APM apoia PLS 149/2018, sobre diretivas antecipadas de vontade

A Associação enxerga com bons olhos a realização de uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei do Senado (PLS) 149/2018, que dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade sobre tratamentos de saúde

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A Associação Paulista de Medicina (APM) enxerga com bons olhos a realização de uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei do Senado (PLS) 149/2018, que dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade sobre tratamentos de saúde.

O projeto – de autoria dos senadores Lasier Martins (Podemos/RS) e Sérgio Petecão (PSD/AC) – será debatido após aprovação (em 22 de março último) de requerimento dos autores solicitando a realização da audiência, que ainda será marcada.

Como explica Renato Azevedo Jr., diretor Científico da APM, diretivas antecipadas são manifestações escritas, assinadas e registradas em cartório que indicam a vontade dos cidadãos de quererem ou não receber determinados cuidados e tratamentos médicos. O documento deve ser respeitado quando o indivíduo já não puder expressar livre e autonomamente a sua vontade.

“Na declaração, deve estar designado um representante que possa tomar decisões pelo cidadão incapacitado. Obviamente, a lei se enquadra para pessoas que não estão acometidas por nenhuma doença e que não querem receber tratamentos extraordinários e terapêuticos que só servem para prolongar a vida sem qualidade”, destaca.

Azevedo foi um dos convidados para a última reunião semanal do grupo de diretores da APM que analisa e dá os encaminhamentos necessários no âmbito do movimento associativo aos projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional e são de interesse dos médicos. Compõem o grupo o 1º vice-presidente da Associação, João Sobreira de Moura Neto, os diretores Administrativo (Florisval Meinão), Cultural (Cleusa Cascaes Dias), de Defesa Profissional (Marun David Cury e Roberto Lotfi Jr.), de Responsabilidade Social (Jorge Carlos Machado Curi) e de Serviços aos Associados (Zilda Tosta Ribeiro) e a conselheira fiscal Margarete Assis Lemos.

Detalhes importantes sobre o documento
Segundo o diretor Científico, toda pessoa maior e capaz tem o direito de declarar de forma antecipada as suas diretivas em caso de doença grave ou terminal. Uma ressalva, porém: não é possível recusar tratamento paliativo, pois este não prolonga a vida, mas sim gera conforto ao paciente. Mulheres grávidas só terão seus desejos atendidos caso não comprometam a vida do feto.

“Vale ressaltar que o documento pode ser revogado ou modificado – totalmente ou em partes – a qualquer momento, pelo próprio autor, por meio de declaração verbal diretamente ao médico. Isso deve ser registrado em prontuário, assim como toda e qualquer alteração. Fora isso, as diretrizes devem obrigatoriamente ser acatadas pelos profissionais de Saúde”, diz Azevedo.

No ato de admissão do paciente para a internação, os serviços de Saúde devem coletar a informação sobre a existência do documento. Na sua falta, devem informá-los sobre a possibilidade.

“Somos totalmente favoráveis ao Projeto de Lei, até porque as diretivas antecipadas de vontade já existem em diversos países. Acredito que é um avanço do ponto de vista bioético para que seja respeitada a vontade do paciente em seu estado terminal de vida ou quando acometido de doença muito grave”, conclui o especialista.

Situações em que as diretrizes não podem ser acatadas

  • Quando estiver em desacordo com os preceitos éticos da profissão
  • Situações de urgência ou perigo imediato para a vida do paciente
  • Quando as diretrizes estiverem desatualizadas diante dos meios terapêuticos disponíveis
  • É assegurado ao médico o direito à objeção de consciência, devendo ser justificado em prontuário