APM e AMB recebem denúncias de invasões ao ato médico

Resolução recente do CFF prevê prescrições de medicamentos por farmacêuticos; outros casos aparecem diariamente

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A Associação Paulista de Medicina e a Associação Médica Brasileira recebem denúncias de invasões ao ato médico – por meio da Defesa Profissional da APM, pelo e-mail defesa@apm.org.br e/ou telefone (11) 3188-4207, e pelo formulário do Núcleo de Proteção do Ato Médico da AMB, disponível neste link. Os casos são apurados e encaminhados para as instâncias adequadas.

Quase que diariamente, a sociedade tem conhecimento de tentativas de invasão ao ato médico, o que pode colocar em risco a saúde e segurança da população. Todos os profissionais que se dedicam aos serviços e ações de Saúde merecem respeito e reconhecimento. Contudo, os desvios de competência são essencialmente prejudiciais aos pacientes e devem ser evitados e, se for o caso, reprimidos pelos órgãos competentes.

Na última segunda-feira, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia, que autoriza os farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição; renovarem prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados; e prescreverem medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente – que passará a vigorar em 30 dias.

O mesmo texto ainda prevê consulta farmacêutica, de forma presencial ou por telefarmácia; e que os farmacêuticos podem realizar exame físico e mental para rastreamento e acompanhamento em saúde; e solicitar, realizar e interpretar exames laboratoriais, testes rápidos, testes laboratoriais remotos, contribuindo para o rastreamento em saúde, monitoramento farmacoterapêutico e a tomada de decisões clínicas fundamentadas, entre outros pontos.

A nova resolução do CFF vem poucos meses após a decisão da 17ª Vara Federal Civil da Justiça no Distrito Federal, que declarou a inconstitucionalidade e a ilegalidade da Resolução 586/2013, do mesmo Conselho – que regula a prescrição farmacêutica e dá outras providências.

Além disso, neste ano veio a público a notícia de que o grupo Raia/Drogasil estaria negociando com planos de saúde para que farmácias da rede pudessem atuar como uma alternativa aos prontos-socorros, o que acendeu um alerta entre a classe médica.

Outras invasões

Nesta terça-feira, 18 de março, a Folha de S. Paulo divulgou que a “Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (Figo, na sigla em inglês) publicou uma nota em apoio à ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1207, que pede que o aborto legal possa ser realizado por outros profissionais de saúde além de médicos”.

A ADPF havia sido protocolada no dia 3 de fevereiro no Supremo Tribunal Federal, pela Associação Brasileira de Enfermagem, o PSOL e entidades ligadas aos direitos das mulheres – contrariando o Código Penal e decisão do próprio Supremo.

Também neste mês, foram veiculadas notícias pela mídia de que o Conselho Federal de Odontologia pretende habilitar os dentistas para realização de cirurgias plásticas – o que causou preocupação e manifestação da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.

No fim de 2024, ainda foi publicada sentença pela 26ª Vara Cível Federal de São Paulo do Tribunal Regional da 3ª Região (TRF3) que reforça que “nem mesmo os optometristas formados em nível superior podem realizar os exames oftalmológicos para prescrição de óculos”.

A APM e a AMB, bem como as demais entidades médicas, seguem vigilantes e atuantes pela proteção do ato médico e segurança dos pacientes.