Associados aprovam mudanças no Estatuto da APM por unanimidade

Assembleia Geral Extraordinária foi realizada nesta sexta-feira na sede da Associação Paulista de Medicina

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Mudanças em nove artigos do Estatuto Social da Associação Paulista de Medicina [confira abaixo] foram aprovadas por unanimidade pelos associados nesta sexta-feira, 24 de janeiro, em Assembleia Geral Extraordinária realizada na sede da entidade. A reunião foi presidida por Valter Castelli Júnior e secretariada por Ana Cristina Ribeiro Zolner e Walter Rodrigo Miyamoto.

O secretário geral da APM e presidente da Comissão de Reforma Estatutária, Paulo Cezar Mariani, esclareceu que as mudanças foram propostas para que houvesse adequação jurídica e tributária frente às mudanças da Associação nos últimos anos, em função do Hotel Fazenda, do edifício residencial, do instituto de ensino e da formação dos departamentos e comitês científicos; e das mudanças na sociedade, a exemplo da possibilidade de realização de assembleias de forma virtual e/ou híbrida.

Castelli reforçou que as instituições estão modernizando sua gestão e diversificando as fontes de receitas, e que as modificações aprovadas visavam dar respaldo de legalidade frente ao Estatuto Social da APM, para que a Diretoria possa trabalhar com maior clareza no gerenciamento de receitas e despesas.

Da mesma maneira, o presidente da APM, Antonio José Gonçalves, enfatizou que a reforma estatutária tinha por objetivo a adequação do regramento da entidade frente às necessidades de diversificar as receitas, sem que nenhum equívoco seja cometido do ponto de vista jurídico e tributário.

Conforme as propostas recebidas e divulgadas pela Comissão de Reforma Estatutária, os artigos abaixo listados do Estatuto Social da Associação Paulista de Medicina passaram a ter nova redação:

ARTIGO 2º – alteração da letra “e” e acréscimos das letras “p”, “q”, “r” e “s”

Artigo 2º – São finalidades da APM:

(…)

e) criar, manter,  incorporar e estabelecer negócios diversos, inclusive parcerias, com instituições públicas ou privadas, com ou sem personalidade jurídica própria, relativamente a criação, desenvolvimento, manutenção, cessão e gestão de instituições e programas de assistência, ensino e pesquisa no campo da saúde, no âmbito de programas educacionais, como estágios, residência, extensão e pesquisa, treinamento, eventos, cursos técnicos de segundo grau, de graduação, pós-graduação e especialização, presenciais e a distância;

  • licenciamento oneroso de ativos intangíveis para terceiros que exerçam atividades vinculadas à área de saúde, ensino de medicina e/ou saúde ou gestão em medicina e/ou saúde;
  • administrar seu patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive mediante a locação, compra, venda, cessão ou arrendamento de bens móveis ou imóveis de modo a gerar recursos para a manutenção de suas atividades;
  • prestação de serviços de hospedagem, fornecimento de refeições e serviços diversos, através do Hotel Fazenda da Associação Paulista de Medicina;
  • promover a socialização dos médicos e seu bem-estar.

ARTIGO 3º – alteração do Parágrafo 3º

Artigo 3º – São órgãos da APM:

(…)

§ 3º – São eletivos os cargos da Assembleia de Delegados, da Diretoria, do Conselho Fiscal e das Associações Filiadas.

ARTIGO 24 – inclusão de assembleia geral virtual

Artigo 24 – A Assembleia Geral será constituída pelos associados efetivos da APM que estejam em dia com suas obrigações estatutárias à data da convocação.

§ 1º. A Assembleia Geral poderá ser realizada de forma presencial e/ou virtual, a critério da Diretoria.

§ 2º. A Assembleia Geral será instalada com o quórum mínimo de 51 (cinquenta e um) associados efetivos e em dia com suas obrigações estatutárias para as deliberações das letras “a” e “b” do art. 25 e, para a deliberação da letra “c” do art. 25, será exigido o quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados efetivos e em dia com suas obrigações estatutárias.

ARTIGO 31 – inclusão de assembleia de delegados virtual

Artigo 31 – A Assembleia de Delegados será convocada pelo Presidente da APM ou pelo Presidente da Assembleia de Delegados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, podendo ser realizada de forma presencial e/ou virtual, a critério da Diretoria, e reunir-se-á:

(…)

ARTIGO 36 – alteração da letra “aa”

Artigo 36 – A Diretoria é o órgão executivo da APM, com atribuições para:

(…)

aa) Nomear os membros das Diretorias dos Departamentos Científicos ou Comitês Científicos, em conformidade com o Regulamento dos Departamentos Científicos ou Comitês Científicos e na forma estabelecida nos convênios realizados com as Associações de Especialidades Médicas;

ARTIGO 64 – alteração nos Parágrafos 3º e 4º

Artigo 64 – Os Departamentos Científicos ou Comitês Científicos são subordinados ao Diretor Científico e regulamentados pelo Conselho Científico com o objetivo de promover o desenvolvimento científico e técnico da Medicina e o aperfeiçoamento da formação do médico.

(…)

§ 3º Os cargos de Diretoria dos Departamentos Científicos ou Comitês Científicos serão preenchidos na forma estabelecida nos convênios com as Associações de Especialidades Médicas, sendo que os membros deverão ser associados efetivos da APM e estar em pleno gozo de seus direitos estatutários da APM, respeitadas as normas constantes no “Regulamento dos Departamentos Científicos ou Comitês Científicos” e no “Regimento do Conselho Científico”.

§ 4º – Os membros das Diretorias dos Departamentos Científicos ou Comitês Científicos serão nomeados pela Diretoria da APM.

ARTIGO 103 – inclusão das letras “f!, “g”, “h” e “i”

Artigo 103 – São fontes de recursos da APM:

  1. receitas patrimoniais;
  2. inscrições em cursos, eventos, congressos, seminários, simpósios ou similares;
  3. anúncios, assinaturas e publicações;
  4. patrocínios, doações, convênios e parcerias;
  5. livros médicos;
  6. aluguéis de imóveis próprios;
  7. receitas de licenciamento de marca e de licenciamento de intangíveis;
  8. receitas de prestação de serviços de hospedagem, fornecimento de refeições e serviços diversos, através do Hotel Fazenda da Associação Paulista de Medicina;
  9. quaisquer outras autorizadas por lei.

    ARTIGO 105 – reescrito

    Artigo 105 – Poderão frequentar o Hotel Fazenda da Associação Paulista de Medicina, antiga e extinta Sede Campestre da APM, situado no Município de Caieiras, Estado de São Paulo, todas as categorias de associados da APM, seus familiares e convidados, assim como o público em geral, desde que aprovado pela Diretoria Social da APM e em estrito atendimento a este Estatuto e demais normas emitidas pela Diretoria Entidade.

    ARTIGO 106 – extinção

    Artigo 106 – Os possuidores de título da sede campestre gozarão de desconto em relação ao valor de manutenção e demais valores referentes a esse local, bem como terão prioridade para a utilização dos respectivos serviços e instalações.  

    Fotos: Alexandre Diniz