A Diretoria de Defesa Profissional da Associação Paulista de Medicina tem sido informada sobre a prática de algumas operadoras de planos de saúde em pedir descontos aos médicos credenciados nos valores das consultas e procedimentos.
Além disso, muitas dessas empresas não concedem o reajuste anual obrigatório aos seus prestadores de serviços, de acordo com a Lei 13.003/2014 – que tornou obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras e seus prestadores de serviços.
Conforme a Resolução Normativa 512/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o índice de reajuste definido pela ANS é o IPCA – nos casos em que haja previsão contratual de livre negociação como única forma de reajuste e não houver acordo entre as partes ao término do período de negociação.
Desta forma, frações do IPCA também não podem ser aplicadas como reajuste dos valores de consultas e procedimentos médicos. Em qualquer um dos casos, as irregularidades podem ser denunciadas para a Defesa Profissional da APM: defesa@apm.org.br / 11 3188-4207.