Após uma longa e árdua batalha judicial, a Associação Paulista de Medicina conquistou uma vitória significativa no Mandado de Segurança Coletivo interposto contra a Prefeitura de São Paulo. Esta ação visava impedir o aumento abusivo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na capital paulista.
A decisão, que não pode mais ser revertida, trouxe um grande alívio para os associados pessoa jurídica da APM. Agora, eles poderão reivindicar ao Município de São Paulo o ressarcimento pelo pagamento excedente do ISS, a contar de 27 de maio de 2022, caso o cálculo de seu recolhimento tenha seguido a metodologia implementada pela nova Lei Municipal nº 17.719/2021.
Os advogados que atuaram no caso desde o início e sócios do escritório Acayaba Advogados, Alessandro Acayaba de Toledo e Lorenzo Merlo Bandoni, explicaram que o Supremo Tribunal Federal acolheu integralmente os argumentos sustentados em benefício da classe médica.
O ISS é cobrado pelo município a empresas ou profissionais autônomos que realizam a prestação de serviços, muito comum na classe médica. Existem dois principais regimes de cálculo do ISS: “variável”, que incide sobre o faturamento proveniente de cada serviço prestado; e “fixo”, que incide sobre a quantidade de profissionais sócios das sociedades uniprofissionais.
Histórico
Publicada em 27 de novembro de 2021, a Lei Municipal nº 17.719/2021 determina a cobrança do imposto na capital paulista com base no número de profissionais habilitados e alterou a forma de cálculo do ISS Fixo, passando a presumir uma receita bruta mensal baseada no número de profissionais habilitados sobre a qual incidirá uma alíquota de 5%.
A lei determina, por exemplo, que uma empresa de cinco até 10 funcionários deve pagar uma taxa de R$ 5 mil multiplicado pelo número de profissionais habilitados. Sendo assim, uma sociedade uniprofissional com 10 médicos sócios recolhia a base fixa de R$ 19.952,60. Com a nova lei, passou a recolher R$ 34.976,30, representando aumento de mais de 75%. Como a base de cálculo varia de acordo com o número de sócios, quanto mais sócios, maior o imposto, chegando a um aumento de 1.725% em sociedades com 130 sócios.
Sabendo disso, em maio de 2022, a APM conseguiu com que os associados pessoa jurídica não fossem afetados pela nova alíquota do ISS, por meio de liminar (Processo nº 1024691-33.2022.8.26.0053, analisado pela 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo).
A vitória judicial obtida pela APM é inédita e exclusiva para os associados pessoa jurídica da entidade, o que demonstra a força e a importância da união da classe médica na defesa de seus direitos.
A decisão não apenas alivia a carga tributária imposta pelo ISS, mas também reforça a importância de se manter informado e associado a uma entidade representativa como a APM, que luta incansavelmente pelos interesses de seus associados.