Líderes partidários da Câmara dos Deputados decidiram votar, ainda nesta semana, certos temas relacionados ao combate à pandemia. Entre as propostas, o requerimento de urgência 661/2021, que libera a prática de Medicina temporariamente a pessoas com diploma de outros países, mas sem a comprovação de capacitação em prova de revalidação dos conhecimentos.
É entendimento da Associação Médica Brasileira (AMB) e da Associação Paulista de Medicina (APM) que quem não se submete a comprovar sua capacitação não pode praticar a Medicina aqui ou em lugar algum do mundo.
O diretor de Previdência e Mutualismo da APM, Paulo Tadeu Falanghe, também conselheiro do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), alerta que a propositura já parte do erro de não respeitar a reciprocidade existente entre países.
“Nenhum médico brasileiro pode atuar em outro país se não tiver o diploma revalidado, de acordo com as normas daquele lugar. O conceito é correto e tem de valer a todos os lados. Um médico formado no exterior pode atuar no Brasil, mas deve responder a critérios de aprovação determinados pelo Ministério da Educação e às normas do próprio Conselho Federal de Medicina, no caso, a revalidação do diploma. Só assim temos a certeza de que o paciente será atendido por um profissional de formação suficiente”, destaca.
César Eduardo Fernandes, presidente da AMB, ressalta: “Qualquer médico que quiser trabalhar no Brasil será recebido de braços abertos, desde que se submeta às avaliações necessárias para confirmar sua capacitação e qualificação. Passando por exames de revalidação, se for aprovado, ótimo. Será um a mais para apoiar a assistência à população”.
Projeto
O requerimento de urgência 661/2021 é subscrito, entre outros, pelo médico e deputado Hugo Motta. A avenida para um Revalida “light” encontra pavimento na redação de seu artigo segundo:
Art. 2º. Enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, fica autorizada a contratação de médico brasileiro graduado em instituição de educação superior estrangeira para o exercício da Medicina no território brasileiro, desde que comprovada a habilitação para o exercício da profissão, mediante revalidação temporária e emergencial dos diplomas de graduação em medicina, na forma do regulamento.
Falanghe pondera ainda que projeto não equaciona os atuais problemas de saúde do Brasil. “Vai na contramão, colocando a população brasileira em risco a partir do momento que trazemos profissionais e não sabemos se são devidamente qualificados para o exercício médico”, reforça.
A revalidação de diplomas para profissionais formados no exterior, sejam brasileiros ou estrangeiros, é indispensável, de acordo com as entidades médicas, para a segurança e qualidade da assistência aos pacientes. Outro fator relevante é o de que graduados em faculdades nacionais também passem por exame para comprovar que estão aptos a exercer a profissão no País.