José Luiz Gomes do Amaral
Presidente da Associação Paulista de Medicina
Publicado na edição 734 – set/out de 2022 da Revista da APM
Foto: Laílson Santos
Nesta edição dedicada ao Dia do Médico, celebrado anualmente aos 18 de outubro, chamo à reflexão sobre nossa saúde suplementar, a partir de suas raízes. Em 1956, surge em São Paulo a Policlínica Central, considerada o primeiro plano de saúde do Brasil. Em 1967, por iniciativa da Associação Médica Brasileira, cria-se a Unimed, origem de um sistema cooperativo logo estendido a todo o País.
Observa-se rápida multiplicação dos planos coletivos, seguidos – com a entrada das seguradoras – dos planos individuais, fato consolidado na década de 1980. Entretanto, ao lado da expansão surgiram distorções dos modelos iniciais: os reajustes frequentes e a restrição das coberturas. O sistema, que a princípio destinava-se a ampliar o acesso à Medicina qualificada, tornou-se um negócio voltado para si próprio, no qual, por bem ou por mal, busca-se – às vezes prioritariamente – reduzir custos e garantir lucros.
Nos idos de 1998, a crise que se abateu sobre o setor evidenciou a imperiosa necessidade de sua regulação, que culminou com a Lei 9.656 e, em 2000, com a estruturação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Hoje, o sistema de saúde suplementar – que agrega operadoras de planos de saúde, cooperativas e seguradoras – responde por mais da metade dos gastos em assistência à Saúde no Brasil, aplicados a 49 milhões de beneficiários.
Dentro de um cenário de desigualdades e carências, as distorções que afligiam a rede complementar há mais de 20 anos voltaram a prevalecer, obrigando ao aprimoramento da legislação e do processo regulatório. Pacientes, instituições que representam a defesa do consumidor e médicos esperam pela implementação de regras que tragam segurança e qualidade ao segmento.
Certamente a promoção de saúde, a prevenção de doenças, a Medicina baseada em boas práticas, balizada em diretrizes robustas, alicerçada nas melhores evidências, estão no cerne das iniciativas que geram qualidade à assistência e minimizam desperdícios. Sem correr o risco da simplificação exagerada, otimização consiste em usar com eficiência o que deve ser usado, ao passo que a limitação representa cercear o acesso ou reduzir a qualidade do que deveria ser feito.
Há muito, o setor de saúde suplementar sofre com subsegmentações de planos, carências, recusa do cumprimento de coberturas e obstáculos ao fornecimento de autorizações para internações e/ ou realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos. Para tanto, restringe-se o credenciamento ou referenciamento aos que se submetem e são aplicadas glosas (“calotes” totais ou parciais) aos que resistem, ou até mesmo descredenciamentos.
Faz-se necessário, portanto, reformar a Lei 9.656/1998, no sentido de corrigir as distorções existentes. Longe de buscar inviabilizar as empresas atuantes no setor – pois há várias que se pautam pela ética e qualidade da atenção –, o objetivo é direcionar os esforços em benefício das pessoas. O futuro da nossa saúde e da saúde dos nossos filhos depende desta ação.