Desde 2003, a APM e o Cremesp conseguiram suspender a exigibilidade da cobrança da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento por parte da Prefeitura do Município de São Paulo, por tratar-se de bitributação, visto que a fiscalização em vigilância sanitária nos estabelecimentos de Saúde já é realizada pelo Governo do Estado. Como o Mandado de Segurança coletivo nº 0017486-07.2003.403.6100 permanece vigente, caso o médico receba notificação de cobrança, deve entrar com uma impugnação no site da Prefeitura de São Paulo.