Maria Feitosa Lacerda – Modelos populares, na realidade, não têm nada de acessíveis

A supervisora do Procon-SP destaca que as propostas trarão mais dificuldades para o setor já fragilizado, além de interferir na autonomia médica

Entrevistas

Maria Feitosa Lacerda é advogada e supervisora da Diretoria de Programas Especiais da Fundação Procon-SP, sendo especialista na área desde 2009. Afirma que o setor privado hoje já apresenta diversas lacunas, como negativas de cobertura e abusos nos aumentos para planos coletivos. Para ela, as novas propostas em debate na Câmara interferem na decisão médica e no tratamento e cura do paciente. Confira a entrevista.

FALHAS NO SISTEMA PRIVADO
Hoje, a saúde suplementar se diferencia nas regiões brasileiras, apresentando mais carência de oferta e de tecnologia no Norte e no Nordeste do País. No estado de São Paulo também há lacunas, como negativas de coberturas, mesmo para procedimentos que estão no rol. Isso é a maior causa de judicialização. Além disso, temos abusos nos aumentos e o cancelamento de carteiras, principalmente nos contratos coletivos. Ainda há demora para a marcação de consultas e aprovação de procedimentos, mesmo tendo uma resolução que determina esses prazos. A mudança que a gente hoje entende necessária é para melhorar essas situações, e não trazer mais dificuldades para os consumidores.

TRANSPARÊNCIA
Quando as propostas de alterações da Lei 9.656/98 começaram a ser discutidas na Comissão Especial, houve várias audiências públicas nas quais estiveram apenas operadoras. Pouquíssimas tiveram participação minoritária dos órgãos de defesa do consumidor, e as questões não foram amplamente debatidas com a sociedade. O alerta hoje dessas operações está partindo das entidades de defesa do consumidor. Sabemos que os lobbies existem, inclusive muitos parlamentares têm campanhas financiadas por operadoras. 

NOVOS PLANOS
Somos contra os planos “populares” porque, na realidade, de acessíveis não têm nada. O consumidor já tem dificuldade para arcar com um plano de saúde, imagine com a previsão de coparticipação de 50%, por exemplo. Em outro item, não poderá acessar o especialista porque tem de passar por uma atenção primária primeiro, com isso levará mais tempo para conseguir o tratamento. Com a questão da regionalização do atendimento, não haverá estímulo para que as operadoras implantem novas clínicas e consigam médicos para determinados locais já carentes. Além disso, não há garantia de que o valor será menor. Na realidade, é
mais uma enganação, e o consumidor vai voltar para o SUS.

PRAZOS FLEXÍVEIS
Entendemos que isso não pode acontecer. Hoje, até o prazo de sete dias, dependendo do caso, é difícil. O aumento nos prazos faz com que os consumidores procurem as emergências dos hospitais, que é muito mais custoso para os planos de saúde. Na verdade, em vez de ampliar a rede credenciada das operadoras, essa alteração na lei pode causar a redução dessa rede e dos investimentos.

PLANOS COLETIVOS X INDIVIDUAIS
Atualmente, as operadoras pouco comercializam os planos individuais porque o consumidor tem a garantia de não rescisão do contrato e o aumento é regulamentado pela ANS. Já no plano coletivo, os reajustes são muito maiores e a
rescisão do contrato pode ser unilateral. 

REEMBOLSO AO SUS
Entendemos que deve continuar sim. As operadoras têm que ressarcir, porque é uma forma de pararem com negativas de cobertura. Já temos problemas no sistema público, que não comporta a quantidade de pessoas que tem de atender, além da previsão de menos verbas. Ou seja, em vez de melhorar, como afirma o ministro da Saúde, as mudanças vão sobrecarregar ainda mais o SUS.

AUTONOMIA MÉDICA
Com as mudanças em debate, os médicos vão ter de seguir as diretrizes estabelecidas pelo plano, o que pode interferir na autonomia do profissional para o tratamento do paciente. Tem uma previsão também de que se o plano recusar o tratamento, o consumidor entra com uma liminar, e o juiz não poderá conceder o pedido sem antes passar por um núcleo especializado, que contará com a participação de médicos de outras operadoras. Sem contar a demora
para a concessão dessas liminares. 

Matéria publicada na Revista da APM 697 – março 2018
Foto: Divulgação