seus membros.

Três anos depois, agora, nesta eleição de 2020, a votação foi concluída há mais de 30 dias, todas as informações já foram submetidas à Comissão Eleitoral e Auditorias, mas nenhum parecer, documento ou informação foi divulgado pela AMB.

Isso é muito preocupante.

Espero que, muito antes do dia da próxima reunião do Conselho Deliberativo (22 de outubro de 2020), a própria Associação Médica Brasileira divulgue com suficiente antecedência as informações e todos os documentos que venham a ser apresentados na ocasião.

Presidente de uma Federada, a Associação Paulista de Medicina, sinto-me na obrigação de tornar públicas as informações e percepções que temos sobre o assunto, encaminhando-as aos nossos associados, aos membros do Conselho Deliberativo e da Assembleia de Delegados da AMB.

Com esta finalidade, submeto à vossa consideração correspondência que trata das eleições para renovação da Direção da Associação Médica Brasileira, organizada em três partes:

Percepções sobre a Associação Paulista de Medicina e a renovação dos quadros diretivos da Associação Médica Brasileira em 2020;

E-mail com resumo dos fatos enviado à Comissão Eleitoral e ao Conselho Deliberativo da AMB;

Link para coleção extensiva de e-mails trocados entre a Comissão Eleitoral da AMB e a APM, que atestam os fatos descritos nas Partes 1 e 2.

Agradeço vossa atenção ao assunto e me coloco à inteira disposição para esclarecimentos que lhe pareçam necessários.

Muito atenciosamente.

José Luiz Gomes do Amaral
Presidente da Associação Paulista de Medicina

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1. Percepções sobre a Associação Paulista de Medicina e a renovação dos quadros diretivos da Associação Médica Brasileira em 2020

2020. A APM e a renovação dos quadros diretivos da Associação Médica Brasileira
José Luiz Gomes do Amaral, Presidente da Associação Paulista de Medicina

Enfim.

A renovação era claramente esperada pelos médicos e foi atestada pela ampla vantagem de 2.111 votos obtidos pela oposição liderada por César Eduardo Fernandes – NOVA AMB (6.100 versus 3.989 votos).

A vitória da oposição foi eloquente resposta a um grupo que, há quase uma década, vem tentando minar nossa unidade. Em 2014, em 2017 e agora, em 2020, o grupo que hoje controla a AMB tem patrocinado antagonismo à APM, incluindo apoio explícito a grupos oposicionistas em São Paulo. Em 2017, manipularam as eleições da AMB, usando várias das mesmas manobras que agora repetem: centralizam as eleições com vistas a controlá-las; indicam Comissão Eleitoral que lhes é submissa; fixam calendário eleitoral que inviabiliza a eleição por correspondência postal; tentam desqualificar opositores; e servem-se de todos artifícios que encontram, sem demonstrar qualquer respeito a limites morais. Por meio de notícias falsas, têm semeado cizânia entre as Federadas.

O ponto culminante na gestão atual da AMB foi impedir a posse dos mais de 40 Delegados de São Paulo na Assembleia de Delegados, o colegiado superior de nossa entidade. Somente à força de decisão judicial eles puderam voltar, assim mesmo, depois de ultrapassados dois anos de chicanas protelatórias.

Apesar de inexistirem dúvidas quanto à necessidade de renovação, os antecedentes acima mencionados permitiam antever dificuldades no processo eleitoral atual. Todos os mecanismos administrativos estão sob controle da situação, desde o acesso aos associados e às federadas, à própria Comissão Eleitoral. A Comissão Eleitoral tem se ocupado em questionamentos descabidos e ignorado reiterada e sistematicamente todas as respostas que lhes oferecemos. Em suma, tem criado obstáculos e impedido a fiscalização prevista regimentalmente.

Não obstante tantas dificuldades, os médicos conseguiram expressar sua vontade de mudança.

Recusa à centralização do processo eleitoral
Nos últimos anos, o grupo que domina a AMB dedicou-se a retirar das Federadas sua autonomia. Para tanto, buscam controlar o processo sucessório. Insistem em centralizar mais uma vez a eleição. Entretanto, como estatutariamente cabe às Federadas organizar e conduzir as eleições em seu território, foram eles obrigados a obter adesão de suas Federadas. Não lograram consegui-lo em São Paulo e no Paraná. Nestes estados, para este pleito de 2020, contratou-se, aos 27 de julho de 2020, a mesma empresa (STYCL) e adotou-se a mesma metodologia escolhida pela AMB. Foi esta a melhor forma encontrada para não dar à situação o controle total do processo e eliminar mais um pretexto para contestações. (Vide DOCs. 1 e 4)

Auditoria
O estatuto da AMB exige auditoria das eleições. A APM elegeu a auditora Perfect Link, empresa qualificadíssima e especializada em eleições. A AMB optou pela PWC (Pricewaterhousecoopers). A APM insistiu que a Pricewaterhousecoopers também a auditasse paralelamente e disponibilizou a esta empresa, dentro dos prazos fixados no Calendário Eleitoral (calendário este definido unilateralmente pela própria AMB), todas as informações solicitadas.

O voto postal
Note-se que o referido calendário eleitoral foi preparado de forma a praticamente inviabilizar o voto postal. Não bastasse isso, a Comissão Eleitoral levantou tantas questões contrárias ao voto postal, que não nos restou alternativa senão dele abdicar. Vale lembrar que, na eleição anterior, os médicos de São Paulo perderam milhares de votos pois, em razão da mesma manobra, estes chegaram depois da data aprazada para apuração. Ainda mais grave, mesmo os que chegaram a tempo foram contestados e simplesmente anulados.

Comissão Eleitoral da AMB
Dois de três dos membros desta Comissão Eleitoral deveriam ter declarado conflitos de interesse “maiores”: um deles, Petrônio Andrade Gomes (Sergipe) é candidato no processo eleitoral que ele mesmo “arbitra”, pois é também candidato a Delegado de seu estado na AMB. O outro, Roberson Antequera Moron (Bauru), integrava, no estado de São Paulo, uma lista com vários candidatos da situação da AMB que buscavam opor-se à Chapa APM para os Médicos.

Foi esta Comissão Eleitoral da AMB que se ocupou, ao longo dos meses que precederam a votação, e ainda o faz com insistência, em criar obstáculos e fazer exigências extra estatutárias e extra regimentais à Chapa da oposição, bem como criar versões distorcidas dos fatos.

Não obstante os evidentes conflitos de interesse da Comissão Eleitoral da AMB, enfrentou-se e com êxito o processo eleitoral da AMB no estado de São Paulo. Como conferido pelo Estatuto da AMB, ele tem sido conduzido pela APM, de pleno acordo com o Edital das Eleições publicado pela AMB e em cumprimento ao Calendário Eleitoral da AMB. Todas as recomendações complementares expedidas pela Comissão Eleitoral da AMB foram também observadas.

Questionamentos
Questionamentos da AMB e sua Comissão Eleitoral têm sido respondidos com esclarecimentos. Em sucessivos ofícios, a Comissão Eleitoral da AMB solicita informações acerca do processo eleitoral em São Paulo e, para cada um deles, a APM reitera todas as informações sobre o pleito por ela conduzido, pontuando o cronograma e o modo operacional de votação no estado de São Paulo. (Vide DOCs 1 a 39)

Sobre a votação por correspondência postal, a despeito dos vários esclarecimentos que a APM tenha enviado à AMB, a Comissão Eleitoral da AMB insistiu em alegar que não haveria condições, necessidade e segurança para realizar a votação por correspondência no estado de São Paulo. Assim, não restou à APM outra alternativa senão abrir mão da votação por correspondência postal, evitando-se prejuízos e contratempos futuros, inclusive de nulidade de tais votos, a exemplo do ocorrido nas eleições de 2017.

Sobre a auditoria, vale ressaltar que também houve muitos ofícios trocados entre as entidades e sempre o posicionamento da APM foi favorável ao acompanhamento da eleição da AMB no estado de São Paulo pela empresa contratada pela AMB, a PWC (Pricewaterhousecoopers).

Assim que recebeu e-mail da AMB indicando o Sr. Bruno Maia como auditor da PWC responsável pelo pleito da AMB em todo o território brasileiro, incluindo São Paulo e Paraná (as duas Federadas não aderentes ao sistema eleitoral centralizado da AMB), a APM procurou facilitar seu trabalho de auditoria, reunindo-se com ele em duas ocasiões, 18 e 27 de agosto de 2020, quando ofereceu-lhe resposta pontual e pronta a todos os questionamentos formulados.

A APM reiterou em vários ofícios todos os procedimentos eleitorais adotados e reafirmou a absoluta confiabilidade e segurança do sistema eletrônico de votação e, sobretudo, a sua auditabilidade. Foi ainda franqueado à PWC, através da empresa Scytl, acesso irrestrito a qualquer informação e dados relativos ao sistema de votação eletrônica, sendo que os procedimentos solicitados foram realizados na data de 21 de agosto de 2020.

Mesmo diante das exaustivas e extensivas informações prestadas pela APM à AMB e à Comissão Eleitoral da AMB, esta insiste em alegar que a APM estaria descumprindo as normas eleitorais da AMB, mas não define quais delas estariam sendo descumpridas; e que a APM dificulta acesso da auditoria (PWC) contratada pela AMB, sem definir quando e quais dificuldades ocorreram.

Trata-se de alegações infundadas, descabidas enão guardam qualquer relação com a realidade do processo eleitoral 2020 da AMB conduzido no estado de São Paulo pela APM, pois não se fazem acompanhar de elemento de prova e evidência que sugira irregularidade ao pleito.

Cria-se, assim, ambiente conturbado. Produz-se uma “fumaça” que visa apenas dificultar a análise serena e clara dos fatos.

O calendário eleitoral definido pela AMB: (Vide DOC. 2)

30 abril – Federada encaminha à AMB relação de filiados até 31/03/2020

29 maio – Federada informa adesão ao sistema de votação da AMB

10 julho – Federada envia relação de associados quites até 30/06/2020

15 julho – AMB informa às Federadas sobre número de delegados por estado

20 julho a 3 agosto – Candidatos inscrevem Chapas

30 julho – Federada não aderente informa processo de votação

03 a 04 agosto – AMB homologa registro de candidatos

05 a 10 agosto – Candidatos corrigem irregularidades nas Chapas

11 agosto – AMB informa constituição de chapas e envia cédulas

31 agosto – Eleições

18 setembro – Federada envia à AMB atas/comprovantes/material/etc.

22 setembro – AMB convoca Conselho Deliberativo e Assembleia de Delegados

22 outubro – Reunião do Conselho Deliberativo

23 outubro – Reunião da Assembleia de Delegados

A APM cumpre rigorosamente o calendário eleitoral definido pela AMB:

30 de abril, a APM informa a relação dos associados filiados à AMB até 30 de março de 2020, com a respectiva lista cadastral anexada. Aos 26 de maio de 2020, em atendimento à solicitação da AMB, a APM envia informações complementares da base cadastral, sobre a data de admissão dos associados e a categoria associativa. (Vide DOCs. 3 e 5)

29 de maio, a APM, cumprindo o Estatuto da AMB, declina à adesão ao sistema eleitoral eletrônico centralizado e ofertado pela AMB.

10 de julho, em estrito cumprimento ao Calendário Eleitoral, a APM informa o número de associados efetivos e quites com a contribuição associativa da AMB até 30 de junho de 2020, bem como encaminha a relação nominal e completa destes associados. (Vide DOC. 9)

15 de julho, a AMB desconsidera o número de remidos (jubilados) na contagem proporcional de Delegados, assunto que está sendo discutido em juízo. (Vide DOC. 10)

10 de junho, muito antes do prazo (30 de julho de 2020) fixado no Calendário Eleitoral, a APM esclareceu a AMB acerca dos detalhes do cronograma e do modo operacional de votação das eleições da AMB 2020 no estado de São Paulo, conforme publicado aos 25 de junho no jornal O Estado de S. Paulo e também no seu site (www.apm.org.br), no Edital de Convocação das Eleições da APM e da AMB (disponível no site www.apm.org.br/eleicoes), dando ciência aos seus associados com direito a voto e convocando-os para as eleições dos cargos eletivos da Associação Médica Brasileira (AMB), a saber: Diretoria e Delegados pela APM à Assembleia de Delegados da AMB. (Vide DOCs. 6 e 7)

31 de agosto, a APM realiza as eleições.

As contribuições associativas dos médicos de São Paulo para a AMB
A longa tradição associativa dos médicos de São Paulo e o cuidado que tiveram sucessivas administrações ao longo dos 90 anos de existência da APM justificam a pujança desta Associação. Foi esse espírito associativo que motivou, em 1951 a criação da nossa AMB, consolidação de sonho, materializado entre 21 e 28 de janeiro de 1951, no III Congresso da APM, em sua sede recém-inaugurada. Esse encontro reuniu presidentes e representantes de sociedades médicas de vários estados brasileiros, ensejando discutir as bases para a fundação da AMB. Aprovada a sugestão, nomeou-se diretoria provisória, encabeçada por Alípio Correa Neto. A AMB nasceu da concepção de que a união dos médicos de todos os estados brasileiros é o único caminho para ultrapassar desigualdades assistenciais, fazendo-o em patamares de qualidade progressivamente mais elevados.

A APM sempre colaborou com a AMB. Seja porque em São Paulo concentram-se 1/3 dos médicos do País, seja porque a vida associativa tem neste estado forte tradição, ou porque o contingente de associados ativos e quites da APM integra substancial parcela dos associados da AMB.

Além de oferecer benefícios e serviços aos seus associados diretos, sempre coerente com seus valores e princípios, a APM sempre cumpriu com suas obrigações estatutárias e honrou suas contribuições associativas com a AMB.

Para citar exemplo recente, de 2010 a 2020, a contribuição associativa da APM à AMB totaliza a importância de R$ 43.583.052,54 (quarenta e três milhõesquinhentos e oitenta e três mil, cinquenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos).

Ainda que tenham sido os representantes de São Paulo alijados de sua representação na AMB, também nos últimos dois anos e meio, a contribuição associativa para a AMB foi rigorosamente mantida neste período, somando mais de 14 milhões de reais (R$14.433.017,00). De janeiro a junho de 2020, já foi repassado à AMB quase 3 milhões de reais (R$2.964.046,50), equivalente a mais de 20 mil contribuições mensais (de R$24,50), todos os meses.

Desses valoresdeduz-se o considerável número de aptos a votar para a renovação dos quadros da AMB que, nestas eleições, chegaram a 19.791 associados (aqui somados os ativos contribuintes quites e os jubilados [ou remidos]). Nestas eleições (2020), 6.703 médicos associados da APM votaram para a renovação da AMB.

As eleições e seu resultado
Em observância ao Calendário Eleitoral fixado pela AMB, a votação para a AMB no estado de São Paulo se iniciou às 9 horas de 24 de agosto de 2020 e foi concluída às 20 horas de 31 de agosto de 2020, sendo realizada pela empresa STYCL, seguindo o mesmo processo (usado pela AMB) adotado em todas as unidades da Federação. Fez-se exclusivamente por meio eletrônico através de duas formas:

a) voto eletrônico através do site da APM: http://associacaopaulistamedicina.org.br/eleicao/amb/;

b) voto eletrônico presencial disponível na sede da APM e nas sedes das Seções Regionais e Associações Filiadas (cuja lista e endereços encontram-se disponíveis no site das eleições), a critério do associado.

Em São Paulo, houve 6.703 votantes, sendo 879 em urnas eletrônicas e 5.824 na web. O resultado final foi de 4.300 votos para a chapa liderada por César Eduardo Fernandes, NOVA AMB, versus 1.421 votos para a chapa DIOGO PRESIDENTE JUNTOS PODEMOS MAIS (diferença de 2.879 votos).

Nas mesas-urnas, foram consignados 769 votos para a chapa liderada por César Eduardo Fernandes, NOVA AMB, e 83 votos para a chapa DIOGO PRESIDENTE JUNTOS PODEMOS MAIS. Registra-se 27 votos nulos, de um total de 879. As mesas-urnas foram individualizadas, de modo a permitir que os resultados de cada urna pudessem ser analisados independentemente das demais. Na web, votaram 5.824 associados. 3.531 votos para a chapa liderada por César Eduardo Fernandes, NOVA AMB, e 1.338 votos para a chapa DIOGO PRESIDENTE JUNTOS PODEMOS MAIS. Registrou-se 955 votos brancos/nulos.

No Brasil, a soma dos votos colhidos em todas as Federadas da AMB favorece a chapa NOVA AMB, liderada por César Eduardo Fernandes, com diferença de 2.111 votos (6.100 versus 3.989 votos).

O período pós-votação
No período pós-votaçãosurpreende e preocupa a omissão completa da AMB em divulgar os resultados. Todo processo eleitoral se beneficia de revisão e há momento apropriado para isso. No caso presente, caberá ao Conselho Deliberativo analisar os documentos relativos ao processo eleitoral.

Entretanto, mesmo nas eleições mais disputadas, cumpre respeitar o resultado das urnas e divulgá-las. Ocultar os resultados é desrespeitar o direito que o associado tem à informação. A Comissão Eleitoral da AMB chega a censurar suas Federadas, negando-lhes o direito de se expressarem vencedores e informarem esta condição aos milhares de associados que votaram!

2. E-mail com resumo dos fatos enviado à Comissão Eleitoral e ao Conselho Deliberativo da AMB

Ofício da APM à AMB sobre as eleições no estado de São Paulo (29 de setembro de 2020).

3. Links para coleção extensiva de e-mails trocados entre a Comissão Eleitoral da AMB e a APM, que atestam os fatos descritos nas Partes 1 e 2

Coleção completa dos documentos que atestam os fatos acima:

DOC. 1 – Solicitação da lista cadastral pela AMB (2 de março de 2020) + DOC. 4 – Oferta de sistema eletrônico para eleição pela AMB (13 de maio de 2020)

DOC. 2 – Edital de Convocação para as eleições da AMB e calendário eleitoral (2 de abril de 2020)

DOC. 3 – Envio de lista cadastral da APM à AMB (30 de abril de 2020) + DOC. 5 – Complemento das informações solicitadas (26 de maio de 2020)

DOC. 4 – Oferta de sistema eletrônico para eleição pela AMB (13 de maio de 2020) + DOC. 6 – Resposta da APM à oferta do sistema da AMB (29 de maio de 2020)

DOC. 6 – Resposta da APM à oferta do sistema da AMB (29 de maio de 2020) + DOC. 7 – Publicação do edital de convocação das eleições no estado de SP no Jornal O Estado de S. Paulo (25 de junho de 2020)

DOC. 8 – Solicitação de informações à APM pela AMB (6 de julho de 2020) + DOC. 11 – Envio pela APM das informações solicitadas (14 de julho de 2020)

DOC. 9 – Informe da APM à AMB sobre o número de associados efetivos e quites (10 de julho de 2020)

DOC. 10 – Questionamentos da AMB para o cálculo do número de Delegados (13 de julho de 2020)

DOC. 11 – Envio pela APM das informações solicitadas (14 de julho de 2020)

DOC. 12 – Resposta da APM aos questionamentos da AMB (14 de julho de 2020) + DOC. 13 – Complemento à resposta da APM (15 de julho de 2020) + DOC. 15 – Resposta da APM sobre o cálculo de Delegados pela AMB (16 de julho de 2020) + DOC. 17 – Resposta da APM à Ofício da AMB (24 de julho de 2020) + DOC. 21 – Esclarecimentos da APM à AMB sobre as eleições (3 de agosto de 2020)

DOC. 14 – Ofício AMB sobre número de Delegados em SP (15 de julho de 2020)

DOC. 16 – Resposta da AMB a ofícios da APM (17 de julho de 2020)

DOC. 18 – Resposta da AMB sobre questionamentos da APM (29 de julho de 2020) + DOC. 21 – Esclarecimentos da APM à AMB sobre as eleições (3 de agosto de 2020)

DOC. 19 – Contestação APM sobre o número de Delegados de SP (30 de julho de 2020)

DOC. 20 – Questionamentos da AMB à APM (3 de agosto de 2020)

DOC. 22 – Questionamentos da AMB à APM (7 de agosto de 2020) + DOC. 23 – Resposta da APM aos questionamentos da AMB (10 de agosto de 2020)

DOC. 24 – Questionamento AMB sobre publicação no site da APM (20 de agosto de 2020)

DOC. 25 – Resposta APM sobre o questionamento da AMB (21 de agosto de 2020)

DOC. 26 – Comunicado da AMB sobre auditoria da PWC (20 de agosto de 2020) + DOC. 27 – Novo comunicado sobre a auditoria do processo eleitoral (21 de agosto de 2020) + DOC. 28 – Resposta da APM sobre os comunicados referentes à auditoria (21 de agosto de 2020)

DOC. 29 – Orientações AMB sobre a apuração dos votos (30 de agosto de 2020)

DOC. 30 – Ofício AMB sobre recomendação da PWC (30 de agosto de 2020)

DOC. 31 – Resposta APM sobre auditoria (31 de agosto de 2020)

DOC. 32 – Resposta APM sobre apuração (31 de agosto de 2020)

DOC. 33 – Solicitação AMB para auditoria (5 de setembro de 2020)

DOC. 34 – Resposta APM sobre auditoria (8 de setembro de 2020)

DOC. 35 – Questionamento da AMB sobre publicações da APM (14 de setembro de 2020)

DOC. 36 – Resposta APM sobre questionamento da AMB (17 de setembro de 2020)

DOC. 37 – Resposta da APM à AMB (18 de setembro de 2020)

DOC. 38 – Nova solicitação de documentos prla AMB à APM (6 de outubro de 2020)

DOC. 39 – Resposta da APM (9 de outubro de 2020)