Palavra do Presidente: A Judicialização e a Medicina

Por Antonio José Gonçalves, presidente da APM

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Vivemos há tempos o fenômeno da Judicialização na Medicina, em que o juiz autoriza e manda executar procedimentos, com uma autoridade maior que a do próprio médico. Isto ocorre tanto no SUS como na saúde privada, englobando as internações hospitalares, os exames de alta tecnologia e custo e os medicamentos.

Há de se ter critérios bem estabelecidos para isso. Óbvio que como entidade médica devemos apoiar toda prescrição para o nosso paciente. Temos, porém, que basear nossa opinião em evidências cientificas. Existem medicamentos que custam milhares de reais para um só paciente e colegas médicos que solicitam um número infinito de exames antes de examinar o doente. Estes fatos por si só exigem medidas e decisões nem sempre fáceis de serem tomadas.

O Supremo Tribunal Federal está analisando o tema neste presente momento, por meio do Recurso Extraordinário (RE) 1366243, com repercussão geral (Tema 1234). As entidades médicas necessitam se envolver neste complexo problema.

O que é mais válido? Tratar um paciente com um medicamento que custa milhares de reais e, às vezes, até milhões, ou usar esta quantia para tratar a maior quantidade possível de pacientes? Decisão difícil e polêmica. 

Se formos pela via humanística, os dois devem ser contemplados. Se formos pela via técnica, analisando custo-benefício, as evidências científicas sobre o medicamento ou equipamento e, especialmente, dependendo dos recursos existentes, a máxima ‘Saúde não tem preço, porém tem custo’ entra aqui como uma luva.

Já temos a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), da qual faço parte, que analisa todos os dados sobre novos medicamentos, equipamentos e inovações com grande competência e responsabilidade, baseando-se na Ciência e nas evidências de melhores resultados.

Não é a simples canetada de um juiz que vai resolver este problema. A discussão tem que ser aprofundada e a Associação Paulista de Medicina se dispõe a isso para garantir a melhor decisão acerca de tão complexo assunto.

Publicado na edição 746 da Revista da APM – set/out 2024