Boletim Câmara dos Deputados 14/04/2022

O deputado Geninho Zuliani (UNIÃO-SP) apresentou o Projeto de Lei 903/2022, propondo alteração na lei que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer, para garantir o acesso dos pacientes com leucemia a medicações.

Saúde e sociedade

 Deputado apresenta projeto para garantir aos pacientes com leucemia o acesso a medicamentos de primeira linha

O deputado Geninho Zuliani (UNIÃO-SP) apresentou o Projeto de Lei 903/2022, propondo alteração na lei que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer, para garantir o acesso dos pacientes com leucemia a medicações.

A proposta pretende assegurar aos pacientes com Leucemia linfoide aguda (LLA), Leucemia mieloide aguda (LMA), Leucemia híbridas ou mistas, Leucemia mieloide crônica (LMC), Leucemia linfoide crônica (LLC) e Leucemia mielomonocítica juvenil medicações e procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, 1ª linha, fases terapêuticas iniciais e 1ª linha, fase de manutenção.

Conforme o texto, os medicamentos de 1ª linha para o tratamento do câncer farão parte da lista dos medicamentos de suprimento obrigatório pelos gestores de unidades de tratamento oncológico do Sistema Único de Saúde. Caso a proposta seja sancionada, a matéria define que as despesas decorrentes da implementação sejam financiadas com recursos do orçamento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

E agora?

O projeto aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que definirá por quais comissões a proposta irá tramitar.

Apresentado projeto que concede a prática da telemedicina no território nacional

O deputado Orlando Silva (PCdoB/SP) apresentou o Projeto de Lei nº 911/2022, que faculta a prática da telemedicina no território nacional, e dá outras providências.

A matéria estabelece que a prática da telemedicina observará os princípios da autonomia do profissional médico, da vontade e da necessidade do paciente, dos potenciais benefícios, da bioética, da responsabilidade médica e digital definida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), do sigilo profissional, do bem estar do paciente e do responsável. De acordo com o texto, são configurados como atendimentos por telemedicina a prestação de serviços médicos e a consulta médica remota ou teleconsulta, por meio da utilização de tecnologias interativas de comunicação áudio-visual e de dados, em situações em que os profissionais da saúde ou pacientes não estejam no mesmo local.

O texto define ainda, que ao médico é assegurada a liberdade e completa independência de decidir se utiliza a telemedicina ou recusa, indicando a consulta presencial sempre que entender necessário. Também deverá informar ao paciente todas as limitações próprias do uso da telemedicina, inclusive quanto a impossibilidade da realização de exame físico durante a consulta. Essa prática deve ser realizada por livre decisão do paciente, ou de seu representante legal, e sob responsabilidade profissional do médico; entre outras questões.

O autor menciona que a Associação Brasileira de Empresas de Telemedicina e Saúde Digital, demonstra que o índice de resolutividade dos atendimentos nas consultas de pronto atendimento foi de 91%. (noventa e um por cento). A organização estima que 75 mil vidas tenham sido salvas no Brasil, graças à telemedicina.  “Inegável o impacto positivo que a telemedicina trouxe a todo o sistema de saúde do Brasil, todavia é preciso avançar, ir além da pandemia de SARSCoV-2, para incorporar a telemedicina no cotidiano da prestação de serviços de saúde, daí porque necessário se faz, ultrapassar os limites da Lei 13.989/20 que circunscrevia a telemedicina ao período em que vigente a pandemia da crise ocasionada pelo coronavírus (SARS-CoV-2), fica aqui o registro de que a Lei 13.989/20 foi altamente meritória, mas que reclama diploma legal que garanta permanência a telemedicina”, destacou.

E agora?

O projeto aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que definirá por quais comissões a proposta irá tramitar.